As
Medidas Políticas do GAL
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Última actualização em 2 de Abril de 2020 .
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ÍNDICE
● Introdução ►
● A Organização do Reino ►
(●) Conselho Real ►
(●) Procuradoria Geral da Justiça ►
(●) Assembleia Nacional ou Côrtes Gerais ►
(●) GAL - Governo Alternativo da Luz ►
((●)) Os Ministérios ►
(●) A Divisão Administrativa do Reino
►
● As Áreas de intervenção ►
■ Ministério da Igreja - MI
■ Ministério da Economia, Finanças e Trabalho - MEFT
■ Ministério da Saúde - MS
■ Ministério da Educação, Cultura e Desporto - MECD
■ Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas - MAP
■ Ministério da Justiça e Polícia de Investigação - MJP
■ Ministério do Turismo e Comércio - MTC
■ Ministério da Indústria e Energia - MIE
■ Ministério do Território e Transportes - MTT
■ Ministério da Segurança Social - MSS
■ Ministério das Forças Armadas - MFA
● As Medidas Políticas Estruturais a partir de Junho de 2013 ►
■ Índice alfabético das Medidas Estruturais tomadas ►
● CONCLUSÕES e RESULTADOS DAS MEDIDAS ►
● Introdução ● ▲
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Nesta Fase de Arranque de implementação da
Nova Constituição e da Organização do Reino, a Tomada das Primeiras Medidas
Políticas para as diferentes Áreas de Intervenção, terão na sua base a Doutrina
da Igreja Católica:
- Os Mandamentos de Deus e da Igreja,
- Os Ensinamentos de Jesus e os princípios
Cristãos dos Apóstolos, contidos nas Sagradas Escrituras,
- O Catecismo da Igreja Católica - 1ª
Edição,
- O Compêndio da Doutrina Social da
Igreja,
- Os Ensinamentos dos Doutores e da
Tradição da Igreja,
- Uma consensual e latente interpretação
do Direito Natural segundo São Tomás de Aquino,
- Uma visão consensual de Justiça Social e
-
Legislação de direito civil, criminal e internacional existente que seja
considerada justa aos olhos da Igreja, do Rei e do GAL.
● Ver Dossier Os Grandes
Problemas da humanidade e a sua Solução ►
Pequenos ajustamentos poderão ser
introduzidos com o desenrolar do tempo.
● A Organização do Reino ● ▲
A
Organização do Reino de Portugal seguirá de certa maneira a organização das
antigas monarquias, de onde se excluirá o que não convier às Leis de Deus e da
Igreja.
O
Reino de Portugal manterá as actuais fronteiras físicas, mas integrará também,
numa única Nação, todos os portugueses emigrados pelo mundo fora.
À
frente deste Novo Reino estará o Rei de Portugal, e na sua ausência e em todos
os assuntos, o Rei será substituído pelo GAL.
O
Reino de Portugal reger-se-á pela Nova Constituição da Teocracia Monárquica
Portuguesa.
Todos
os Poderes Civis, Judiciais, Legislativos e das Forças Armadas e Policiais
estão submetidos ao Poder Real.
Considerando
que a raiz de todos os males nacionais adveio da actuação perniciosa dos
Partidos políticos, todos eles serão extintos.
(●) Conselho Real ▲
Junto
do Rei, e por sua nomeação, existirá um conjunto de homens bons que o
aconselhará nos assuntos por ele julgados necessários.
(●) Procuradoria Geral da Justiça ▲
Junto
do Rei funcionará a Procuradoria Geral da Justiça que fiscalizará as decisões
de todos os Tribunais, e que o informará em permanência. O Rei poderá indultar
qualquer sentença dos Tribunais.
(●) Assembleia Nacional
ou Côrtes Gerais ▲
As
Côrtes serão compostas por 120 deputados sem
privilégios especiais além dos outros funcionários públicos.
Estes
deputados serão eleitos pelas populações locais que representarem e serão
integrados em funções só depois de aprovados pelo Rei.
Após
cessarem as suas funções não beneficiarão de privilégios especiais nem de
reformas antecipadas.
(●) GAL - Governo Alternativo da Luz ▲
O
GAL será composto por 12 ministros nomeados pelo Rei, que por sua vez nomearão
os seus Secretários que serão integrados em funções só depois de aprovados pelo
Rei.
Um
destes 12 ministros será o Presidente do Conselho de Ministros e fará parte do
Conselho Real.
O
GAL terá poderes Legislativos que não terão de passar pelas Côrtes
e só poderão ser vetados pelo Rei.
