As Medidas Políticas do GAL

 

Terra para GAL

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BÊNÇÃO ESPECIAL   

  Última actualização em 2 de Abril de 2020 .

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GAL

Constituição

Voto Branco

Estado do Reino

Podres do Regime

 

Editorial do Dia do Anjo de Portugal - 10 de Junho de 2013 .  

 

ÍNDICE

Introdução

A Organização do Reino

() Conselho Real

() Procuradoria Geral da Justiça

 () Assembleia Nacional ou Côrtes Gerais

() GAL - Governo Alternativo da Luz

(()) Os Ministérios

() A Divisão Administrativa do Reino

As Áreas de intervenção

Ministério da Igreja - MI

Ministério da Economia, Finanças e Trabalho - MEFT

Ministério da Saúde - MS

Ministério da Educação, Cultura e Desporto - MECD

Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas - MAP

Ministério da Justiça e Polícia de Investigação - MJP

Ministério do Turismo e Comércio - MTC

Ministério da Indústria e Energia - MIE

Ministério do Território e Transportes - MTT

Ministério da Segurança Social - MSS

Ministério das Forças Armadas - MFA

As Medidas Políticas Estruturais a partir de Junho de 2013

Índice alfabético das Medidas Estruturais tomadas

CONCLUSÕES e RESULTADOS DAS MEDIDAS

 

Introdução

  Esta página está em permanente actualização .

 

Nesta Fase de Arranque de implementação da Nova Constituição e da Organização do Reino, a Tomada das Primeiras Medidas Políticas para as diferentes Áreas de Intervenção, terão na sua base a Doutrina da Igreja Católica:

- Os Mandamentos de Deus e da Igreja,

- Os Ensinamentos de Jesus e os princípios Cristãos dos Apóstolos, contidos nas Sagradas Escrituras,

- O Catecismo da Igreja Católica - 1ª Edição,

- O Compêndio da Doutrina Social da Igreja,

- Os Ensinamentos dos Doutores e da Tradição da Igreja,

- Uma consensual e latente interpretação do Direito Natural segundo São Tomás de Aquino,

- Uma visão consensual de Justiça Social e

- Legislação de direito civil, criminal e internacional existente que seja considerada justa aos olhos da Igreja, do Rei e do GAL.

 

Ver Dossier Os Grandes Problemas da humanidade e a sua Solução ►

Pequenos ajustamentos poderão ser introduzidos com o desenrolar do tempo.

 

A Organização do Reino

 

A Organização do Reino de Portugal seguirá de certa maneira a organização das antigas monarquias, de onde se excluirá o que não convier às Leis de Deus e da Igreja.

O Reino de Portugal manterá as actuais fronteiras físicas, mas integrará também, numa única Nação, todos os portugueses emigrados pelo mundo fora.

À frente deste Novo Reino estará o Rei de Portugal, e na sua ausência e em todos os assuntos, o Rei será substituído pelo GAL.

O Reino de Portugal reger-se-á pela Nova Constituição da Teocracia Monárquica Portuguesa.  

Todos os Poderes Civis, Judiciais, Legislativos e das Forças Armadas e Policiais estão submetidos ao Poder Real.

Considerando que a raiz de todos os males nacionais adveio da actuação perniciosa dos Partidos políticos, todos eles serão extintos.

()  Conselho Real

Junto do Rei, e por sua nomeação, existirá um conjunto de homens bons que o aconselhará nos assuntos por ele julgados necessários.

 

()  Procuradoria Geral da Justiça

Junto do Rei funcionará a Procuradoria Geral da Justiça que fiscalizará as decisões de todos os Tribunais, e que o informará em permanência. O Rei poderá indultar qualquer sentença dos Tribunais.

 

 () Assembleia Nacional ou Côrtes Gerais

As Côrtes serão compostas por 120 deputados sem privilégios especiais além dos outros funcionários públicos.

Estes deputados serão eleitos pelas populações locais que representarem e serão integrados em funções só depois de aprovados pelo Rei.

Após cessarem as suas funções não beneficiarão de privilégios especiais nem de reformas antecipadas.

 

() GAL - Governo Alternativo da Luz

O GAL será composto por 12 ministros nomeados pelo Rei, que por sua vez nomearão os seus Secretários que serão integrados em funções só depois de aprovados pelo Rei.

Um destes 12 ministros será o Presidente do Conselho de Ministros e fará parte do Conselho Real.

O GAL terá poderes Legislativos que não terão de passar pelas Côrtes e só poderão ser vetados pelo Rei.

 

(()) Os Ministérios

 

Os Ministérios serão:

Ministério da Igreja - MI

Este Ministério ocupar-se-á de todo o relacionamento do GAL com o Vaticano e a Conferência Episcopal Portuguesa, bem como dos Negócios Estrangeiros, e supervisionará o estado Moral da Nação.

Ministério da Economia, Finanças e Trabalho - MEFT

Este Ministério ocupar-se-á de todas as Finanças e Economia Nacionais e de relações monetárias internacionais e terá a seu cargo a reforma do Estado.

Tomará as Medidas e Políticas adequadas para se atingir o Pleno Emprego a curto prazo e Regulará as Relações de Trabalho.

Ministério da Saúde - MS

O Ministério da Saúde ocupar-se-á de toda a política relativamente ao Serviço Nacional de Saúde, agendamento e coordenação Hospitalar, regulação de Medicamentos, Orientação Médica e Enfermagem, Higiene e Saúde Sanitária Pública, bem como do sector Veterinário em Coordenação com o Ministério da Agricultura e do Território, no que diz respeito ao Parque Florestal Nacional.

Ministério da Educação, Cultura e Desporto - MECD

Este Ministério ocupar-se-á de todos os assuntos relativos à Educação Primária à Superior, do desenvolvimento e manutenção da Cultura e das Artes, bem como de todas as actividades Desportivas, pós desaparecimento do dito “desporto profissional”.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas - MAP

Este Ministério vai se ocupar de toda a actividade da Agricultura e Parques Florestais Nacionais, bem como das Pescas e cotas atribuídas e da sua relação com outros países.

Ministério da Justiça e Polícia de Investigação - MJP

Este Ministério tratará da administração da Justiça, de toda a actividade de manutenção da Ordem pública, da Investigação judicial e criminal,  e do Parque Penitenciário Nacional, em coordenação com o Ministério das Forças Armadas.

Ministério do Turismo e Comércio - MTC

Este Ministério irá fazer o Ordenamento Turístico Nacional e todo o Licenciamento de novas unidades e a sua promoção no estrangeiro, bem como das relações do Comércio interno e externo, e a protecção do mercado interno com produtos nacionais.

Ministério da Indústria e Energia - MIE

Este Ministério irá de relançar a Indústria Nacional e Energética com o aproveitamento de energias renováveis e a reciclagem de bens de consumo descartáveis.

Ministério do Território e Transportes - MTT

Este Ministério ocupar-se-á do Ordenamento do Território, a nível nacional, regional e municipal, da elaboração de Planos aos diversos níveis, bem como das redes de transporte terrestre rodoviário e ferroviário, marítimo e aéreo, e na adequação e compatibilização de todos os agentes intervenientes

Ministério da Segurança Social - MSS

Este Ministério vai se ocupar de todas a Assistência Social, coordenando a Assistência Pública, Privada e Eclesial, bem como a sua coordenação com o Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, quer a nível do desemprego quer das reformas.

Ministério das Forças Armadas - MFA

Este Ministério integrará os três ramos das Forças Armadas, de todas Forças Policiais e dos Bombeiros, em coordenação com a Polícia de Investigação.

 

() A Divisão Administrativa do Reino

 

A divisão Administrativa do Reino manter-se-á igual à actual, abolindo-se as extinções recentemente levadas a cabo.

Os Distritos, Concelhos e Freguesias terão os seus presidentes eleitos pelas populações locais e que serão integrados em funções só depois de aprovados pelo Rei.

 

 

As Áreas de intervenção

 

O GAL irá tomar Medidas nas áreas abrangidas pelos 11 Ministérios atrás enunciados.

■ Ministério da Igreja - MI►

■ Ministério da Economia, Finanças e Trabalho - MEFT►

■ Ministério da Saúde - MS►

■ Ministério da Educação e Cultura e Desporto - MEC►

■ Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas - MAP►

■ Ministério da Justiça e Polícia de Investigação - MJP►

■ Ministério do Turismo e Comércio - MTC►

■ Ministério da Indústria e Energia - MIE►

■ Ministério do Território e Transportes - MTT►

■ Ministério da Segurança Social - MSS►

■ Ministério das Forças Armadas - MFA►

 

 

As Medidas Políticas Estruturais a partir de Junho de 2013

 

ESTA PÁGINA ESTARÁ EM CONSTANTE ACTUALIZAÇÃO COM A TOMADA DE NOVAS MEDIDAS

 

 

As Grandes Medidas e intervenções de fundo, tomadas na entrada em vigor do GAL, entrarão simultaneamente em execução e terão, nas diferentes áreas de cada Ministério, as seguintes Leis:

Índice alfabético das Medidas Estruturais tomadas

Lei

Ordenado por Título da Lei

Data

Lei MS 1

Aborto e apoio à família

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 17

Actividades Dominicais

de 30 de Julho de 2017

Lei MS 2

Apoio à natalidade

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 7

Apoio às Corporações de Bombeiros

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 7

Aumentos salariais

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 7

Aumentos salariais

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 11

Averiguação de negociatas dolosas ao estado

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 6

Bombeiros

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 5

Carga fiscal

de 10 de Junho de 2013

Lei MS 3

Células estaminais

de 10 de Junho de 2013

Lei MI 6

Cidadãos, praticantes de falsas religiões, ou de diferentes etnias

de 20 de Julho de 2017

Lei MECD 10

Combate à Publicidade selvagem

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 11

Combate à Violência

de 10 de Junho de 2013

Lei MTC 4

Comércio de lojas chinesas

de 10 de Junho de 2013

Lei MTC 3

Comércio paralelo

de 10 de Junho de 2013

Lei MFA 4

Cooperação dentro das  Forças Armadas

de 10 de Junho de 2013

Lei MS 7

COVID-19

de 2 de Abril de 2020

Lei MECD 5

Cursos de medicina

de 10 de Junho de 2013

Lei MEC 6

Cursos profissionalizantes

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 4

Declarações fiscais

de 10 de Junho de 2013

Lei MI 3

Defesa da Moral Pública

de 10 de Junho de 2013

Lei MI 2

Devolução à Igreja dos Bens confiscado

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 13

Desporto profissional

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 2

Disciplina escolar

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 1

Dívida Externa

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 6

Droga e perversões nos presídios

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 12

Ensino dos Princípios e da Moral Católica

de 10 de Junho de 2013

Lei MSS 6

Erradicação dos Sem-abrigo e dos pedintes

de 27 de Julho de 2017

Lei MTT 9

Erradicação dos Bairros de lata

de 27 de Julho de 2017

Lei MS 6

Eutanásia

de 10 de Junho de 2013

Lei MI 1

Feriados Católicos

de 10 de Junho de 2013

Lei MI 4

Festa dos Santos Populares

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 4

Fim da educação sexual nas escolas

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 8

Fim da Pornografia

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 9

Fim do apoio às Fundações

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 3

Fim dos despejos

de 10 de Junho de 2013

Lei MAP 1

Financiamento da Agricultura e Pescas

de 10 de Junho de 2013

Lei MTC 1

Financiamentos ao Turismo

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 7

Fomento da Agricultura e Pescas

 de 10 de Junho de 2013

Lei MTC 2

Fomento do Ensino na área do Turismo

de 10 de Junho de 2013

Lei MFA 1

Forças Armadas

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 3

Fraude fiscal

de 10 de Junho de 2013

Lei MI 5

Gabinete dos Refugiados e Imigrantes

de 13 de Setembro de 2015

Lei MEFT 14

Greves, Manifestações e Sindicatos

de 24 de Julho de 2017

Lei MFA 5

Incêndios florestais

de 25 de Julho de 2017

Lei MIE 3

Indústrias poluentes

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 2

Licenciamento municipal

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 1

Livros Escolares

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 6

Melhorias fiscais dos reformados

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 10

Monumentos

de 30 de Julho de 2017

Lei MEFT 13

Normalização dos pagamentos do estado

de 10 de Junho de 2013

Lei MFA 3

Novas esquadras e quartéis

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 1

Novos Códigos de Processo

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 4

Novos Presídios

de 10 de Junho de 2013

Lei MSS 2

Ordenado mínimo nacional

de 10 de Junho de 2013

Lei MFA 2

Ordenados nas Forças Armadas

de 10 de Junho de 2013

Lei MSS 4

Pensões de Reforma

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 1

Planos de ordenamento do território

de 10 de Junho de 2013

Lei MAP 4

Preços de combustíveis

de 10 de Junho de 2013

Lei MIE 2

Preços dos combustíveis

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 5

Prisões e a sua vida

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 2

Processo cíveis de crédito mal parado

de 10 de Junho de 2013

Lei MAP 2

Produtos nacionais

de 10 de Junho de 2013

Lei MSS 3

Proibição de despedimentos

de 10 de Junho de 2013

Lei MIE 1

Redes publicas de abastecimento

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 12

Redução de emprego no sector do estado

de 10 de Junho de 2013

Lei MAP 3

Redução de intermediários no comércio

de 10 de Junho de 2013

Lei MSS 1

Reposição das Pensões de reforma

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 15

Reforma do Estado

de 27 de Julho de 2017

Lei MSS 5

Reformas de políticos e “desportistas profissionais”

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 7

Relocalização de habitação

de 10 de Junho de 2013

Lei MS 5

Remédios gratuitos para doenças graves

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 3

Respeito pela classe docente

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 8

Restituição das Regalias perdidas

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 10

Retorno, dos depósitos e capitais no estrangeiro, a Portugal

de 10 de Junho de 2013

Lei MECD 9

Tabaco, álcool e drogas

de 10 de Junho de 2013

Lei MS 4

Taxas moderadoras

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 3

Taxas nas auto-estradas e SCUTs

de 10 de Junho de 2013

Lei MTT 5

Toponímia

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 16

Trabalho Feminino

de 30 de Julho de 2017

Lei MTT 4

Transporte públicos estatais

de 10 de Junho de 2013

Lei MEFT 2

Ultimato aos Credores Internacionais

de 10 de Junho de 2013

Lei MJP 5

Vida prisional

de 10 de Junho de 2013

 

 

() - Ministério da Igreja - MI

 

Este Ministério ocupar-se-á de todo o relacionamento do GAL com o Vaticano e a Conferência Episcopal Portuguesa, bem como dos Negócios Estrangeiros, e supervisionará o estado Moral da Nação.

 

Lei MI 1 - Feriados Católicos. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Portugal é um País e uma Nação Católica, logo quer respeitar e incentivar os Dias Santos e de Guarda da Igreja Católica.

Corpo

1 - Todos os Dias Santos de Guarda serão considerados Feriados Nacionais.

 

Resultados esperados

Aumento da piedade do Povo em relação para com Deus e os Seus Santos, afastando assim muitos desastres que podem ser evitado através da Oração, Peregrinações e Procissões.

 

Lei MI 2 - Devolução à Igreja dos Bens confiscado. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Nos tempos do Marquês de Pombal e do início da República, os Bens confiscados à Igreja foram autêntico roubo e abuso da força, consistindo em crime de lesa propriedade e da Justiça.

Corpo

1 - Todos os Bens Imobiliários e outros, confiscados pelo estado à Igreja Católica nos séculos 18, 19, e 20, serão restituídos à Igreja imediatamente, salvo nas situações em que a Igreja dispensar ou preferir ser indemnizada. A disponibilidade da Igreja para a abertura de Novos Seminários crescerá e será incentivada, bem como a abertura de colégios, com a consequente procura de novos professores.

Resultados esperados

Nova e revigorada capacidade da Igreja para intervir no campo pastoral e social, com forças revigoradas no domínio da Evangelização e da Caridade.

 

Lei MI 3 - Defesa da Moral Pública. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Sendo o Povo Português Católico, toda a Ordem Pública dever-se-á nortear pela Moral Cristã.

Corpo

1 - Caberá ao MI tutelar todas as actividades públicas para que não firam a Moral Cristã.

Resultados esperados

Dar-se um apaziguamento na esfera da vida Pública com o desaparecimento dos escândalos públicos bem com uma redução drástica da criminalidade.

 

Lei MI 4 - Festa dos Santos Populares. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

É natural e de esperar uma uniformização dos costumes do Povo Português, nomeadamente no festejo dos Santos Populares.

Corpo

1 - Todos as Festas dos Santos Populares abrangerão todo o país, por distritos e serão Feriados Distritais. Além destes Feriados Distritais, cada Concelho poderá ter mais um Feriado Municipal no dia do seu Santo Padroeiro.

Resultados esperados

Maior união e uniformidade nos festejos nacionais e municipais.

 

Lei MI 5 - Gabinete dos Refugiados e Imigrantes. de 13 de Setembro de 2015

Preâmbulo

Dado o perigo que o Islão e o Islamismo Caixa de texto: Islamismo +  representam para o mundo Ocidental, Portugal deve se acautelar seriamente quanto à entrada indiscriminada de “refugiados”, porque nem todos são o que parecem. Os imigrantes de diferentes religiões e etnias, serão tratados com os mesmo cuidado dos refugiados.

Corpo

1 - É criado um Gabinete dos Refugiados e Imigrantes para liderar todos os assuntos relacionados com a Vaga de Refugiados que tem vindo a invadir a Europa de uma forma selvagem. Serão seguidos os princípios enunciados no Dossier da Amen sobre os Refugiados, Caixa de texto: Refugiados +  de 13 de Setembro de 2015.

2 - Este Gabinete dos Refugiados estará em diálogo permanente com o Gabinete dos Refugiados da União Europeia, que tiver sido criado com o mesmo fim.

Resultados esperados

Dar acolhimento aos Refugiado Verdadeiros, Católicos, que sejam seleccionados para virem para Portugal.

 

Lei MI 6 - Os Cidadãos, praticantes de falsas religiões, ou de diferentes etnias. de 20 de Julho de 2017

Preâmbulo

Portugal é um país Católico e teve a sua génese a partir da Fé Católica dos seus Fundadores. Hoje em dia, a Fé Católica permanece bem enraizada no Povo Português, o qual tem consciência de que a Religião Católica é a única Verdadeira e também a mais perseguida por todos os outros seguidores de falsas religiões, tendo à cabeça o Islamismo, Caixa de texto: Islamismo +  desde sempre conhecido como o flagelo do Cristianismo.

Logo, para preservar a segurança do Povo Português, tendo muito em conta o perigo, que se tornou patente pelo mundo inteiro, dos ataques provenientes do mundo muçulmano, deverão ser tomadas medidas para erradicar este mal pela raiz.

Não nos podemos esquecer que as medidas restritivas em relação a falsas religiões, nomeadamente o Islamismo, já são tomadas pelos países muçulmanos em relação ao Catolicismo. É portanto uma medida de pura equidade.

As diferenças religiosas e étnicas dentro de um mesmo país, expressam-se normalmente de formas violentas. Estas diferenças são infelizmente as grandes inimigas dos povos Cristãos dentro dos seus próprios países e, por isso, devem-se evitar os conflitos que possam vir de estranhos e de estrangeiros contra o povo Católico.

Pelas mesmas razões que não deixamos entrar estranhos, inimigos ou bandidos na nossa casa, também devemos evitar a entrada em Portugal, dos suspeitos de serem inimigos do Povo Português ou da Igreja Católica.

Temos a obrigação de defender o nosso Povo e o nosso País, da mesma forma que defendemos a nossa família e a nossa casa.

Corpo

1 - A prática de falsas religiões, mormente o islamismo, só será permitido num âmbito privado e familiar, em casas particulares, sendo também absolutamente proibido a exibição dos seus símbolos e práticas cultuais em locais públicos. Se apanhados pelas malhas da justiça a prevaricar, serão de imediato considerados prevaricadores.

2 - Serão encerrados todos os lugares de culto estranhos à Religião Católica, tais como, mesquitas, sinagogas, igrejas protestantes, templos hindus, budistas e outros menos conhecidos. Os praticantes de outras religiões, que não a Católica, serão considerados praticantes de falsas religiões.

3 - Também serão proibidos todos os sinais exteriores relacionados com a prática de falsas religiões, nomeadamente a ocultação do rosto, o uso de turbantes, piercings, tatuagens e outras anormalidades pertencentes a cultos satânicos.

4 - Serão também encerrados todas as lojas comerciais onde objectos destas falsas religiões são vendidas ou distribuídas e incentivadas.

5 - Não será permitido o proselitismo por parte de praticantes de falsas religiões, a exemplo do que já é praticado em Israel e na Arábia Saudita.

6 - Os praticantes e prevaricadores de falsas religiões, quando apanhados nas malhas da justiça, praticando actos ilegais ou criminosos, serão de imediato presos e deportados para os seus países de origem ou onde a sua etnia seja dominante. A sua família será igualmente deportada, e nunca mais poderão voltar a entrar em Portugal. Tudo se passará sem o recurso a qualquer tipo de violência, mas adequadamente musculada para evitar que sejam infligidas quaisquer tipo de danos aos agentes da lei.

7 - Os deportados passarão a constar de uma base de dados de “persona non grata”, em que constará a sua completa identificação, inclusivé de ADN.

8 - A livre circulação de Cidadãos Europeus só se aplicará aos Católicos, devidamente credenciados com os Passaportes dos seus países de origem. Todos os outros passarão pelo crivo da polícia aduaneira e imigratória, que terá o poder de barrar a sua entrada no País.

Resultados esperados

Dar um ambiente pacífico e fraterno a todos quantos vivam em Portugal, em que a entreajuda e convivência Cristã sejam o seu apanágio e estandarte.

Dar-se-á um florescimento da Fé Católica e um aumento drástico do clima propício para o retorno às origens Cristãs do povo, e à consequente Salvação das almas.

 

 

() - Ministério da Economia Finanças e Trabalho - MEFT

 

Este Ministério ocupar-se-á de todas as Finanças e Economia Nacionais e de relações monetárias internacionais e terá a seu cargo a reforma do Estado.

Tomará as Medidas e Políticas adequadas para se atingir o Pleno Emprego a curto prazo e Regulará as Relações de Trabalho.

 

Lei MEFT 1 - Dívida Externa. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Os credores internacionais, bem como o FMI e BCE, estão sob o domínio da maçonaria internacional, logo submetidos à política que controla todos os governos mundiais e os submete às regras que fazem com que os créditos sejam concedidos com o objectivo de proporcionarem as maiores margens de lucro, e não as de ajudar os países em dificuldade. Nesta óptica, estipularam uma regra injusta e leonina, de que os países que se encontram em maiores dificuldades, são aqueles que apresentam mais probabilidades de darem problemas e de não cumprirem os compromissos assumidos nos contratos assinados aquando da concessão dos créditos. Como tal, deverão ter de pagar taxas de juro mais elevadas, para compensarem o maior risco que apresentam. Como os países que recorrem aos créditos internacionais estão muitos deles com a corda na garganta, aceitam estas condições desonestas, porque os seus governantes, e membros da maçonaria, podem sempre alegar ao povo que não tiveram outra alternativa e por parecer ser justificada a regra de uma maior taxa para cobrir o maior risco.

Mas isto passa-se antes do pagamento das tranches. Mas se os pagamentos são feitos a tempo e horas como o acordado, desaparece a causa da taxa mais elevada, e como tal devia desaparecer o efeito, e devolvidos os excedentes das elevadas taxas que foram cobradas para cobrir o risco, que no final de contas, se desvaneceu.

Esta aceitação da regra de uma maior taxa para cobrir o maior risco, só existe para extorquir dinheiro aos erários públicos, com as transferências de verbas gigantescas das mãos dos contribuintes para as contas dos financiadores internacionais, e com a mediação dos governantes nacionais, que não passam de fantoches nas mãos das lojas maçónicas.  Tudo está montado para que os ricos fiquem cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais pobres.

Se Portugal se encontrava em dificuldades, o que seria normal segundo as próprias regras da solidariedade europeia e internacional, seria que Portugal beneficiasse de taxas de juro mais baixas. As taxas impostas pelos investidores internacionais foram perfeitos e completos actos de terrorismo perpetrados contra um país soberano.

Corpo

1 - A dívida externa será renegociada com os credores internacionais na base de um juro igual ao praticado com a Alemanha. O princípio de que os juros para Portugal eram mais elevados, dadas as dificuldades em que Portugal se encontrava, não procedem aos olhos da Justiça, e por conseguinte, todas as verbas já pagas durante os passados anos com taxas superiores às praticadas com a Alemanha, deverão ser restituídas ao Reino de Portugal.

Resultados esperados

- A devolução dos juros pagos usurariamente atingiria vários milhares de milhões de Euros, que, por si só, quase equilibrariam as finanças públicas e a dívida externa.

Era muito bom que este cálculo fosse efectuado e ponderado por todos os cidadãos para que fosse desmascarado o esquema corrupto e o conluio que existe entre a política maçónica e a finança internacional.

 

Lei MEFT 2 - Ultimato aos Credores Internacionais. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Os que não aceitem os parâmetros lógicos e justos de uma ajuda externa, devem ser considerados inimigos de Deus e dos homens.

Corpo

1 - Os credores internacionais que não aceitarem os termos da Lei MEFT 1 anterior, serão considerados pelo GAL como sendo terroristas internacionais e inimigos de Portugal, não receberão as verbas em dívida e poderão ser alvo de acções militares portuguesas.

Resultados esperados

Obtenção rápida de um acordo com os investidores internacionais que leve à devolução das verbas astronómicas que cobraram indevidamente pelos juros e e serviço da dívida dos empréstimos passados a Portugal.

 

Lei MEFT 3 - Fraude fiscal. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Pagamento de impostos é uma forma participativa da Caridade a praticar pelo povo de Deus.

Corpo

1 - A partir da presente data, a fuga ao pagamento de impostos por falsas declarações, ou métodos desonestos, será considerado crime e alvo das justas sanções fiscais.

Resultados esperados

Aumento significativo das receitas de Estado e uma mais equitativa justiça social.

 

Lei MEFT 4 - Declarações fiscais. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Nova

Corpo

1 - Todas as transacções comerciais deverão estar sujeitas a pagamento de imposto. Todas as declarações às Finanças deverão ser feitas com honestidade e sem tentativas de evasão fiscal.

Resultados esperados

Grande aumento das receitas fiscais e regularização do défice.

 

Lei MEFT 5 - Carga fiscal. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Para melhorar o nível de vida das famílias tem de se baixar a carga fiscal que incide depois da intervenção do FMI em Portugal.