((●)) Os Ministérios ▲
Os
Ministérios
serão:
■
Ministério da Igreja - MI
Este Ministério ocupar-se-á de todo o relacionamento do GAL com o
Vaticano e a Conferência Episcopal Portuguesa, bem como dos Negócios
Estrangeiros, e supervisionará o estado Moral da Nação.
■
Ministério da Economia, Finanças e Trabalho - MEFT
Este Ministério ocupar-se-á de todas as
Finanças e Economia Nacionais e de relações monetárias internacionais e terá a
seu cargo a reforma do Estado.
Tomará as Medidas e Políticas adequadas para se
atingir o Pleno Emprego a curto prazo e Regulará as Relações de Trabalho.
■
Ministério da Saúde - MS
O Ministério da Saúde ocupar-se-á de toda a política relativamente ao
Serviço Nacional de Saúde, agendamento e coordenação Hospitalar, regulação de
Medicamentos, Orientação Médica e Enfermagem, Higiene e Saúde Sanitária
Pública, bem como do sector Veterinário em Coordenação com o Ministério da
Agricultura e do Território, no que diz respeito ao Parque Florestal Nacional.
■
Ministério da Educação, Cultura e Desporto - MECD
Este Ministério ocupar-se-á de todos os assuntos relativos à Educação
Primária à Superior, do desenvolvimento e manutenção da Cultura e das Artes,
bem como de todas as actividades Desportivas, pós desaparecimento do dito
“desporto profissional”.
■
Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas - MAP
Este Ministério vai se ocupar de toda a actividade da Agricultura e
Parques Florestais Nacionais, bem como das Pescas e cotas atribuídas e da sua
relação com outros países.
■
Ministério da Justiça e Polícia de Investigação - MJP
Este Ministério tratará da administração da Justiça, de toda a actividade
de manutenção da Ordem pública, da Investigação judicial e criminal, e do Parque Penitenciário Nacional, em
coordenação com o Ministério das Forças Armadas.
■
Ministério do Turismo e Comércio - MTC
Este Ministério irá fazer o Ordenamento Turístico Nacional e todo o
Licenciamento de novas unidades e a sua promoção no estrangeiro, bem como das
relações do Comércio interno e externo, e a protecção do mercado interno com
produtos nacionais.
■
Ministério da Indústria e Energia - MIE
Este Ministério irá de relançar a Indústria Nacional e Energética com o
aproveitamento de energias renováveis e a reciclagem de bens de consumo
descartáveis.
■
Ministério do Território e Transportes - MTT
Este Ministério ocupar-se-á do Ordenamento do Território, a nível
nacional, regional e municipal, da elaboração de Planos aos diversos níveis,
bem como das redes de transporte terrestre rodoviário e ferroviário, marítimo e
aéreo, e na adequação e compatibilização de todos os agentes intervenientes
■
Ministério da Segurança Social - MSS
Este Ministério vai se ocupar de todas a Assistência Social, coordenando
a Assistência Pública, Privada e Eclesial, bem como a sua coordenação com o
Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, quer a nível do desemprego quer
das reformas.
■
Ministério das Forças Armadas - MFA
Este Ministério integrará os três ramos das Forças Armadas, de todas
Forças Policiais e dos Bombeiros, em coordenação com a Polícia de Investigação.
(●) A Divisão Administrativa do Reino ▲
A
divisão Administrativa do Reino manter-se-á igual à actual, abolindo-se as
extinções recentemente levadas a cabo.
Os
Distritos, Concelhos e Freguesias terão os seus presidentes eleitos pelas
populações locais e que serão integrados em funções só depois de aprovados pelo
Rei.
● As Áreas
de intervenção ▲
O
GAL irá tomar Medidas nas áreas abrangidas pelos 11 Ministérios atrás
enunciados.