Corpo

1 - O IVA, o IRS, o IRC e o IMI baixarão para os níveis do ano 2000, com excepção das taxas dos impostos cobrados aos Bancos que passarão a ser iguais aos cobrados ao comércio em geral.

Resultados esperados

Aumento do consumo interno.

 

Lei MEFT 6 - Melhorias fiscais dos reformados. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Dever-se-á facilitar a  vidas dos idosos e reformados.

Corpo

1 - Os reformados não pagarão IRS nem terão de entregar Declarações às Finanças relativas às suas reformas.

Resultados esperados

Maior justiça social e reconhecimento da justiça das políticas fiscais por parte dos contribuintes.

 

Lei MEFT 7 - Aumentos salariais. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Dados os congelamentos salariais dos últimos anos, é imperioso aumentar a justiça da distribuição salarial, como forma de justiça e incentivo ao não recurso da corrupção e ao não pagamento de dívidas contraídas.

Corpo

1 - Os ordenados pagos aos funcionários públicos terão um aumento progressivo de 10% até 50% desde os escalões mais altos até os mais baixos. Estão incluídos os professores, as Forças Armadas e Policiais, os médicos, enfermeiros e técnicos hospitalares. Esta Medida irá dinamizar explosivamente a economia nacional.

Resultados esperados

Retorno a uma vida económica familiar sã sem os graves problemas que surgiram nos últimos anos, com o crédito mal parado.

 

Lei MEFT 8 - Restituição das Regalias perdidas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Foi muito dura a retirada de regalias durante estes últimos anos à classe trabalhadora, por isso urge retribuir o que foi retirado a quem não foi responsável pelo descalabro em que o país mergulhou devido aos erros e trafulhices da maçonaria nacional e internacional.

Corpo

1 - As regalias retiradas aos funcionários públicos e aos professores, às Forças Armadas e Policiais, aos médicos, enfermeiros e técnicos hospitalares, durante os últimos anos incluindo a progressão de carreiras e remunerações, serão repostas e actualizadas ao ritmo antigo.

Resultados esperados

Nova vontade de construir um país melhor e mais justo, e recuperação do poder de compra que foi perdido nos últimos anos.

Aumento do PIB e retoma do crescimento económico.

 

Lei MEFT 9 - Fim do apoio às Fundações. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

As Fundações que realmente poderão interessar, sobreviverão às suas custas, acabando o escândalo do apoio às fundações das clientelas partidárias e demais actividades parasitas que sugam milhões ao estado.

Corpo

1 - Serão canceladas todas as subvenções, apoios e financiamentos a fundações particulares e estatais.

Resultados esperados

Libertação de verbas para fins sociais e diminuição das despesas escandalosas do estado maçónico.

 

Lei MEFT 10 - Retorno, dos depósitos e capitais no estrangeiro, a Portugal. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

A fuga de capitais para paraísos fiscais e bancos estrangeiros tem sido causador de falta liquidez dos bancos nacionais e da diminuição dos financiamentos para o desenvolvimento do país e das actividades económicas.

Corpo

1 - Todo o dinheiro depositado em bancos estrangeiros no exterior de Portugal, deverá ser transferido para Bancos nacionais no território, sob pena de ser confiscado pelo estado. Caso não seja seguido este procedimento, os titulares que forem detectados em falta, serão alvo de prisão. Esta Medida trará grande liquidez aos bancos nacionais e permitirá que eles financiem a economia portuguesa.

Resultados esperados

Relançamento das economia nacional com financiamentos a quem quiser fazer progredir o país.

 

Lei MEFT 11 - Averiguação de negociatas dolosas ao estado. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

A moralização dos negócios e contratos com o estado é um imperativo para o são funcionamento e articulação entre os sectores do estado e o privado.

Corpo

- Serão iniciados processos de averiguação sobre todos os negócios e investimentos de dinheiros públicos duvidosos feitos entre o estado e entidades privadas, e responsabilizados quem os patrocinou e assinou por parte do estado, caso não sejam espontaneamente declarados pelos próprios. Os dolos detectados deverão ser da responsabilidade de quem assinou os ditos contratos e deverão ser devolvidos. Caso contrário, deverão ser considerados crimes e darão direito a prisão e confiscação de bens.

Resultados esperados

Responsabilização dos actos criminosos e recuperação de milhões mal parados, provenientes de negócios fraudulentos com o estado e suas clientelas.

 

Lei MEFT 12 - Redução de emprego no sector do estado. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O estado tem uma das maiores taxas de sobre-emprego, devido ao favorecimento levado a cabo pelos partidos no serviço às suas clientelas.

Corpo

- Proceder-se-á a reforma do Estado, sem despedimentos e com uma racionalização dos serviços para uma maior operacionalidade e maior economia de recursos e diminuição de custos. Não haverá mobilidade imposta aos funcionários públicos.

Resultados esperados

Serviços públicos mais justos e mais eficientes, quer para os funcionários públicos quer para a população que servem.

 

Lei MEFT 13 - Normalização dos pagamentos do estado. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Uma das causas da degradação económica das empresas dos fornecedores do estado fica-se a dever aos atrasos de pagamento por parte deste a seus fornecedores.

Corpo

- Os pagamentos do Estado de bens e a serviços que lhe forem prestados, passarão a ser a 30 dias.

Resultados esperados

Revitalização das firmas fornecedoras do estado.

 

Lei MEFT 14 - Greves, Manifestações e Sindicatos. de 24 de Julho de 2017 e actualizado em 8 de Agosto de 2019

Preâmbulo

Uma das causas, actualmente existente, da desestabilização social, é o mau uso do direito à greve, que são normalmente, e por estarem submetidas às regras maçónicas, são na realidade greves selvagens e que prejudicam e lesam a população em geral.

O direito à greve por parte dos trabalhadores é um direito adquirido, desde longa data, e visou na sua génese, a justa defesa dos trabalhadores, da exploração por parte dos patrões gananciosos, nos primórdios da era industrial. Quando eram por demais explorados e as condições de trabalho desumanas, faziam greve, ou seja, não trabalhavam, para desse modo chamarem a atenção dos patrões, prejudicando exclusivamente a produção ou prestação pontual de serviços, pressionando  o patronato através do prejuízo daí decorrente. Os únicos atingidos pela greve eram os patrões.

Estas antigas greves, justas nas suas causas e adequadas nos seus meios, nada têm a ver com as actuais greves a que assistimos hoje em dia, decretadas pelos sindicatos, altamente politizados e ligados aos partidos maçónicos e/ou comunistas radicais de esquerda.

As antigas greves eram justas e perfeitamente justificadas.

As actuais greves são abusivas e selvagens, completamente desvirtuadas, injustificadas e adulteradas nos meios que usam, devido aos danos e sofrimento que infligem nos que sofrem as suas consequências.

O caso mais gritante destas greves selvagens é o das greves no sector da saúde, em que só as pessoas mais desprotegidas e doentes sofrem as consequências da greve, ficando os responsáveis pelas injustiças no sector a se rirem e a rebolarem nos seus gabinetes, sem nada serem afectadas.

Outro caso gritante é o das greves dos camionistas desencadeadas já no ano de 2019 em que o país quase ficou paralisado. Isto já não é uma greve, mas sim verdadeiro terrorismo social e chantagem institucional. A greve dos camionistas de matérias perigosas, tal como outras que afectem a sociedade em geral, devem ser consideradas verdadeiros actos terroristas e tratadas como tal, com destituição vitalícia dos cargos ocupados pelo responsáveis, que deverão ser submetidos de imediato a penas de prisão efectiva em processos sumários. Não há direito que um punhado de desordeiros sirvam os interesses de políticas anarquistas e desestabilizadoras e prejudiquem toda uma Nação! Isto brada aos Céus, pois prejudica toda uma população subjugada injustamente a interesses particulares e de classes arruaceiras. Infelizmente, isto serve os interesses da agenda maçónica de criar um ambiente de insatisfação, de instabilidade e de caos, preparando o terreno para a manifestação do anticristo. É por servir esta agenda maçónica, que vemos os actuais governantes, como que acobardados, inoperacionais e ineficazes para combater esta nova forma de terrorismo social com o recurso a greves selvagens e desmedidas.

Um dirigente do sindicato dos camionistas, um advogado mercenário contratado, que nunca foi sequer camionista, líder de uma acção terrorista a nível nacional, candidatar-se a deputado por um partido minoritário, já diz tudo sobre o que está em jogo com estas greves selvagens e desmedidas, e que mergulham o país num clima de caos, e de descalabro económico e social. Isto revela bem o regime demo-crático em que vivemos.

As actuais greves já não prejudicam os patrões, que muitas vezes é o estado, mas sim, e em larga escala, os clientes dos patrões, inocentes espectadores e utentes alheios aos conflitos laborais. Por isso, estas actuais greves não passam de greves selvagens e autêntico terrorismo sindical, sempre ligadas a partidos de esquerda socialista ou comunista, cujo grande e maior objectivo é desestabilizar a vida laboral, sindical e social. Os delegados e representantes sindicais funcionam também, na maior parte das vezes como parasitas do sistema económico, pois nada produzem, e limitam-se a explorar e a viver às custas dos trabalhadores, através das quotas lhes cobram pela sua inscrição no sindicato.

Dadas as novas relações de trabalho no novo sistema Monárquico, liderado pelo Rei e pelo GAL, os sindicatos perdem a sua razão de ser e as greves serão completamente desnecessárias.

Assim e desde já, depois de se ter tomado consciência do malefício que as greves representam para a sociedade civil, elas deverão deixar de existir. Do mesmo modo, os sindicatos.

As Manifestações públicas, desde que pacíficas e autorizadas previamente, serão uma forma salutar de exprimir o estado de espírito do povo.

Corpo

1 - As greves não existirão mais, pois totalmente desnecessárias.

2 - Quaisquer injustiças verificadas nos locais de trabalho serão prontamente comunicadas ao Ministério do Trabalho, que rapidamente solucionará os diferendos surgidos, com punição dos prevaricadores.

3 - Os sindicatos serão dissolvidos e os seus funcionários, se devidamente readaptados, serão integrados nos quadros do estado, ou passarão à reforma antecipada.

4 - As Manifestações de carácter contrário ao da Moral Católica serão proibidas e severamente combatidas, merecendo da parte dos prevaricadores penas de prisão.

Resultados esperados

Relações de trabalho mais justas e sem causarem perturbações na paz social. Os níveis de produção e prestação de serviços não serão afectados por decisões maléficas e arbitrárias  por parte dos sindicatos maçónicos ao serviço dos interesses partidários na luta pelo poder.

 

Lei MEFT 15 - Reforma do Estado. de 27 de Julho de 2017

Preâmbulo

A moralização do Estado passa pela sua profunda reforma quer a nível estrutural quer a nível dimensional.

Os principais objectivos norteadores deste reforma serão:

- Moralização e justiça retributiva. Artigos 1 a 7.

- Desburocratização através da responsabilização dos intervenientes. Artigos 8 e 9.

- Eficácia e aumento da produtividade. Artigo 10.

- Rapidez de resposta dos Serviços Públicos. Artigo 11.

- Redimensionamento e racionalização dos quadros de pessoal. Artigo 12.

- Poupança de despesas supérfluas. Artigo 13.

Corpo

Os princípios norteadores da Reforma do Estado serão os seguintes:

1 - Todos os funcionários públicos passarão por um curso moralizador sobre o funcionalismo público

1a - Os tópicos deste curso serão no sentido de esclarecer todos os funcionários públicos dos altos desígnios que lhes competem na vida Nacional:

1a.1- O funcionário público é por excelência o servidor de todos os cidadãos.

1a.2 - O funcionário público é por excelência o exemplo de zelo, rectidão, disponibilidade e lealdade para todos os trabalhadores portugueses.

1a.3 - O funcionário público deve exercer os seus cargos como forma de realização profissional, com alegria e dedicação, relevando para segundo plano o aspecto remuneratório.

1a.4 - A sua principal missão é a de servir e apoiar em tudo o que estiver ao seu alcance os cidadãos que a ele recorrerem, dentro das suas competências e da justiça de acção.

1a.5 - No desempenho das duas funções deverá ter sempre em vista o interesse público, o interesse dos cidadãos e nunca os seus próprios interesses.

1a.6 - Nunca, em circunstância alguma poderá beneficiar de vantagens de qualquer ordem, nomeadamente económica, financeira ou patrimonial, devido ao desempenho das suas funções.

1a.7 - A sua realização profissional deverá advir da consciência do leal, justo e eficaz desempenho das suas funções de bem servir o público.

1a. 8 - Não poderão aceitar qualquer retribuição material por parte do público a que servem.

2 - Serão revistos em alta todos os ordenados dos funcionários públicos em ordem a que tenham uma vida digna e desafogada.

3 - Será dada total possibilidade de mobilidade, de maneira a que ocupem locais de  trabalho próximos da sua residência, e vice-versa.

4 - Serão repostos os cortes e regalias que sofreram com a intervenção da Troika.

5 - Os ordenado serão indexados automaticamente às taxas de inflacção anual, e beneficiarão de subsídios de férias e de Natal.

6 - Todos os funcionários serão integrados nos Quadros da Função pública, cessando todo o dito trabalho precário com recibos verdes.

7 - Não haverá qualquer distinção de direitos e ordenados entre os funcionários de estado, central ou local.

8 - A desburocratização dos serviços do estado será levada a cabo com a simplificação de procedimentos e a responsabilização dos cidadãos que os requererem.

9 - Os licenciamentos requeridos para o desempenho das actividades económicas ou outras, terão que obedecer aos regulamentos em vigor e considerar-se-ão automática e tacitamente concedidos e aprovados ao fim de 30 dias, mesmo sem aprovação explícita por parte dos serviços competentes.

9.1 - Os pedidos de licenciamentos que forem feitos à revelia dos regulamentos em vigor, será motivo para a sua não aprovação, de pesadas coimas e da cassação das licenças dos técnicos que os lavraram.

10 - Em todos os sectores do funcionalismo público serão implementados os métodos e procedimentos que conduzam ao aumento da eficácia e produtividade, agilizando o desenvolvimento das actividades económicas do país.

11 - Tendo em vista o bem público, para além da justiça da intervenção do estado, ela será norteada pela rapidez de resposta às solicitações que lhes forem feitas.

12 - Proceder-se-á ao redimensionamento do Estado , com a revisão dos quadro de pessoal em todos os sectores do estado, de modo a que não haja redundância, excesso ou duplicação de procedimentos.

12.1 -  Este redimensionamento não poderá levar ao despedimento de funcionários, mas simplesmente à sua mobilidade, desde que não interfira com a sua vida pessoal de proximidade de habitação.

12.2 - Nos sectores que se considerar haver excesso de pessoal, quando não for possível ou aconselhável a sua mobilidade para outros sectores, o ajustamento far-se-á a mais longo prazo, contando com a reforma do pessoal excedentário e a não reposição do posto de trabalho em excesso.

13 - A poupança nas despesas do Estado far-se-á através do corte de apoio a entidades e a actividades económicas, artísticas e culturais de índole profana e supérflua para o bem estar dos cidadãos e para os Novíssimos do homem.

13.1 - Cessarão todos os apoios e subsídios financeiros às Fundações civis existentes.

13.2 - Cessarão todos os apoios e subsídios financeiros às companhias de teatro e de cinema, normalmente votadas à representação de peças e temas contrários à Moral Cristã, sendo também normalmente pasto e fomento de maus costumes, antros de práticas imorais e mesmo criminosas.

13.3 - Cessará o contrato de gabinetes e escritórios de engenheiros, arquitectos, advogados e outros técnicos, para produção de trabalhos e estudos ou pareceres de assuntos que digam respeito à coisa pública. Estes estudos passarão a ser feitos exclusivamente pelos funcionários públicos dos diferentes Ministérios, que ganharão em competência e eficácia.

13.4 - Os deputados à Assembleia Nacional passarão a ser em número de 120, auferindo remunerações iguais às dos ministros do governo, e terão as mesmas regalias que qualquer funcionário público, levando assim à moralização do funcionalismo público.

13.5 - As idades de reforma serão iguais para todos os funcionários públicos, não havendo e cessando todas as actuais e excessivas montantes e benesses para os políticos do antigo regime democrático vigente, reformados à data.

14 - A Reforma do Estado que obedecerá a estes princípios norteadores referidos acima será levada a cargo no âmbito de cada uma dos 11 Ministérios existentes e supervisionados pelo GAL.

15 - Em tudo o omisso, vigorará a legislação vigente, com a preferência daquilo que mais beneficiar os trabalhadores menos bem remunerados.

16 - Dado que este processo de Reforma poderá demorar alguns meses, serão tomadas as medidas adicionais que forem consideradas necessárias.

Resultados esperados

Revitalização e Moralização do Estado com um melhor e mais rápido Serviço ao Público.

 

 

Lei MEFT 16 - Trabalho Feminino. de 30 de Julho de 2017

Preâmbulo

Uma das causas da degradação da vida familiar e social da sociedade contemporânea, é o facto das mulheres não poderem exercer o papel educativo dos seus filhos e não poderem dedicar o seu tempo ao Lar e à Família. Este é um papel essencial que as mulheres melhor do que ninguém podem desempenhar, e que tendo sido negligenciado, levou à degradação dos cânones morais da actual sociedade civil.

O amor, atenção, carinho e educação que uma mãe pode dar aos seus filhos são decisivos na formação destes. A escolaridade é um substituto pobre e tem sido a principal causa da degradação e decadência dos níveis morais das sociedades e da consequente desumanização das nossas crianças.

Para inverter esta tendência degeneradora levada a cabo pelo feminismo desenfreado  Caixa de texto: Feminismo +  das últimas décadas, há que voltar umas décadas atrás e implementar uma sociedade baseada no trabalho masculino que traz p sustento para a família e  devolver a educação das crianças às suas mães.

Corpo

1 - Será incentivado o retorno das mulheres aos seus lares, para cuidarem da família e das educação dos seus filhos.

2 -  Para que seja possível estes retorno das mulheres a suas casas, os ordenados dos homens, cabeças de casal, deverá ser aumentado na proporção  do ordenado do da sua mulher que deixa de trabalhar fora de casa.

3 - O trabalho da mulher fora de casa, deve ser incentivado para que seja no mesmo local do do seu marido. Caso contrário deve tender a desaparecer.

4 - O trabalho da mulher nas forças armadas, policiais e bombeiros, será proibido, com a excepção de tarefas de secretariado, caso os seus maridos exerçam a sua profissão nestes sectores, e nos mesmos locais em que eles a exerçam.

5 - O trabalho pesado feminino na função pública, tal como o de cantoneiro, será proibido.

Resultados esperados

Revitalização e Moralização da vida familiar e social.

 

 

Lei MEFT 17 - Actividades Dominicais. de 30 de Julho de 2017

Preâmbulo

O Domingo é o Dia do Senhor, tal como definido pela Igreja Católica, seguindo os ensinamentos do próprio Deus nos Dez Mandamentos. Assim sendo, e ainda segundo os próprios ensinamentos da Igreja, devem ser evitados os trabalhos pesados e ser dedicado à Oração, aos Sacramentos e à vida familiar.

Pelo simples facto de se abdicar de trabalho Dominical, substituído por louvor e acção de Graças a Deus, Ele virá em nosso auxílio, e nos dará a dobrar.

Corpo

1 - Só será permitido o trabalho Dominical nas áreas essenciais da actividade económica, nomeadamente no turismo e restauração, hospitais e  Forças armadas e policiais, mas mesmo assim, reduzidas aos mínimos fundamentais para a manutenção dos serviços mínimos considerados imprescindíveis.

2 - Todo o comércio em geral, casas de jogos, salas de espectáculos, bares, discotecas, supermercados e centros comerciais estarão encerrados.

3 - Não haverá competições desportivas aos Domingos. O desporto só será permitido em âmbito familiar não competitivo.

4 - As televisões só transmitirão actos litúrgicos e noticiários.

 

Resultados esperados

Revitalização e Moralização da vida familiar e social.

 

 

() - Ministério da Saúde - MS

O Ministério da Saúde ocupar-se-á de toda a política relativamente ao Serviço Nacional de Saúde, agendamento e coordenação Hospitalar, regulação de Medicamentos, Orientação Médica e Enfermagem, Higiene e Saúde Sanitária Pública, bem como do sector Veterinário em Coordenação com o Ministério da Agricultura e do Território, no que diz respeito ao Parque Florestal Nacional.

Lei MS 1 - Aborto e apoio à família. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

A legislação deverá coincidir com os Mandamentos da Lei de Deus e com a Doutrina Social da Igreja Católica.

Corpo

1 - O aborto será ilegalizado e considerado crime de homicídio premeditado de 1º grau. Todos os intervenientes terão mesmo grau de responsabilidade e serão punidos de igual forma. As equipas médicas e enfermeiras que o praticaram serão convidados a saírem do país e todas as clínicas serão encerradas pelo estado, que se quiser as poderá usar para apoio à maternidade.

Resultados esperados

Paragem da sangria assassina da matança de inocentes nos ventres das próprias mães, e um aumento significativo das taxas de natalidade.

 

Lei MS 2 - Apoio à natalidade. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

É fundamental no quadro da moral cristã, apoiar as mulheres que queiram dar à luz mas não tenham muitos recursos económicos.

Corpo

1 - Será dado apoio material e financeiro pelo estado às futuras mães em dificuldades financeiras.

2 - Novas políticas de apoio à natalidade serão postas em prática para incentivar a formação de famílias férteis.

Resultados esperados

O aumento de família férteis com o consequente aumento da actividade económica global, através das áreas ligadas à natalidade e à formação de uma sociedade revitalizada e sustentável.

 

Lei MS 3 - Células estaminais. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Experiências contra-natura deverão terminar.

Corpo

1 - Serão proibidas todas as experiências com células estaminais e as intervenções in vitro.

Resultados esperados

Um retorno à vida natural e submissa às Leis de Deus e da Natureza.

 

Lei MS 4 - Taxas moderadoras. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Um verdadeiro serviço nacional de saúde abrangente é desejável para todos.

Corpo

1 - As taxas moderadoras serão abolidas para todos os reformados, desempregados e crianças.

Resultados esperados

Uma prestação de serviços de saúde mais justos.

 

Lei MS 5 - Remédios gratuitos para doenças graves. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O apoio aos doentes graves é uma medida básica da Caridade cristã.

Corpo

1 - Os remédios serão gratuitos para os diabéticos, os que necessitam de hemo-diálise, cancerosos e com Sida.

Resultados esperados

Nova esperança  para os doentes com doenças graves e sua reintegração na vida activa.

 

Lei MS 6 - Eutanásia. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Uma sociedade Pró-Vida pressupõe a entrega da nossa vida nas mãos de Deus, sem interferências de que ordem sejam.

Corpo

1 - A eutanásia será proibida em qualquer circunstância e considerada crime de homicídio premeditado de 1º grau. Todos os intervenientes terão mesmo grau de responsabilidade e serão punidos de igual forma. As equipas médicas e enfermeiras que o praticaram serão convidados a saírem do país.

2 - Incentivo aos cuidados paliativos para os doentes terminais.

Resultados esperados

Moralização na actividade médica sem recurso à morte assistida, que não passa de um homicídio encapotado.

 

Lei MS 7 - COVID-19. de 2 de Abril de 2020

Preâmbulo

Na actual situação de Epidemia do COVID-19, e não tendo havido medidas tomadas no campo Espiritual, mas tão só no campo material, verificou-se um progredir da contaminação para níveis preocupantes. Inclusive, foram tomadas medidas contra a esperada iniciativa Católica, que seria de incrementar a Oração, as Missas e as Procissões pelas ruas das cidades e vilas do país.

Assim sendo, tornam-se imprescindíveis Medidas a serem implementadas pelo estado e a serem seguidas por todos os portugueses.

Não deve ser esquecido o GPS-E sugerido em 13 de Março de 2020 bem como o Dossier sobre Epidemias.

Corpo

1 - São reabertas de imediato todas as Igrejas, onde será permitida a celebração comunitária da Santa Missa e o normal prática de todos os Sacramentos, tomando-se as devidas precauções para evitar o contágio por proximidade.

1.1 - Para a Celebração das Missas, serão ocupados alternadamente os bancos da Igreja só com 2 ou 3 pessoas por banco, consoante mais adaptado às dimensões dos bancos.

1.2 - Aumentar-se-á o número de Missas diárias, para diminuir o número de pessoas em cada celebração.

1.3 - Para as Confissões serão alterados os confessionários de modo a que não haja contacto directo e material entre o Sacerdote e o fiel, como existe no sistema de visitas prisionais, com o recurso a telefones locais.

1.4 - Serão promovidas Procissões pelas ruas das cidades e vilas com o Santíssimo, devidamente escoltadas pela polícia local.

1.5 - Serão dadas Medalhas Milagrosas a quem não tiver, para ser usada ao pescoço, como forma segura de protecção Milagrosa que sempre foi concedida a quem a usou com Fé.

2 - Serão fornecidas gratuitamente pelo estado, a quem requisitar, máscaras e luvas de protecção. Muito em especial será fornecido a todos os hospitais todo o material necessário para tratamento dos doentes. Para que isto seja possível, são intimadas todas as fábricas de têxteis a implementarem a produção de máscaras, pois no seu uso reside a principal medida material de não propagação do vírus.

3 - Será obrigatório o isolamento em casa para todas as pessoas, exceptuando-se os serviços essenciais da vida social, tais como polícia, bombeiros, hospitais, centros de saúde, supermercados, padarias, bombas de gasolina, correios e outros, nos quais serão tomadas as medidas adequadas para não haver contágio directo entre as pessoas. Aos poucos, consoante avaliação atempada, dar-se-á o retorno a todas as actividades industriais, comerciais e dos serviços.

4 - Manter-se-ão fechadas as escolas de todos os graus de ensino, com as aulas dadas pela internet. As notas do ano lectivo serão as do 2º trimestre e não haverá chumbos.

5 - Será garantido o ordenado por inteiro a todos os trabalhadores e quadros, do sector público e privado, não podendo haver despedimentos.

6 - A todos os que tiverem de sair para ir às compras ou outros afazeres imprescindíveis, deverão fazê-lo com máscaras e luvas, que depois serão descartadas ou desinfectadas para posterior uso.

7 - Está proibida a circulação de pessoas em espaços públicos para entretenimento e lazer, até estar totalmente debelada a epidemia. As fronteiras manter-se-ão fechadas.

8 - Todos os empregados que tenham contacto com o público deverão usar máscara e  luvas, e tomar muito cuidado na manipulação de alimentos e outros bens transacionados, para evitar o contágio.

9 - O apoio aos infectados será preferencialmente em suas casas, com o fornecimento gratuito, por parte do estado, de todos os remédios e equipamentos necessários ao seu tratamento.