■ Ministério da Igreja - MI►
■ Ministério da Economia, Finanças e
Trabalho - MEFT►
■ Ministério da Saúde - MS►
■ Ministério da Educação e Cultura e
Desporto - MEC►
■ Ministério da Agricultura,
Pecuária e Pescas - MAP►
■ Ministério da Justiça e Polícia de
Investigação - MJP►
■ Ministério do Turismo e Comércio -
MTC►
■ Ministério da Indústria e Energia
- MIE►
■ Ministério do Território e
Transportes - MTT►
■ Ministério da Segurança Social - MSS►
■ Ministério das Forças Armadas - MFA►
● As
Medidas Políticas Estruturais a partir de Junho de 2013 ● ▲
ESTA PÁGINA ESTARÁ EM CONSTANTE ACTUALIZAÇÃO COM A
TOMADA DE NOVAS MEDIDAS
As Grandes Medidas e intervenções de
fundo, tomadas na entrada em vigor do GAL, entrarão simultaneamente em execução
e terão, nas diferentes áreas de cada Ministério, as seguintes Leis:
Índice alfabético das Medidas Estruturais tomadas ▲
Lei
|
Ordenado
por Título da Lei |
Data |
Aborto
e apoio à família |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Actividades
Dominicais |
de 30 de Julho de 2017 |
|
Apoio
à natalidade |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Apoio
às Corporações de Bombeiros |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Aumentos
salariais |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Aumentos
salariais |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Averiguação
de negociatas dolosas ao estado |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Bombeiros
|
de 10 de Junho de 2013 |
|
Carga
fiscal |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Células
estaminais |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Cidadãos,
praticantes de falsas religiões, ou de diferentes etnias |
de 20 de Julho de 2017 |
|
Combate
à Publicidade selvagem |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Combate
à Violência |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Comércio
de lojas chinesas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Comércio
paralelo |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Cooperação
dentro das Forças Armadas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
COVID-19 |
de 2 de Abril de 2020 |
|
Cursos
de medicina |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Cursos
profissionalizantes |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Declarações
fiscais |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Defesa
da Moral Pública |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Devolução
à Igreja dos Bens confiscado |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Desporto
profissional |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Disciplina
escolar |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Dívida
Externa |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Droga
e perversões nos presídios |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Ensino
dos Princípios e da Moral Católica |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Erradicação
dos Sem-abrigo e dos pedintes |
de 27 de Julho de 2017 |
|
Erradicação
dos Bairros de lata |
de 27 de Julho de 2017 |
|
Eutanásia
|
de 10 de Junho de 2013 |
|
Feriados
Católicos |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Festa
dos Santos Populares |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Fim
da educação sexual nas escolas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Fim
da Pornografia |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Fim
do apoio às Fundações |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Fim
dos despejos |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Financiamento
da Agricultura e Pescas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Financiamentos
ao Turismo |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Fomento
da Agricultura e Pescas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Fomento
do Ensino na área do Turismo |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Forças
Armadas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Fraude
fiscal |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Gabinete
dos Refugiados e Imigrantes |
de 13 de Setembro de 2015 |
|
Greves,
Manifestações e Sindicatos |
de 24 de Julho de 2017 |
|
Incêndios
florestais |
de 25 de Julho de 2017 |
|
Indústrias
poluentes |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Licenciamento
municipal |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Livros
Escolares |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Melhorias
fiscais dos reformados |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Monumentos
|
de 30 de Julho de 2017 |
|
Normalização
dos pagamentos do estado |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Novas
esquadras e quartéis |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Novos
Códigos de Processo |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Novos
Presídios |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Ordenado
mínimo nacional |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Ordenados
nas Forças Armadas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Pensões
de Reforma |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Planos
de ordenamento do território |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Preços
de combustíveis |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Preços
dos combustíveis |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Prisões
e a sua vida |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Processo
cíveis de crédito mal parado |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Produtos
nacionais |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Proibição
de despedimentos |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Redes
publicas de abastecimento |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Redução
de emprego no sector do estado |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Redução
de intermediários no comércio |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Reposição
das Pensões de reforma |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Reforma
do Estado |
de 27 de Julho de 2017 |
|
Reformas
de políticos e “desportistas profissionais” |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Relocalização
de habitação |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Remédios
gratuitos para doenças graves |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Respeito
pela classe docente |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Restituição
das Regalias perdidas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Retorno,
dos depósitos e capitais no estrangeiro, a Portugal |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Tabaco,
álcool e drogas |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Taxas
moderadoras |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Taxas
nas auto-estradas e SCUTs |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Toponímia
|
de 10 de Junho de 2013 |
|
Trabalho
Feminino |
de 30 de Julho de 2017 |
|
Transporte
públicos estatais |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Ultimato
aos Credores Internacionais |
de 10 de Junho de 2013 |
|
Vida
prisional |
de 10 de Junho de 2013 |
(●) - Ministério da Igreja - MI ▲
Este Ministério ocupar-se-á de todo o
relacionamento do GAL com o Vaticano e a Conferência Episcopal Portuguesa, bem
como dos Negócios Estrangeiros, e supervisionará o estado Moral da Nação.
Lei MI 1 - Feriados Católicos. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Portugal é um
País e uma Nação Católica, logo quer respeitar e incentivar os Dias Santos e de
Guarda da Igreja Católica.
Corpo
1 - Todos os Dias Santos de Guarda serão
considerados Feriados Nacionais.
Resultados
esperados
Aumento da
piedade do Povo em relação para com Deus e os Seus Santos, afastando assim
muitos desastres que podem ser evitado através da Oração, Peregrinações e Procissões.
Lei MI 2 - Devolução à Igreja dos Bens confiscado. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Nos tempos do
Marquês de Pombal e do início da República, os Bens confiscados à Igreja foram autêntico
roubo e abuso da força, consistindo em crime de lesa propriedade e da Justiça.