10 - Os doentes hospitalizados terão direito a receber visitas, devidamente protegidas pelos equipamentos adequados. Será dada à sua entrada o Sacramento da Unção dos doentes, pelo Capelão hospitalar.

11 - Todos os procedimentos judiciais serão suspensos, desde que colidam com a luta contra a epidemia ou de alguma forma prejudiquem famílias em dificuldades.

12 - Será suspenso o direito à greve e será permitida a requisição civil em caso de necessidade.

13 - Logo que pessoas que tenham sofrido contágio, depois de testadas como curadas, como ficarão imunes, deverão retomar as suas vidas profissionais habituais. A estes curados, será dado comprovativo no Cartão de Cidadão.

14 - A Consagração Presidencial ao Imaculado Coração de Maria deve ser urgentemente feita, num acto Público e Oficial, pelo mais alto magistrado da Nação em conjunto com SAR Dom Duarte de Bragança, o Rei de Portugal, legítimo herdeiro do Trono.

Resultados esperados

Com todas estas Medidas, especialmente as da Oração e outras de índole Espiritual, nomeadamente a distribuição dos Sacramentos, a epidemia será rapidamente debelada e desaparecerá por completo.

 

 

 

() - Ministério da Educação, Cultura e Desporto - MECD

Este Ministério ocupar-se-á de todos os assuntos relativos à Educação Primária à Superior, do desenvolvimento e manutenção da Cultura e das Artes, bem como de todas as actividades Desportivas, pós desaparecimento do dito “desporto profissional”.

Lei MECD 1 - Livros Escolares de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Os Livros escolares são uma fonte de receita para os editores de livros e uma enorme despesa escusada e abusiva para as famílias portuguesas.

Corpo

1 - Os livros escolares serão os mesmos nos próximos 10 anos.

Resultados esperados

Moralização do ensino e grande poupança para as famílias portuguesas.

 

Lei MECD 2 - Disciplina escolar. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Tem-se degradado intencionalmente o respeito devido pelos alunos aos seus professores e superiores, com o intuito de degradação do ambiente escolar e da moral e disciplina nas escolas e nas famílias.

Corpo

1 - A disciplina, o respeito aos professores e a sua autoridade, serão repostas nas escolas.

Resultados esperados

Moralização da vida escolar e familiar.

 

Lei MECD 3 - Respeito pela classe docente. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Tem feito parte do plano geral da maçonaria criar um ambiente de descontentamento em todas as classes sociais, mormente em todas as profissões, conducentes à insurreição social, criando um ambiente propício ao aparecimento e manifestação do anticristo.

Corpo

1 - Todas as regalias retiradas nos últimos anos aos professores, serão repostas.

Resultados esperados

Ressurgirá uma nova escola com ambiente seguro para todos e uma melhoria geral do ensino.

 

Lei MECD 4 - Fim da educação sexual nas escolas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Moralização do ensino escolar para se adequar à Moral da Igreja Católica.

Corpo

1 - A cadeira de educação sexual será retirada dos currículos escolares.

Resultados esperados

Uma redução da imoralidade nas escolas e nas famílias e um retorno a uma vida harmónica entre as crianças e adolescentes, como sempre devia ter sido.

 

Lei MECD 5 - Cursos de medicina. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

A classe médica tem de ser capaz de dar resposta às solicitações e exigências de um serviço nacional de saúde para todos e gratuito.

Corpo

1 - Os cursos de medicina e enfermagem serão ampliados em termos de vagas e as médias de acesso baixarão para 16 valores.

Resultados esperados

Moralização do mercado de trabalho na área da medicina e incremento da prestação de cuidados médicos à população.

 

Lei MECD 6 - Cursos profissionalizantes. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Há que incentivar a criação de novos cursos profissionais, que correspondam às reais necessidades do mercado de trabalho, e reduzir os acessos à universidade como única meta para se conseguir bons empregos e bem remunerados.

Corpo

1 - Os cursos profissionalizantes serão incentivados.

Resultados esperados

Um mercado de trabalho racionalizado em que todos os estudante tenham acesso ao emprego após a conclusão dos seus cursos de diversos níveis.

 

Lei MECD 7 - Fomento da Agricultura e Pescas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Há que reactivar a agricultura e pescas para tornar Portugal mais auto-suficiente e virado para uma economia sustentável e justa.

Corpo

1 - Os cursos ligados à agricultura e pescas serão incentivados.

Resultados esperados

Novo repovoamento do interior do país e um novo reflorescimento da agricultura, bem como das pescas.

 

Lei MECD 8 - Fim da Pornografia. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Moralização do sector livreiro.

Corpo

1 - A pornografia em livros, fotografias e vídeos será ilegalizada, sendo encerrados os estabelecimentos reincidentes.

Resultados esperados

Nova moralização dos costumes de leitura e da prática das virtudes cristãs.

 

Lei MECD 9 - Tabaco, álcool e drogas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Moralização da vida e dos hábitos, fazendo desaparecer os vícios que são também grande causa de mortandade e infelicidade dentro das famílias.

Corpo

1 - Toda a publicidade a tabaco, álcool, drogas e perfumes e outros produtos supérfluos será proibida, devendo os outros produtos serem publicitados com o recurso exclusivo às suas características específicas sem imagens de associação a outros devaneios.

Resultados esperados

Moralização da vida familiar e abaixamento das taxas de mortalidade devido a doenças graves causadas pelos vícios do consumo do tabaco e de drogas e álcool.

 

Lei MECD 10 - Combate à Publicidade selvagem. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Moralização do sector da Publicidade.

Corpo

1 - Um produto, marca ou negócio só pode ser uma vez publicitado por cada bloco publicitário televisivo.

Resultados esperados

Novas formas de televisão e rádio, mais viradas para o espectador do que para o consumismo.

 

Lei MECD 11 - Combate à Violência. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Há que erradicar a violência e o erotismo dos cinemas, da televisão, dos jogos, dos vídeos e outros meios de comunicação.

Corpo

1 - A exibição de filmes violentos, pornográficos e eróticos serão proibidos, nos canais de televisão e salas de cinema.

Resultados esperados

Moralização da vida familiar e da sociedade em geral.

 

Lei MECD 12 - Ensino dos Princípios e da Moral Católica. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Há necessidade de criação de uma nova mentalidade nos estudantes, conducente a uma sociedade sábia das coisas espirituais, da oral e dos costumes pregados pela Igreja Católica.

Corpo

1 - Nas Matérias curriculares obrigatórias, desde cedo serão incluídas as Disciplinas de:

Catecismo da Igreja Católica,

Sagradas Escrituras,

Doutrina Social da Igreja,

Regimes Políticos do Passado e os seus males.

Resultados esperados

Nascerá uma nova sociedade baseada no primado da família e dos princípios Cristãos, conducentes a uma sociedade onde prevaleça o Amor Cristão e a Caridade.

 

Lei MECD 13 - Desporto profissional. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

As palavras “Desporto” e “profissional” são palavras cujos significados são contraditórios. É como se dissesse que o preto é branco, ou que desço uma escada enquanto a subo, ou que está um dia completamente enublado cheio de Sol.

Quando se faz desporto é para nos distrairmos, para manter uma boa preparação física, para desenvolver o nosso corpo e ocupar a nossa mente, para sermos capazes de nos ultrapassar a nós próprios. Quando praticamos estas mesmas  actividades para ganharmos dinheiro, desvirtuamo-las e deixam de ser um desporto, para passarem a ser uma actividade profissional como outra coisa qualquer que se  faz para ganhar a vida, mas certamente deixa de ser desporto. O facto dessa actividade passar a ser uma profissão, deve ser encarada como todas as outras profissões, e como tal não ter estatutos diferentes, nomeadamente na sua vertente fiscal e de reformas.

O facto de desvirtuar um desporto, para transformá-lo numa profissão, não é uma coisa positiva e como tal deve ser desaconselhado e tentar corrigir quem o pratica.

O desporto é salutar para o corpo e para a alma, e bem praticado, serve para unir as pessoas e dar-lhes uma vida mais feliz.

Quando se transforma o desporto em profissão, passa só a servir para dividir as pessoas e transformar os seus praticantes em mercenários, que já não defendem o seu clube por amor à camisola, mas vendem-se a quem paga mais. Um profissional do desporto, é também, de certa maneira, uma prostituta do desporto, porque não o faz por amor mas sim por dinheiro.

Também, quem pratica desporto só para ganhar, na verdade não é um verdadeiro desportista, mas sim um doente mental que se droga com o desporto. O verdadeiro desportista, não o pratica para ganhar, mas sim pelo prazer de se superar e pelo prazer de competir sãmente com os seus amigos.

Corpo

1 - Todas as actividades desportivas ditas profissionais, tenderão a desaparecer.

2 - Será proibida a transferência de atletas entre diferentes clubes.

3 - Os empresários parasitas que vivem à custa do profissionalismo dentro do desporto terminarão as suas carreiras.

4 - Os atletas passarão a praticar os seus desportos preferidos dentro dos seus clubes, por amor à camisola e como forma autêntica e desportiva de viver uma vida sã, numa sã conivência, deixando de auferir altos ordenados que desvirtuam por completo o verdadeiro desporto e só gera antagonismo e um doentio espírito de competição, que nada tem a ver com o desporto, a suprema actividade de lazer.

Resultados esperados

Uma nova sociedade baseada no são lazer do desporto como forma de camaradagem e de cultivar o corpo e a alma e sem a doentia necessidade de ganhar e vencer os adversários.

 

 

 

() - Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas - MAP

Este Ministério vai se ocupar de toda a actividade da Agricultura e Parques Florestais Nacionais, bem como das Pescas e cotas atribuídas e da sua relação com outros países.

Lei MAP 1 - Financiamento da Agricultura e Pescas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Reactivar a Agricultura e Pescas será uma prioridade para Portugal.

Corpo

1 - O investimento na Agricultura e Pescas será incentivado e financiado com taxas encorajadoras pelos bancos.

Resultados esperados

Florescimento da Agricultura e Pescas e uma nova revitalização do interior do país através da recuperação de porções imensas de terrenos abandonados ou mal ocupados por floresta desordenada.

 

Lei MAP 2 - Produtos nacionais. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Será uma prioridade o incentivo ao consumo de produtos nacionais.

Corpo

1 - A comercialização e consumo de produtos nacionais será incentivada e beneficiará de taxas reduzidas.

Resultados esperados

Aumento da produção nacional e regularização da balança de comércio externo.

 

Lei MAP 3 - Redução de intermediários no comércio. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Devem se evitar os intermediários nos circuitos de comercialização dos produtos nacionais, para baixar preços e favorecer os produtores, muitas vezes explorados pelos intermediários e grandes superfícies.

Corpo

- A comercialização dos produtos directamente do produtor ao consumidor será incentivada e facilitada a sua realização.

Resultados esperados

Aumento da produção de produtos agrícolas e pecuários com um sistema mais justo de remuneração dos produtores.

 

Lei MAP 4 - Preços de combustíveis. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Fomentar a Agricultura e a Indústria nacionais será uma prioridade.

Corpo

1 - Os preços de combustíveis e energia serão mais baixos na agricultura e pescas.

Resultados esperados

Aumento da produtividade e crescimento da competitividade agrícola e industrial.

 

 

() - Ministério da Justiça e Polícia de Investigação - MJP

Este Ministério tratará da administração da Justiça, de toda a actividade de manutenção da Ordem pública, da Investigação judicial e criminal,  e do Parque Penitenciário Nacional, em coordenação com o Ministério das Forças Armadas.

Lei MJP 1 - Novos Códigos de Processo. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Será uma prioridade a simplificação e aceleramento do trâmite dos processos em tribunal.

Corpo

1 - A tramitação nos Tribunais será simplificada para acelerar o julgamentos dos processos.

2 - As causa serão exclusivamente julgadas nos tribunais de Comarca e as partes estarão impedidas de recorrer  para os tribunais de Relação ou Supremo.

3 - Só os juízes de Comarca poderão delegar o julgamento para a Relação.

4 - Os tribunais de Relação  fiscalizarão o bom andamento dos tribunais de Comarca e dos seus juízes.

Resultados esperados

Aceleramento dos processos judiciais e criminais com um significativo decréscimo dos tempos de trânsito em julgado.

 

Lei MJP 2 - Processo cíveis de crédito mal parado. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Com as concessões selvagens de acesso ao crédito, veio-se criar um drama social de endividamento excessivo por parte das famílias e que foi maliciosamente incentivado pelas sociedades financeiras que exploraram com juros usurários as suas clientelas.

Corpo

1 - Todos os Processos de bancos e sociedades financeiras contra clientes em falta de pagamentos serão arquivados. Acordos deverão ser encontrados entre as partes.

2 - A concessão de crédito ao consumo será ajustado à situação económica real das famílias.

Resultados esperados

Revitalização da vida económica nacional com uma mais justa distribuição da riqueza.

 

Lei MJP 3 - Fim dos despejos. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O incentivo malicioso ao financiamento para compra de habitação própria tornou-se num autêntico flagelo social.

Corpo

1 - Todos os Processos de despejo movidos pelos bancos contra clientes em falta de pagamentos serão arquivados. Não serão permitidos novas acções de despejo. Acordos deverão ser encontrados entre as partes.

Resultados esperados

Normalização do sector imobiliário e do mercado de arrendamento de habitação.

 

Lei MJP 4 - Novos Presídios. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Nova

Corpo

1 - Serão feitos investimentos avultados na construção de novos presídios.