Corpo
1 - Todos os Bens Imobiliários e outros,
confiscados pelo estado à Igreja Católica nos séculos 18, 19, e 20, serão
restituídos à Igreja imediatamente, salvo nas situações em que a Igreja
dispensar ou preferir ser indemnizada. A disponibilidade da Igreja para a
abertura de Novos Seminários crescerá e será incentivada, bem como a abertura
de colégios, com a consequente procura de novos professores.
Resultados
esperados
Nova e
revigorada capacidade da Igreja para intervir no campo pastoral e social, com
forças revigoradas no domínio da Evangelização e da Caridade.
Lei MI 3 - Defesa da Moral Pública. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Sendo o Povo
Português Católico, toda a Ordem Pública dever-se-á nortear pela Moral Cristã.
Corpo
1 - Caberá ao MI tutelar todas as
actividades públicas para que não firam a Moral Cristã.
Resultados
esperados
Dar-se um
apaziguamento na esfera da vida Pública com o desaparecimento dos escândalos
públicos bem com uma redução drástica da criminalidade.
Lei MI 4 - Festa dos Santos Populares. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
É natural e de esperar
uma uniformização dos costumes do Povo Português, nomeadamente no festejo dos
Santos Populares.
Corpo
1 - Todos as Festas dos Santos Populares
abrangerão todo o país, por distritos e serão Feriados Distritais. Além destes
Feriados Distritais, cada Concelho poderá ter mais um
Feriado Municipal no dia do seu Santo Padroeiro.
Resultados
esperados
Maior união e
uniformidade nos festejos nacionais e municipais.
Lei MI 5 - Gabinete dos Refugiados e Imigrantes. de 13 de
Setembro de 2015 ◄
Preâmbulo
Dado o perigo
que o Islão e o Islamismo
representam para o mundo Ocidental, Portugal deve se acautelar
seriamente quanto à entrada indiscriminada de “refugiados”, porque nem todos
são o que parecem. Os imigrantes de diferentes religiões e etnias, serão tratados
com os mesmo cuidado dos refugiados.
Corpo
1 - É criado um Gabinete dos Refugiados e
Imigrantes para liderar todos os assuntos relacionados com a Vaga de Refugiados
que tem vindo a invadir a Europa de uma forma selvagem. Serão seguidos os
princípios enunciados no Dossier da Amen sobre os Refugiados, de 13 de Setembro de 2015.
2 - Este Gabinete dos Refugiados estará em
diálogo permanente com o Gabinete dos Refugiados da União Europeia, que tiver
sido criado com o mesmo fim.
Resultados
esperados
Dar acolhimento
aos Refugiado Verdadeiros, Católicos, que sejam seleccionados
para virem para Portugal.
Lei MI 6 - Os Cidadãos, praticantes de falsas religiões, ou de
diferentes etnias. de 20 de Julho de 2017 ◄
Preâmbulo
Portugal é um país Católico e teve a sua génese a
partir da Fé Católica dos seus Fundadores. Hoje em dia, a Fé Católica permanece
bem enraizada no Povo Português, o qual tem consciência de que a Religião
Católica é a única Verdadeira e também a mais perseguida por todos os outros
seguidores de falsas religiões, tendo à cabeça o Islamismo, desde sempre conhecido como o flagelo do
Cristianismo.
Logo, para
preservar a segurança do Povo Português, tendo muito em conta o perigo, que se
tornou patente pelo mundo inteiro, dos ataques provenientes do mundo muçulmano,
deverão ser tomadas medidas para erradicar este mal pela raiz.
Não nos podemos
esquecer que as medidas restritivas em relação a falsas religiões, nomeadamente
o Islamismo, já são tomadas pelos países muçulmanos em relação ao Catolicismo.
É portanto uma medida de pura equidade.
As diferenças
religiosas e étnicas dentro de um mesmo país, expressam-se normalmente de
formas violentas. Estas diferenças são infelizmente as grandes inimigas dos
povos Cristãos dentro dos seus próprios países e, por isso, devem-se evitar os
conflitos que possam vir de estranhos e de estrangeiros contra o povo Católico.
Pelas mesmas razões que não deixamos
entrar estranhos, inimigos ou bandidos na nossa casa, também devemos evitar a
entrada em Portugal, dos suspeitos de serem inimigos do Povo Português ou da
Igreja Católica.
Temos a obrigação de defender o nosso Povo
e o nosso País, da mesma forma que defendemos a nossa família e a nossa casa.
Corpo
1 - A prática de falsas religiões, mormente
o islamismo, só será permitido num âmbito privado e familiar, em casas
particulares, sendo também absolutamente proibido a exibição dos seus símbolos
e práticas cultuais em locais públicos. Se apanhados pelas malhas da justiça a
prevaricar, serão de imediato considerados prevaricadores.
2 - Serão encerrados todos os lugares de
culto estranhos à Religião Católica, tais como, mesquitas, sinagogas, igrejas
protestantes, templos hindus, budistas e outros menos conhecidos. Os
praticantes de outras religiões, que não a Católica, serão considerados
praticantes de falsas religiões.
3 - Também serão proibidos todos os sinais
exteriores relacionados com a prática de falsas religiões, nomeadamente a
ocultação do rosto, o uso de turbantes, piercings,
tatuagens e outras anormalidades pertencentes a cultos satânicos.
4 - Serão também encerrados todas as lojas
comerciais onde objectos destas falsas religiões são
vendidas ou distribuídas e incentivadas.
5 - Não será permitido o proselitismo por
parte de praticantes de falsas religiões, a exemplo do que já é praticado em
Israel e na Arábia Saudita.
6 - Os praticantes e prevaricadores de
falsas religiões, quando apanhados nas malhas da justiça, praticando actos
ilegais ou criminosos, serão de imediato presos e deportados para os seus
países de origem ou onde a sua etnia seja dominante. A sua família será
igualmente deportada, e nunca mais poderão voltar a entrar em Portugal. Tudo se
passará sem o recurso a qualquer tipo de violência, mas adequadamente musculada
para evitar que sejam infligidas quaisquer tipo de danos aos agentes da lei.
7 - Os deportados passarão a constar de uma
base de dados de “persona non
grata”, em que constará a sua completa identificação, inclusivé
de ADN.
8 - A livre circulação de Cidadãos Europeus
só se aplicará aos Católicos, devidamente credenciados com os Passaportes dos
seus países de origem. Todos os outros passarão pelo crivo da polícia aduaneira
e imigratória, que terá o poder de barrar a sua entrada no País.
Resultados
esperados
Dar um ambiente
pacífico e fraterno a todos quantos vivam em Portugal, em que a entreajuda e convivência Cristã sejam o seu apanágio e
estandarte.
Dar-se-á um
florescimento da Fé Católica e um aumento drástico do clima propício para o
retorno às origens Cristãs do povo, e à consequente Salvação das almas.
(●) - Ministério da Economia Finanças e Trabalho - MEFT ▲
Este
Ministério ocupar-se-á de todas as Finanças e Economia Nacionais e de relações
monetárias internacionais e terá a seu cargo a reforma do Estado.
Tomará as Medidas e Políticas adequadas para se atingir o Pleno Emprego
a curto prazo e Regulará as Relações de Trabalho.
Lei MEFT 1 - Dívida Externa. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Os credores
internacionais, bem como o FMI e BCE, estão sob o domínio da maçonaria
internacional, logo submetidos à política que controla todos os governos
mundiais e os submete às regras que fazem com que os créditos sejam concedidos
com o objectivo de proporcionarem as maiores margens de lucro, e não as de
ajudar os países em dificuldade. Nesta óptica, estipularam uma regra injusta e
leonina, de que os países que se encontram em maiores dificuldades, são aqueles
que apresentam mais probabilidades de darem problemas e de não cumprirem os
compromissos assumidos nos contratos assinados aquando
da concessão dos créditos. Como tal, deverão ter de pagar taxas de juro mais
elevadas, para compensarem o maior risco que apresentam. Como os países que
recorrem aos créditos internacionais estão muitos deles com a corda na
garganta, aceitam estas condições desonestas, porque os seus governantes, e
membros da maçonaria, podem sempre alegar ao povo que não tiveram outra
alternativa e por parecer ser justificada a regra de uma maior taxa para cobrir
o maior risco.
Mas isto
passa-se antes do pagamento das tranches. Mas se os pagamentos são feitos a
tempo e horas como o acordado, desaparece a causa da taxa mais elevada, e como
tal devia desaparecer o efeito, e devolvidos os excedentes das elevadas taxas
que foram cobradas para cobrir o risco, que no final de contas, se desvaneceu.
Esta aceitação
da regra de uma maior taxa para cobrir o maior risco, só existe para extorquir
dinheiro aos erários públicos, com as transferências de verbas gigantescas das
mãos dos contribuintes para as contas dos financiadores internacionais, e com a
mediação dos governantes nacionais, que não passam de fantoches nas mãos das
lojas maçónicas. Tudo está montado para
que os ricos fiquem cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais pobres.