Resultados esperados

Aumento da justiça e humanização dos presídios e incremento dos investimentos públicos nos sectores do projecto e construção civil.

 

Lei MJP 5 - Vida prisional. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Os presídios deverão ser verdadeiros locais de reabilitação dos reclusos e a sua moralização e consciência colectiva e de sociabilidade.

Corpo

1 - Os novos presídios deverão prever a existência de actividades profissionais para os reclusos que participarão em formação própria e na economia nacional com o seu trabalho e reabilitação.

Resultados esperados

Incremento da justiça social e aumento da produção nacional.

 

Lei MJP 6 - Droga e perversões nos presídios de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Moralização da vida prisional será um imperativo para a diminuição da criminalidade e para atingir maior justiça social.

Corpo

1 - Dentro dos presídios serão tomadas medidas drásticas para acabar a droga, as perversões e a violência.

Resultados esperados

Nova forma de recuperação para a vida social os desviados por actividades criminosas.

 

Lei MJP 7 - Aumentos salariais. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Uma das principais causas da corrupção existente são os baixos salários pagos ao funcionalismo público, que conduz à procura de fontes alternativas de rendimento.

Corpo

1 - Em todos os processos de aumentos salariais serão ouvidos os sindicatos para serem escutadas as justas aspirações dos trabalhadores.

Resultados esperados

Redução da corrupção nos serviços do estado, aumento da capacidade económica das famílias e aumento do consumo interno.

 

 

() - Ministério do Turismo e Comércio - MTC

Este Ministério irá fazer o Ordenamento Turístico Nacional e todo o Licenciamento de novas unidades e a sua promoção no estrangeiro, bem como das relações do Comércio interno e externo, e a protecção do mercado interno com produtos nacionais.

Lei MTC 1 - Financiamentos ao Turismo. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O Turismo deve ser fonte riqueza para o país e como tal beneficiar de um tratamento preferencial.

Corpo

1 - O Turismo deve ser considerada actividade preferencial e beneficiar de taxas de financiamento e de impostos reduzidas.

2 - O fomento do turismo religioso dever ser devidamente enquadrado, valorizando o património artístico religioso que existe em Portugal.

Resultados esperados

Grande aumento das receitas de estado, revitalização da economia nacional, e fomento da procura externa.

Aumento da consciência do papel preponderante que a Igreja teve no desenrolar da história de Portugal.

 

Lei MTC 2 - Fomento do Ensino na área do Turismo. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O Turismo será uma das principais fontes de riqueza do país, dadas as suas características geográficas, climáticas e culturais do seu povo.

Corpo

1 - A formação na área do Turismo e Hotelaria deve ser incentivada e aumentado o número de escolas.

Resultados esperados

Aumento da qualidade no fornecimento dos serviços na área do Turismo, elevando os padrões a nível iternacional.

 

Lei MTC 3 - Comércio paralelo. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Um dos cancros na fuga aos impostos encontra-se no comércio paralelo, sem a sua declaração ao fisco, o que por si só configura um crime de roubo do erário público e um sério dano causado ao bem geral da nação.

Corpo

1 - O Comércio paralelo deve acabar definitivamente e as sanções para reincidentes serão pesadas.

Resultados esperados

Aumento drástico dos rendimentos do estado através da justa colecta às actividades comerciais e idustriais.

 

Lei MTC 4 - Comércio de lojas chinesas. de 10 de Junho de 2013

- Preâmbulo

A concorrência das lojas chinesas é altamente danosa para o comércio geral.

Corpo

 1  - O comércio de lojas chinesas deve ser taxado com os mesmos valores dos comerciantes portugueses.

Resultados esperados

Uma mais justa concorrência comercial no mercado interno.

 

 

 () - Ministério da Indústria e Energia - MIE

Este Ministério irá de relançar a Indústria Nacional e Energética com o aproveitamento de energias renováveis e a reciclagem de bens de consumo descartáveis.

Lei MIE 1 - Redes publicas de abastecimento. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Os sectores mais importantes da economia nacional devem permanecer no sector público para defender os interesses da população.

Corpo

1 - As redes e companhias de distribuição de energia, combustíveis, água, e conteúdos noticiosos deve permanecer estatal e nunca deve ser privatizada.

Resultados esperados

Uma maior independência  em relação aos investidores estrangeiros que muitas das vezes só procuram o lucro próprio, não salvaguardando os interesses dos consumidores.

 

Lei MIE 2 - Preços dos combustíveis. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O preço dos combustíveis deve ser uniformizado com o resto dos países europeus.

Corpo

1 - Os preços dos combustíveis baixarão para a média europeia e serão incentivados os meios de locomoção alternativos e ecológicos, desaparecendo as altas taxas que sobre eles incidem.

Resultados esperados

Acréscimo da Rentabilidade das actividades económicas e maior justiça  no mercado dos combustíveis..

 

Lei MIE 3 - Indústrias poluentes. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Um dos cancros da actual sociedade é a poluição, que deve ser combatida a todo o custo.

Corpo

- As indústrias poluentes deverão introduzir estações de tratamento dos esgotos e sobras industriais de tal forma que o ambiente não seja poluído nem pelo ar nem pela água nem nos solos.

Resultados esperados

Um país ecologicamente sustentável e mais são.

 

 

 () - Ministério do Território e Transportes - MTT

Este Ministério ocupar-se-á do Ordenamento do Território, a nível nacional, regional e municipal, da elaboração de Planos aos diversos níveis, bem como das redes de transporte terrestre rodoviário e ferroviário, marítimo e aéreo, e na adequação e compatibilização de todos os agentes intervenientes

Lei MTT 1 - Planos de ordenamento do território. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Muitos planos de ordenamento do território são feitos por técnicos do sector privado, muitos permeáveis a interesses particulares e que não servem os verdadeiros interesses das populações, e que muitas vezes não conhecem em profundidade os reais problemas locais

Corpo

1 - Serão executados os Planos de Ordenamento do Território pelos técnicos das câmaras municipais a que se referem.

Resultados esperados

Os Planos de Ordenamento passarão a ser muito mais adaptados às reais necessidades locais.

 

Lei MTT 2 - Licenciamento municipal de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Um dos  cancros da vida municipal é o longo período necessário para a aprovação e licenciamento de obras, e que se presta às maiores trafulhices e actos de corrupção, quer para abreviar o tempo de aprovação bem como para conseguir favorecimento dos índices autorizados.

Corpo

1 - Quando é feito um pedido de licenciamento de construção de edifícios, eles devem obedecer às normas nacionais e municipais em vigor, sendo os técnicos que os executem responsabilizados pelo seu cumprimento, ficando automaticamente aprovados para construção.

2 - Caso haja infracção das regras acima referidas os técnicos que executaram os projectos ser-lhes-ão caçadas as licenças de projectistas, ficando proibidos de exercerem a profissão.

Resultados esperados

Moralização e encurtamento dos tempos de autorização de novas construções e o incentivo ao investimento imobiliário regrado, justo e sustentável.

 

Lei MTT 3 - Taxas nas auto-estradas e SCUTs. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

As estradas são património de todo o povo e não deve ser taxado por entidades particulares que detêm a sua exploração.

Corpo

1 - As auto-estradas e SCUTs passarão de imediato a ser exploradas pelo estado, após a justa indemnização aos particulares que as construíram.

2 - Serão revistas em baixa e a própria retirada das portagens nas auto-estradas e SCUTs.

Resultados esperados

Incremento das regiões do interior e mais justa utilização do território pelos cidadãos.

 

Lei MTT 4 - Transporte públicos estatais. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O que é claramente do interesse público geral, deve permanecer propriedade e gestão do estado.

Corpo

1 - Os transportes públicos passarão a ser estatais e não poderão ser privatizados.

Resultados esperados

Transportes públicos mais eficientes e mais baratos.

 

Lei MTT 5 - Toponímia. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Os nomes das vias e locais públicos deverão relembrar grandes figuras da história de Portugal numa óptica da Igreja Católica.

Corpo

1 - Será revista a toponímia de ruas, avenidas, largos, parques e pontes nos centros urbanos. Dever-se-á começar pelas grandes cidades.

2 - Todos os locais que tiverem nomes de figuras maçónicas, ateias ou inimigas da Igreja Católica, serão substituídos por o de personalidades que contribuíram de facto, pela sua Fé, para bem do Povo de Deus.

3 - Tendo relevância o Aeroporto de Lisboa, capital do país, deverá recuperar o seu nome primitivo de Aeroporto da Portela.

4 - Da mesma forma, a principal ponte de travessia do Tejo, deve recuperar o seu nome original, e merecido, de quem a mandou construir, e voltará portanto a ser a Ponte Salazar.

Resultados esperados

Serão varridos da memória popular o nome daqueles que foram autênticos inimigos do povo e da Igreja de Católica.

 

Lei MTT 6 - Bombeiros. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Os Bombeiros são reconhecidos, merecidamente, como os soldados da paz, os grandes soldados da bravura e da defesa das populações.

Corpo

1 - Os Bombeiros passarão a ser exclusivamente profissionalizados e beneficiarão de estatuto de excelência.

2 - A profissão de Bombeiro será dignificada e beneficiará de aumentos progressivo de 50% até 100% desde os escalões mais altos até os mais baixos.

3 - Os Bombeiros serão integrados nas Forças Armadas.

Resultados esperados

Justa homenagem aos homens, que em conjunto com as polícias, mais têm dedicado a sua vida para a defesa do povo e do bem comum.

 

Lei MTT 7 - Apoio às Corporações de Bombeiros. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Tem que se disponibilizar aos Bombeiros o que necessitam para bem servir as populações.

Corpo

1 - Serão disponibilizadas todas as verbas necessárias ao reequipamento das Corporações de bombeiros e todas as regalias que lhes foram retiradas nos últimos anos, incluindo a de transporte de doentes, serão repostas, para serem os principais apoios com que a população poderá contar em qualquer emergência que surja.

Resultados esperados

Maio apoio às populações, especialmente as mais afastadas e desfavorecidas.

 

Lei MTT 8 - Relocalização de habitação. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Deve-se apoiar a relocalização de habitação daqueles que moram longe dos seus locais de trabalho, acarretando grandes perdas de tempo e de custos em transportes.

Corpo

1 - Serão tomadas medidas de auxílio e disponibilização de novas habitações a quem quiser mudar para locais mais próximos de seus trabalhos.

Resultados esperados

Isto provocará grandes diminuições de tempos de transporte e de consumo em combustíveis.

 

Lei MTT 9 - Erradicação dos Bairros de lata. de 27 de Julho de 2017

Preâmbulo

É escandaloso haver um país católico onde há pessoas a viverem em bairros de lata, por isso, esta é uma prioridade das prioridades.

Corpo

1 - Os quartéis desactivados nas grandes cidades, bem como outros edifícios públicos que estão sub-aproveitados, ou conventos antigos que foram roubados à Igreja, serão urgentemente transformados em casas temporárias para abrigar aqueles que vivem em condições degradantes.

2 - Estes realojados, os que estiverem desempregados, passarão a trabalhar na construção de novos bairros e prédios de habitação onde posteriormente passarão a viver em condições de dignidade.

3 - Estes novos bairros serão orientados pelo MSS -  Ministério da Segurança Social em coordenação com o MTT - Ministério do Território.

Resultados esperados

Estas medidas transformarão Portugal num novo país mais justo e pacífico.

 

 

Lei MTT 10 - Monumentos. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Todos os monumentos e estatuária de vias e locais públicos deverão relembrar grandes figuras e acontecimentos da história de Portugal, numa óptica da Igreja Católica.

Corpo

1 - Serão revistos, a pente fino, todos os monumentos e estatuária de ruas, avenidas, largos, miradouros, parques e pontes nos centros urbanos, de maneira que sejam retiradas todos os elementos que possam lembrar os tempos tenebrosos do passado. Dever-se-á começar pelas grandes cidades do país.

2 - Em Lisboa, na sua principal praça, deverá ser retirada a estátua do sinistro e assassino Marquês de Pombal e substituída pela Imagem de Nossa Senhora da Conceição , Padroeira de Portugal.

3 - Deverá ser retirada a escultura obscena do escultor comunista e blasfemo, do Miradouro do Parque Eduardo VII.

Resultados esperados

Serão varridos da memória popular o nome e monumentos daqueles que foram autênticos inimigos do povo e da Igreja de Católica.

 

 

 

 () - Ministério da Segurança Social - MSS

Este Ministério vai se ocupar de todas a Assistência Social, coordenando a Assistência Pública, Privada e Eclesial, bem como a sua coordenação com o Ministério da Saúde e do Trabalho, quer a nível do desemprego quer das reformas.

Lei MSS 1 - Reposição das Pensões de reforma. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Tem de se repor as verbas  roubadas aos reformados para pagamento da dívida contraída pelos governos maçons anteriores e pelos investidores institucionais. Haverão verbas mais que suficientes para esta reposição, pois a devolução internacional pelo excesso de taxas de juro cobradas será muito avultado.

Corpo

1 - As verbas nas reformas dos últimos anos serão repostos, com retroactividade e as pensões passarão ã ter um aumento indexado à taxa de inflacção anual.

Resultados esperados

Reposição do poder de compra dos reformados e aumento do consumo interno.

 

Lei MSS 2 - Ordenado mínimo nacional. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O ordenado mínimo nacional é muito baixo, não permitindo às famílias viver com dignidade.

Corpo

1 - O ordenado mínimo nacional aumentará 50%

Resultados esperados

Reposição do poder de compra das famílias, aumento do consumo interno e das receitas de estado.