Se Portugal se
encontrava em dificuldades, o que seria normal segundo as próprias regras da
solidariedade europeia e internacional, seria que Portugal beneficiasse de
taxas de juro mais baixas. As taxas impostas pelos investidores internacionais
foram perfeitos e completos actos de terrorismo perpetrados contra um país
soberano.
Corpo
1 - A dívida externa será renegociada com
os credores internacionais na base de um juro igual ao praticado com a Alemanha.
O princípio de que os juros para Portugal eram mais elevados, dadas as
dificuldades em que Portugal se encontrava, não procedem aos olhos da Justiça,
e por conseguinte, todas as verbas já pagas durante os passados anos com taxas
superiores às praticadas com a Alemanha, deverão ser restituídas ao Reino de
Portugal.
Resultados
esperados
- A devolução
dos juros pagos usurariamente atingiria vários milhares de milhões de Euros,
que, por si só, quase equilibrariam as finanças públicas e a dívida externa.
Era muito bom
que este cálculo fosse efectuado e ponderado por
todos os cidadãos para que fosse desmascarado o esquema corrupto e o conluio
que existe entre a política maçónica e a finança internacional.
Lei MEFT 2 - Ultimato aos Credores Internacionais. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Os que não
aceitem os parâmetros lógicos e justos de uma ajuda externa, devem ser
considerados inimigos de Deus e dos homens.
Corpo
1 - Os credores internacionais que não
aceitarem os termos da Lei MEFT 1 anterior, serão considerados pelo GAL como
sendo terroristas internacionais e inimigos de Portugal, não receberão as
verbas em dívida e poderão ser alvo de acções militares portuguesas.
Resultados
esperados
Obtenção rápida
de um acordo com os investidores internacionais que leve à devolução das verbas
astronómicas que cobraram indevidamente pelos juros e
e serviço da dívida dos empréstimos passados a
Portugal.
Lei MEFT 3 - Fraude fiscal. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Pagamento de
impostos é uma forma participativa da Caridade a praticar pelo povo de Deus.
Corpo
1 - A partir da presente data, a fuga ao
pagamento de impostos por falsas declarações, ou métodos desonestos, será
considerado crime e alvo das justas sanções fiscais.
Resultados
esperados
Aumento
significativo das receitas de Estado e uma mais equitativa justiça social.
Lei MEFT 4 - Declarações fiscais. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Nova
Corpo
1 - Todas as transacções
comerciais deverão estar sujeitas a pagamento de imposto. Todas as declarações
às Finanças deverão ser feitas com honestidade e sem tentativas de evasão
fiscal.
Resultados
esperados
Grande aumento
das receitas fiscais e regularização do défice.
Lei MEFT 5 - Carga fiscal. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Para melhorar o
nível de vida das famílias tem de se baixar a carga fiscal que incide depois da
intervenção do FMI em Portugal.
Corpo
1 - O IVA, o IRS, o IRC e o IMI baixarão
para os níveis do ano 2000, com excepção das taxas dos impostos cobrados aos
Bancos que passarão a ser iguais aos cobrados ao comércio em geral.
Resultados
esperados
Aumento do
consumo interno.
Lei MEFT 6 - Melhorias fiscais dos reformados. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Dever-se-á
facilitar a vidas dos idosos e
reformados.
Corpo
1 - Os reformados não pagarão IRS nem terão
de entregar Declarações às Finanças relativas às suas reformas.
Resultados
esperados
Maior justiça
social e reconhecimento da justiça das políticas fiscais por parte dos
contribuintes.
Lei MEFT 7 - Aumentos salariais. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Dados os congelamentos
salariais dos últimos anos, é imperioso aumentar a justiça da distribuição
salarial, como forma de justiça e incentivo ao não recurso da corrupção e ao
não pagamento de dívidas contraídas.
Corpo
1 - Os ordenados pagos aos funcionários
públicos terão um aumento progressivo de 10% até 50% desde os escalões mais
altos até os mais baixos. Estão incluídos os professores, as Forças Armadas e
Policiais, os médicos, enfermeiros e técnicos hospitalares. Esta Medida irá
dinamizar explosivamente a economia nacional.
Resultados
esperados
Retorno a uma
vida económica familiar sã sem os graves problemas
que surgiram nos últimos anos, com o crédito mal parado.
Lei MEFT 8 - Restituição das Regalias perdidas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Foi muito dura a
retirada de regalias durante estes últimos anos à classe trabalhadora, por isso
urge retribuir o que foi retirado a quem não foi responsável pelo descalabro em
que o país mergulhou devido aos erros e trafulhices da
maçonaria nacional e internacional.
Corpo
1 - As regalias retiradas aos funcionários
públicos e aos professores, às Forças Armadas e Policiais, aos médicos,
enfermeiros e técnicos hospitalares, durante os últimos anos incluindo a
progressão de carreiras e remunerações, serão repostas e actualizadas ao ritmo
antigo.