 

Lei MSS 3 - Proibição de despedimentos. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Todo o homem  tem direito a ter o seu emprego para assegurar o sustento da sua família.

Corpo

1 - Os despedimentos serão proibidos, encontrando-se soluções de financiamento para as firmas em dificuldades.

Resultados esperados

Atingir o pleno emprego e  relançamento da economia.

 

Lei MSS 4 - Pensões de Reforma. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

É um direito do cidadão manter a sua vida profissional activa pelo tempo que entender.

Corpo

1 - Só serão atribuídas reformas aos trabalhadores que atingirem a idade da reforma, que será de  65 anos, e que deixarem de trabalhar por vontade própria.

Resultados esperados

Uma mais natural vida profissional e maior sustentabilidade da segurança social.

 

Lei MSS 5 - Reformas de políticos e “desportistas profissionais” de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

É escandaloso o actual sistema de atribuição de reformas aos políticos e alguns desportistas profissionais.

Corpo

1 - As reformas dos actuais políticos que se encontram  em idade activa, serão canceladas, bem como as reformas dos futebolistas antes dos 65 anos.

2 - As reformas dos políticos obedecerão à lei geral das reformas.

3 - Os actuais políticos que tiveram cargos políticos nos anteriores governos, não poderão integrar nenhum organismo do estado.

Resultados esperados

Nova justiça na atribuição de reformas a toda a população.

 

Lei MSS 6 - Erradicação dos sem-abrigo e dos pedintes de 27 de Julho de 2017

Preâmbulo

É escandaloso haver um país católico onde há pessoas a dormirem na rua e outras a pedirem esmolas, por isso, esta é uma prioridade das prioridades.

Corpo

1 - Os quartéis desactivados nas grandes cidades, bem como outros edifícios públicos que estão sub-aproveitados, ou conventos antigos que foram roubados à Igreja, serão urgentemente transformados em dormitórios e casas para abrigar aqueles que não têm tecto.

2 - Os sem abrigo que forem recolhidos nestas casas de acolhimento, passarão a desempenhar funções para manter funcionais esses mesmos centros onde passarão a viver.

3 - Estes novos centros de abrigo passarão a ser dirigidos pelas Misericórdias.

4 - Pedir esmolas nas ruas será proibido e os prevaricadores serão encaminhados para os centros de abrigo referidos no número 1.

5 - Os que não quiserem deixar de pedir esmolas nas ruas e reincidirem, serão levado para centros de detenção, pois estarão a se declarar foras da lei.

6 - Todo o realojamento será feito em coordenação com o MTT - Ministério do Território.

Resultados esperados

Um país sem pessoas a dormir na rua e sem pedintes de rua.

 

 

 

 () - Ministério das Forças Armadas - MFA

Este Ministério integrará os três ramos das Forças Armadas, de todas Forças Policiais e dos Bombeiros, em coordenação com a Polícia de Investigação.

 

Lei MFA 1 - Forças Armadas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O actuais separações e direitos dos diferentes ramos das forças armadas é injusto e deficiente.

Corpo

1 - As forças policiais da GNR, PSP, Guarda Costeira, Guarda Fiscal e Bombeiros, serão dignificadas e integradas nas Forças Armadas Portuguesas, beneficiando todas das mesmas regalias mais elevadas.

Resultados esperados

Melhoria das condições de vida dos defensores da paz e da justiça social e uma mais eficiente defesa da ordem pública.

 

Lei MFA 2 - Ordenados nas Forças Armadas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

Há grandes disparidades injustas nas forças armadas que deve ser anulada.

Corpo

1 - Os ordenados serão revistos em alta para os escalões mais baixos e todas as regalias retiradas nos últimos anos serão repostas. Os aumentos de ordenado serão os já referidos para a função pública com um aumento progressivo de 50% até 100% desde os escalões mais altos até os mais baixos.

Resultados esperados

Nova justiça de remuneração nas Forças Armadas, aumento do zelo no cumprimento dos deveres cívicos dos seus membros.

 

Lei MFA 3 - Novas esquadras e quartéis. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

O parque das esquadras e quartéis está antiquado e a roçar a ruína.

Corpo

1 - Serão feitos investimentos avultados em novas esquadras e equipamentos.

Resultados esperados

Novas condições ambientais de trabalho para as forças armadas e um aumento do investimento público e da actividade no sector da construção civil.

 

Lei MFA 4 - Cooperação dentro das  Forças Armadas. de 10 de Junho de 2013

Preâmbulo

A cooperação de todos os membros das forças armadas é um imperativo. Todos a cooperar activamente para o bem comum.

Corpo

1 - A Força Aérea e o Exército actuarão em auxílio das antigas forças policiais sempre que necessário, bem como em auxílio dos Bombeiros.

Resultados esperados

Novas Forças Armadas mais solidárias e eficientes no serviço às populações.

 

Lei MFA 5 - Incêndios florestais. de 25 de Julho de 2017

Preâmbulo

As causas da ignição dos incêndios florestais são várias:

1ª - Fogo posto por mão criminosa, por intenção dolosa de tarados piromaníacos. Neste caso, existe uma forte componente de intervenção diabólica, que leva certos indivíduos a contraírem estas taras perigosas, autênticas possessões diabólicas. A força dissuasora nestes casos, tem de ser a Oração pelas populações de todas as regiões que estejam propensas a incêndios florestais. O papel dos párocos destas freguesias mais expostas, é decisivo na prevenção desta acção diabólica. Tem sido notória em diversos casos, que paróquias onde se reza o Terço e se faz Adoração Eucarística, não têm sofrido nem deflagração nem propagação de incêndios florestais. Infelizmente, estes piromaníacos são dos criminosos mais perigosos para as populações e para a natureza.

2ª - Fogo posto por mão criminosa, por encomenda de alguém interessado e mal intencionado. Homens e sociedades com poder e posses, estão por detrás de muitos fogos postos. Estes mandantes são mais culpados dos que os que ateiam os fogos, logo, devem ser punidos com toda a força da lei, que funcionará como dissuasão para futuros actos criminosos.

3ª - Fogo posto inadvertidamente em queimadas, vulgares no meio agrícola, mas feitas sem as medidas de segurança adequadas.

4ª - Acidentes com piqueniques feitos sem medidas de segurança. A educação das populações e a fiscalização por parte das forças policiais e pelos bombeiros é decisiva para a prevenção da ignição de incêndios florestais.

5ª - Cigarros lançados para as bermas da estrada por automobilistas descuidados e inconscientes. Aqui o perigo é potenciado pelos cigarros de filtro, que são capazes de estar activos durante muitos minutos e depois causarem ignição. Já os cigarros sem filtro são muito menos perigosos. A educação das populações e a fiscalização por parte das forças policiais e pelos bombeiros é decisiva para a prevenção da ignição de incêndios florestais.

6ª - Causas naturais, como tempestades secas com relâmpagos que atingem folhagem ou árvores.

7ª - Acidentes de vária ordem, quer agrícolas ou outros. As medidas de segurança em todas as circunstâncias e a pronta resposta dos bombeiros é decisiva para acautelar a propagação nestes casos.

Causas da grande propagação de alguns incêndios florestais de grandes dimensões:

8ª - Matas e florestas não limpas, com muito mato e que são autênticos barris de pólvora. Aqui surge o uso de gás de botija e canalizado como o grande responsável pelos arvoredos estarem cheias de mato e restolho, pois as pessoas tendo passado a usar os fogões a gás, e não os tradicionais fogões a lenha, deixaram de ir buscar o mato, ramagens e troncos às matas vizinhas, ficando estas muito mais expostas a pegarem fogo e o propagarem com grande facilidade.

9ª - Matas e florestas sem caminhos corta-mato. Não houve ao longo das últimas décadas a mínima preocupação de abrir caminhos corta-mato, para em caso de incêndio, dificultarem a propagação e simultaneamente permitir o acesso aos bombeiros.

10ª - Matas em locais de difícil acesso e não circundadas por caminhos delimitadores e de acesso. O abandono da manutenção das florestas durante as últimas décadas foi determinante para que elas tenham crescido de uma forma insegura e selvagem.

11ª - Matas que chegam até às bermas das estradas, e demasiado próximas de habitações, sem terem uma zona de protecção e de segurança adequadas. A lei fala de que deverá haver um mínimo de 10 metros entre as árvores e os caminhos. Mas isto é altamente insuficiente, pois o ideal seria a regra dos 45º usado para a construção civil. Mas nem sequer este mínimo dos 10 metros é observado em centenas de kilómetros de estradas em Portugal.

12ª - Florestas de espécies de fácil ignição e altamente inflamáveis, como o eucalipto. O uso do eucalipto, altamente inflamável e plantado com um espaçamento muito pequeno, rápido crescimento e bom material para a indústria, tem sido a grande tentação das fábricas de celulose para o fabrico de papel e cartão. A propagação do fogo numa floresta de eucaliptos é muito mais rápida do que a de outras espécies.

13ª - Falta de equipamentos adequados para o combate aos incêndio florestais. Nestes podem se detectar falhas nos sistemas de comunicação entre as chefias e os bombeiros no campo de intervenção. Meios de comunicação de emergência para a protecção civil e bombeiros devem usar exclusivamente as tecnologias via satélite ou cabos subterrâneos. Nunca devem usar meios aéreos por suspensão por postes, muitas das vezes que atravessam as próprias matas. Estes métodos que são frequentemente usados, são autênticas sabotagens ao combate de incêndio e visam somente a sua deterioração, por incêndio ou furto, para mais tarde ou frequentemente poderem facturar com a sua substituição. Uma das causas de falha no SIRESP ficou-se a dever a este uso criminoso da fibra usada para as comunicações. Até parece ter sido dolosamente escolhido como meio de assegurar o seu falhanço operacional. Esta actuação irresponsável, e mesmo criminosa, equivale a meter a raposa a tomar conta do galinheiro. Podiam ter usado as tubagens existentes ao longo das estradas, mas  não o fizeram, com a triste justificação de que o licenciamento para tal era muito moroso devido à burocracia de aprovação. É perfeitamente surreal, ou então foi mesmo na mira de provocar o seu colapso para poderem facturar, a seguir, a montagem de nova rede.

14ª - Falta de meios humanos para o combate aos incêndio florestais. Muitos dos bombeiros fazem-no como voluntários, ao contrário dos sapadores, que são profissionais. Assim sendo, a sua preparação ao combate florestal é muito inferior ao que podia ser, caso fossem profissionais e bem remunerados, como o merecem, pois são os verdadeiros heróis do nosso tempo - os soldados da paz.

15ª - Falta de conhecimentos técnicos das chefias e da protecção civil para a coordenação e o combate aos incêndio florestais.

16ª - Interesses obscuros e criminosos aos quais convém a propagação de grandes proporções para a consequente e continuada venda de equipamentos e serviços às corporações de bombeiros.

17ª - A principal causa das casas no meio rural arderem, fica-se a dever ao facto das coberturas serem construídas com métodos antigos de edificação, em que acima do último piso existe um sótão, cujo piso é, na maior parte das vezes, de estuque preso a vigotas de madeira, e os telhados serem de telha vã, isto é, as telhas assentam directamente sobre uma estrutura de vigotas de madeiras, as madres, sobre as quais é assente um conjunto de ripas nas quais vão assentar directamente as telhas. Neste sótão, o pó, que se acumula ao longo de anos, em caso de incêndio, funciona como um autêntico rastilho de pólvora.

Uma pequena fagulha projectada para cima dos telhados, facilmente se infiltra com o vento dentro do sótão, onde se propaga explosivamente, levando à propagação rápida, e sem defesa possível, do fogo ao resto da casa, normalmente repletas de materiais inflamáveis. Ficam só as paredes em pé!

Se as coberturas tivessem uma laje de betão armado entre o último piso e o sótão, e as telhas assentassem sobre uma outra laje de betão, em 99% dos casos, as casas não pegariam fogo. Evidentemente a tinta exterior deveria ser também de materiais ignífugos.

18ª - Só Medidas concretas e poderosas poderão evitar a catástrofe dos incêndio no futuro. Deverá haver uma conjunção de esforços e iniciativas do Poder do Clero e do Poder Político.

19ª - Para grandes fins, grandes meios. Só uma conversão sincera e a Oração do Terço são eficazes para obter protecção Divina contra as insídias do demónio.

Quem está por detrás de todas as catástrofes que assolaram o país em 2017 são os demónios, e contra eles só nos podem valer os Anjos da Guarda, conduzidos por São Miguel Arcanjo, sob a liderança da sua e nossa Rainha, a Virgem Maria.

É o demónio que conduz tudo o que de mal se passa no mundo.

Não nos esqueçamos de:

a) O demónio controla o homem em pecado, melhor do que o homem controla uma animal domesticado. Padre Ottavio Michellini, 11-6-76.  Caixa de texto: Ler + 

b) Ficou para a história, a visão da irmã Beata Virgínia Brites da Paixão, uma mística madeirense, durante os grandes incêndios na ilha da Madeira, que viu o demónio aos saltos e a atear fogos nas encostas da ilha.

c) O Poder do Terço em situações desastrosas no passado. Caixa de texto: Ler +  

d) Para os ateus, que não acreditam nem em Deus nem no diabo, os anjos caídos do inferno, esta realidade concreta e verdadeira, é de difícil assimilação, e neles encontrará uma forte rejeição e oposição, mas a verdade é que podia não haver bombeiros, mas se o povo rezasse, como devia, nas suas paróquias, não haveria a propagação desenfreada do fogo, a que se vem assistindo.