Resultados
esperados
Nova vontade de
construir um país melhor e mais justo, e recuperação do poder de compra que foi
perdido nos últimos anos.
Aumento do PIB e
retoma do crescimento económico.
Lei MEFT 9 - Fim do apoio às Fundações. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
As Fundações que
realmente poderão interessar, sobreviverão às suas custas, acabando o escândalo
do apoio às fundações das clientelas partidárias e demais actividades parasitas
que sugam milhões ao estado.
Corpo
1 - Serão canceladas todas as subvenções,
apoios e financiamentos a fundações particulares e estatais.
Resultados
esperados
Libertação de verbas
para fins sociais e diminuição das despesas escandalosas do estado maçónico.
Lei MEFT 10 - Retorno, dos depósitos e capitais no
estrangeiro, a Portugal. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
A fuga de capitais
para paraísos fiscais e bancos estrangeiros tem sido causador de falta liquidez
dos bancos nacionais e da diminuição dos financiamentos para o desenvolvimento
do país e das actividades económicas.
Corpo
1 - Todo o dinheiro depositado em bancos
estrangeiros no exterior de Portugal, deverá ser transferido para Bancos
nacionais no território, sob pena de ser confiscado pelo estado. Caso não seja
seguido este procedimento, os titulares que forem detectados em falta, serão
alvo de prisão. Esta Medida trará grande liquidez aos bancos nacionais e
permitirá que eles financiem a economia portuguesa.
Resultados
esperados
Relançamento das
economia nacional com financiamentos a quem quiser fazer progredir o país.
Lei MEFT 11 - Averiguação de negociatas dolosas ao
estado. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
A moralização
dos negócios e contratos com o estado é um imperativo para o são funcionamento
e articulação entre os sectores do estado e o privado.
Corpo
- Serão iniciados processos de averiguação
sobre todos os negócios e investimentos de dinheiros públicos duvidosos feitos
entre o estado e entidades privadas, e responsabilizados quem os patrocinou e
assinou por parte do estado, caso não sejam espontaneamente declarados pelos
próprios. Os dolos detectados deverão ser da responsabilidade de quem assinou
os ditos contratos e deverão ser devolvidos. Caso contrário, deverão ser
considerados crimes e darão direito a prisão e confiscação de bens.
Resultados esperados
Responsabilização
dos actos criminosos e recuperação de milhões mal parados, provenientes de
negócios fraudulentos com o estado e suas clientelas.
Lei MEFT 12 - Redução de emprego no sector do estado. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O estado tem uma
das maiores taxas de sobre-emprego, devido ao favorecimento levado a cabo pelos
partidos no serviço às suas clientelas.
Corpo
- Proceder-se-á a reforma do Estado, sem despedimentos e com uma racionalização dos serviços para uma
maior operacionalidade e maior economia de recursos e diminuição de custos. Não
haverá mobilidade imposta aos funcionários públicos.
Resultados
esperados
Serviços
públicos mais justos e mais eficientes, quer para os funcionários públicos quer
para a população que servem.
Lei MEFT 13 - Normalização dos pagamentos do estado. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Uma das causas
da degradação económica das empresas dos fornecedores
do estado fica-se a dever aos atrasos de pagamento por parte deste a seus
fornecedores.
Corpo
- Os pagamentos do Estado de bens e a
serviços que lhe forem prestados, passarão a ser a 30 dias.
Resultados
esperados
Revitalização das
firmas fornecedoras do estado.
Lei MEFT 14 - Greves, Manifestações e Sindicatos. de 24 de Julho
de 2017 e actualizado em 8 de Agosto de 2019 ◄
Preâmbulo
Uma das causas,
actualmente existente, da desestabilização social, é o mau uso do direito à
greve, que são normalmente, e por estarem submetidas às regras maçónicas, são
na realidade greves selvagens e que prejudicam e lesam a
população em geral.
O direito à
greve por parte dos trabalhadores é um direito adquirido, desde longa data, e
visou na sua génese, a justa defesa dos trabalhadores, da exploração por parte
dos patrões gananciosos, nos primórdios da era industrial. Quando eram por
demais explorados e as condições de trabalho desumanas, faziam greve, ou seja,
não trabalhavam, para desse modo chamarem a atenção dos patrões, prejudicando
exclusivamente a produção ou prestação pontual de serviços, pressionando o patronato através do prejuízo daí
decorrente. Os únicos atingidos pela greve eram os patrões.
Estas antigas greves,
justas nas suas causas e adequadas nos seus meios, nada têm a ver com as
actuais greves a que assistimos hoje em dia, decretadas pelos sindicatos,
altamente politizados e ligados aos partidos maçónicos e/ou comunistas radicais
de esquerda.