20ª - Há que descobrir novas formas de combate aos incêndios, pois as convencionais têm se revelado ineficazes.

Corpo

Seguindo a numeração do Preâmbulo:

1.1 - Todos os suspeitos de fogo posto deverão ser reavaliados e mantidos sob vigilância policial cm apresentações periódicas no sentido de os manter sob observação e não permitir que levem a cabo as suas taras.

1.2 - Os suspeitos de fogo posto deverão receber acompanhamento psicológico, para ser avaliado o perigo real que representam.

1.3 - Os suspeitos de fogo posto também deverão ser avaliados por padres exorcistas para avaliarem a sua condição espiritual.

1.4 - Todos os párocos de freguesias rurais deverão incentivar os seus paroquianos a rezarem e fazerem Adoração Eucarística no sentido de pedirem protecção Divina e Angélica para as suas florestas e aldeias.

1.5 - Os piromaníacos apanhados em flagrante delito ou comprometidos por provas irrefutáveis, serão encarcerados e submetidos a prisão perpétua sem direito a penas suspensas e ou encurtadas por bom comportamento, pois representam um perigo para a sociedade, não sendo credível a sua recuperação social.

2.1 - Deve ser feita uma investigação profunda sobre as possíveis ligações de interesses comerciais e monetários de firmas ligadas ao fornecimento de equipamentos de combate contra incêndios, ou de produtos ligados à produção de madeira e seus derivados, que possam ter ligação aos incêndios florestais.

2.2 - Os responsáveis por encomendarem fogos postos e comprometidos por provas irrefutáveis, serão encarcerados e submetidos a prisão perpétua sem direito a penas suspensas e ou encurtadas por bom comportamento, pois representam um perigo para a sociedade, não sendo credível a sua recuperação social.

3.1 - Deve ser feita formação obrigatória na utilização de maquinaria agrícola e no uso de queimadas aos agricultores em actividade, só mediante a qual poderão exercer a sua profissão.

3.2 - Dever haver uma fiscalização eficaz, que permita detectar os agricultores que não tenham frequentado esses cursos, os quais serão severamente punidos.

3.3 - Nestes curso de formação aos agricultores dever ser dada indicação que todos eles deverão também ser fiscais da actividade e alertar as autoridades para violação dos princípios de segurança que devem orientar a prática agrícola e florestal.

4.1 - Deve ser dada formação escolar e a toda a população em geral sobre as medidas de segurança a serem seguidas na ignição de pequenos churrascos ou utilização de fogareiros em ambiente florestal.

4.2 - Em todos os locais de piquenique devem existir extintores para um rápido ataque a alguma ignição acidental.

4.3 - Todos os utentes que circulem em matas ou florestas devem ter consigo extintores eficazes para apagarem prontamente qualquer ignição acidental. SO prevaricadores estarão sujeito s a coimas.

5.1 - Deve ser dada formação escolar e a toda a população em geral sobre as medidas de segurança a serem seguidas pelos fumadores e em especial advertidos da proibição absoluta de lançarem beatas quando os carros estiverem em andamento.

5.2 - Haverá coimas pesadas para a prevaricação e penas severas de prisão caso ocasionem ignições.

6.1 - No caso de trovoadas secas e queda de relâmpagos, só a vigilância de toda a população poderá evitar o pior. Por isso se pedirá a todos que estejam atentos, e que os bombeiros estejam alerta em situações atmosféricas adversas.

6.2 - A vigilância da floresta por grupos de voluntários como forma de desporto e exercício físico também deve ser incentivado.

7 - No caso de acidentes de qualquer ordem em que haja ignição, só a vigilância de toda a população poderá evitar o pior. Por isso se pedirá a todos que hajam prontamente e se possível que tenham extintores sempre prontos a usar.

8.1 - As populações são as responsáveis pela limpeza das matas de sua propriedade e sujeitos a coimas caso não o façam.

8.2 - A  reincidência ou desleixo graves poderá implicar a expropriação automática para o estado das suas florestas e matas.

8.3 - As florestas estatais serão obrigatoriamente sujeitas a limpeza constante com a dotação de meios humanos e maquinaria adequados, para manterem as matas limpas.

8.4 - Os meios humanos para preservação das matas e florestas, serão equipas ligadas à guarda florestal e aos bombeiros, e caso necessário, as próprias forças armadas poderão ceder activos para o fim.

8.5 - Outra fonte de mão de obra para a limpeza de matas poderão ser os reclusos de unidades prisionais vizinhas.

8.6 - O voluntariado para a limpeza das matas também poderá ser incentivada, como forma de prática de exercício físico, acompanhada de apoio logístico por parte das entidades estatais responsáveis pela manutenção da limpeza das matas e florestas.

9 - Deverão ser abertos urgentemente caminhos corta-mato, com um mínimo de 13 m de largura, com o recurso a equipamentos pesados, e o abate de árvores e de recolha de tojo será usado para fins industriais e o valor dos materiais recolhidos e entregues à indústria reverterá para as entidades responsáveis pelo processo de manutenção das matas, como uma forma de auto-financiamento.

10 - Da mesma forma deverão ser abertos urgentemente caminhos corta-mato, com um mínimo de 13 m de largura, que circundarão as matas e florestas com  difícil acesso, com o recurso a equipamentos pesados, e o abate de árvores e de recolha de tojo será usado para fins industriais e o valor dos materiais recolhidos e entregues à indústria reverterá para as entidades responsáveis pelo processo de manutenção das matas, como uma forma de auto-financiamento.

11 - Da mesma forma deverão ser abertos urgentemente faixas ao longo de todas as estradas em meio florestal, da largura correspondente a 45º da altura prevista de abate das árvores para a indústria madeireira e celulose, com o recurso a equipamentos pesados. O abate de árvores e da recolha de tojo, será usado para fins industriais de reciclagem de produtos florestais, e o valor dos materiais assim recolhidos, e entregues à indústria, reverterá para as entidades responsáveis pelo processo de manutenção das matas, como uma forma de auto-financiamento.

12.1 - Quanto às plantações do eucalipto, deverá ser feita uma profunda fiscalização para manutenção das regras atrás vistas nos números 9, 10 e 11.

12.2 - Devem ser passadas pesadas coimas à infracção pela quebra das regras acima apontadas e ainda as já previstas na lei em vigor quanto ao espaçamento das árvores nas plantações para uso industrial.

13.1 - Os bombeiros devem ser dotados de todos os equipamentos necessários para o eficaz combate nas áreas que lhe estão atribuídas.

13.2 - Os meios de comunicação devem ser assegurados com equipamentos de qualidade e as redes de comunicação devem se basear em satélites e não em redes de fibra  que não esteja devidamente protegida de ignição ou deterioração, coisa que infelizmente se veio a verificar recentemente, com a utilização de fibra estendida através de matas e florestas que vieram a arder e provocar o corte das comunicações.

14.1 - Os bombeiros devem passar a ser corporações de profissionais sapadores, muito bem treinados e bem pagos, no activo todo o ano, com formação adequada e sem acesso a mulheres, com a excepção de trabalho de secretariado e que sejam esposas de profissionais nos mesmos locais ou quartéis de bombeiros.

14.2 - O trabalho fora da época habitual de incêndios deve ser voltado para a limpeza das matas e florestas.

14.3 - Devem ser disponibilizados às populações extintores eficazes para poderem usar de imediato, em caso de acidentes inesperados, evitando propagações que podem ser catastróficas.

15.1 - O sistema de combate a incêndios deve funcionar todo o ano, 24 horas por dia, 365 dias por ano.

15.2 - Como os bombeiros se ocupam de outros tipos de acidentes para além dos incêndios, como acidentes rodoviários e assistência e transporte de doentes, e outros, devem ser dotados de formação a todos os níveis, e terem à sua disposição todo o equipamento necessário para poderem desempenhar com sucesso a sua grande missão humanitária.

15.3 - As chefias dos bombeiros e da protecção civil devem ter formação específica de todo o tipo de acidentes que possam ocorrer e dever-lhes-ão ser atribuídos todos os meios eficazes de que necessitarem.

16 - A polícia de investigação deve levar muito seriamente o combate à criminalidade ligada a concursos e vendas de equipamentos aos bombeiros, e possíveis sabotagens contratadas para propiciar negociatas milionárias na venda de equipamentos.

17 - A reconstrução a ser feita nos meios rurais, afectados pelos incêndios, bem como as restantes casas de aldeias em meios florestais, devem obrigatoriamente ser feitas com coberturas com lajes de betão, sem madeiras, e os materiais usados serem ignífugos.

17.1 - Deverão ser criadas linhas de crédito para a substituição de coberturas de telha vã, por coberturas de lajes em betão.

18 - As Medidas concretas e excepcionais a serem tomadas serão:

18.1 - Da parte do Clero

A Conferência Episcopal Portuguesa deverá Convocar uma Jornada Nacional de Oração, para o mês de Maio de 2018, através de todos os Párocos de todas as paróquias do país, em que não poderão falhar as paróquias rurais, as maiores vítimas destes ataques infernais, para:

Rezar o Terço, diante do Santíssimo Exposto, todas as noites do mês de Maio, em espírito de União de Oração, implorando a Deus, pela intercessão da Virgem Maria, para se obter a protecção dos ataques diabólicos e o fim das catástrofes naturais, em especial os incêndios, a seca e demais calamidades que podem cair sobre o país.

Todos os Bispo deverão rezar o Terço nas suas sedes episcopais em união com o povo.

18.2 - Da parte do Poder Político

O Presidente da República deverá renovar a Consagração de Portugal ao Imaculado Coração de Maria, tal como foi feita pelo Presidente Costa Gomes em 1975  Caixa de texto: Ler +, que levou à queda do comunismo em Portugal, e pelo Senhor Dom Duarte de Bragança, o Rei de Portugal, em 1998 Caixa de texto: Ler +.

Esta Consagração deverá ser solene, oficial, feita em Fátima, em comunhão com todos os Bispos Portugueses, de preferência, e o mais tardar, no dia 13 de Maio de 2018.

18.3 - O Presidente da República deverá ser solidário nesta Jornada Nacional de Oração do Terço, na Paróquia de Santa Maria de Belém.

19 -  CONCLUSÃO

Para além destas medidas de índole meramente humana, há a solução derradeira e eficaz:

“O povo tem de se voltar para Deus, entregando-se nas Suas mãos e começar a Rezar com o coração, pedindo auxílio e protecção.”

A prova da eficácia desta medida de conversão do povo, foi dada nos incêndios que deflagrou há uns anos atrás no Concelho de Ourém. A única freguesia que não teve incêndios florestais, que devastaram o concelho, foi a única paróquia em que o povo, conduzido pelo seu Pároco, fazia Oração comunitária e Adoração Eucarística. Nem sequer uma árvore ardeu!

Quando o povo volta as costas a Deus, entrega-se nos braços do diabo, que o tritura e incendeia!

Depois do Verão infernal de 2017, em que só ocorreram tragédias em Portugal,  muito particularmente os incêndios que devastaram as zonas florestais do país, torna-se imperioso a tomada de Medidas que envolvam o Clero e o Poder Político.

20 -  Nas novas formas de combate aos incêndios, julgo que seria de utilizar os aviões de combate da força aérea VTOL (Vertical Take Off and Landing), aos quais seriam acoplados ás turbinas, materiais químicos especialmente ignífugos, que podiam de uma forma poderosa ser aplicados a curta distância dos focos de incêndio. Dada a poderosa mobilidade destas  máquinas de combate, podiam chegar rapidamente aos locais incendiados, colocando-se mesmo por cima das zonas incendiárias e com o seu poderoso sopro, aliado à aspersão dos matérias ignífugos, rapidamente podiam acabar com o incêndio e a sua propagação.

A vantagem da utilização destas poderosas máquinas voadoras, era de que o seu poderoso sopro, podia empurrar o fogo para as zonas já ardidas. Pela sua velocidade e manobrabilidade, podiam vários aviões ser usados simultaneamente sobre o mesmo foco de incêndio, acabando com ele rapidamente.

Para os cépticos desta solução, arranjem uma melhor e ponham-na em prática.

Só assim se conseguirá alcançar de Deus a Graça de um ano de 2018, e seguintes, livres de catástrofes incendiárias.

Resultados esperados

Um Portugal sem incêndios florestais.

 

 

 

 

 

CONCLUSÕES e RESULTADOS DAS MEDIDAS

 

Com a tomada destas primeiras medidas a partir de 10 de Junho de 2013, assistir-se-á a:

- A Nação sairá purificada e moralizada.

- As Receitas do estado terão uma entrada extraordinária gigante com o reembolso do serviço injusto da dívida paga no passado.

- As Despesas do estado manter-se-ão equilibradas.

- A Economia será relançada com o aumento do consumo privado.

- O Emprego crescerá com o aumento da actividade económica.

- O Investimento crescerá em diversas áreas com os incentivos concedidos.

- A Balança Comercial verá as Exportações crescerem e as Importações diminuírem.

- O PIB aumentará drasticamente.

- O Serviço da Dívida descerá para níveis justos, até se atingir a auto-sustentabilidade do Estado.

- A Segurança Nacional será reforçada.

- A Justiça será acelerada.

- A Burocracia será reduzida.

- O Investimento será atraído por facilidades acrescidas com a velocidade de resposta estatal.

- O Sistema Prisional será requalificado e humanizado.

- A População sentir-se-á mais protegida, apoiada e feliz.

 

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O estado do Reino

 

 

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