As antigas
greves eram justas e perfeitamente justificadas.
As actuais greves são abusivas e
selvagens, completamente desvirtuadas, injustificadas e adulteradas nos meios
que usam, devido aos danos e sofrimento que infligem nos que sofrem as suas
consequências.
O caso mais
gritante destas greves selvagens é o das greves no sector da saúde,
em que só as pessoas mais desprotegidas e doentes sofrem as consequências da
greve, ficando os responsáveis pelas injustiças no sector a se rirem e a
rebolarem nos seus gabinetes, sem nada serem afectadas.
Outro caso gritante é o das greves dos
camionistas desencadeadas
já no ano de 2019 em que o país quase ficou paralisado. Isto já não é uma
greve, mas sim verdadeiro terrorismo social e chantagem institucional.
A greve dos camionistas de matérias perigosas, tal como outras que afectem a
sociedade em geral, devem ser consideradas verdadeiros actos terroristas
e tratadas como tal, com destituição vitalícia dos cargos ocupados pelo
responsáveis, que deverão ser submetidos de imediato a penas de prisão efectiva
em processos sumários. Não há direito que um punhado de desordeiros sirvam os
interesses de políticas anarquistas e desestabilizadoras e prejudiquem toda uma
Nação! Isto brada aos Céus, pois prejudica toda uma população subjugada
injustamente a interesses particulares e de classes arruaceiras. Infelizmente,
isto serve os interesses da agenda maçónica de criar um ambiente de insatisfação,
de instabilidade e de caos, preparando o terreno para a manifestação do anticristo. É por servir esta agenda maçónica,
que vemos os actuais governantes, como que acobardados, inoperacionais e
ineficazes para combater esta nova forma de terrorismo social com o recurso a
greves selvagens e desmedidas.
Um dirigente do
sindicato dos camionistas, um advogado mercenário contratado, que nunca foi
sequer camionista, líder de uma acção terrorista a nível nacional,
candidatar-se a deputado por um partido minoritário, já diz tudo sobre o que
está em jogo com estas greves selvagens e desmedidas, e que mergulham o país
num clima de caos, e de descalabro económico e social. Isto revela bem o regime
demo-crático em que vivemos.
As actuais
greves já não prejudicam os patrões, que muitas vezes é o estado, mas sim, e em
larga escala, os clientes dos patrões, inocentes espectadores e utentes alheios
aos conflitos laborais. Por isso, estas actuais greves não passam de greves
selvagens e autêntico terrorismo sindical, sempre ligadas a partidos
de esquerda socialista ou comunista, cujo grande e maior objectivo é
desestabilizar a vida laboral, sindical e social. Os delegados e representantes
sindicais funcionam também, na maior parte das vezes como parasitas do sistema
económico, pois nada produzem, e limitam-se a explorar e a viver às custas dos
trabalhadores, através das quotas lhes cobram pela sua inscrição no sindicato.
Dadas as novas
relações de trabalho no novo sistema Monárquico, liderado pelo Rei e pelo GAL,
os sindicatos perdem a sua razão de ser e as greves serão completamente desnecessárias.
Assim e desde
já, depois de se ter tomado consciência do malefício que as greves representam
para a sociedade civil, elas deverão deixar de existir. Do mesmo modo, os
sindicatos.
As Manifestações
públicas, desde que pacíficas e autorizadas previamente, serão uma forma
salutar de exprimir o estado de espírito do povo.
Corpo
1 - As greves não existirão mais, pois
totalmente desnecessárias.
2 - Quaisquer injustiças verificadas nos
locais de trabalho serão prontamente comunicadas ao Ministério do Trabalho, que
rapidamente solucionará os diferendos surgidos, com punição dos prevaricadores.
3 - Os sindicatos serão dissolvidos e os
seus funcionários, se devidamente readaptados, serão integrados nos quadros do
estado, ou passarão à reforma antecipada.
4 - As Manifestações de carácter contrário
ao da Moral Católica serão proibidas e severamente combatidas, merecendo da
parte dos prevaricadores penas de prisão.
Resultados
esperados
Relações de trabalho
mais justas e sem causarem perturbações na paz social. Os níveis de produção e
prestação de serviços não serão afectados por
decisões maléficas e arbitrárias por
parte dos sindicatos maçónicos ao serviço dos interesses partidários na luta
pelo poder.
Lei MEFT 15 - Reforma do Estado. de 27 de Julho
de 2017 ◄
Preâmbulo
A moralização do
Estado passa pela sua profunda reforma quer a nível estrutural quer a nível
dimensional.
Os principais
objectivos norteadores deste reforma serão:
- Moralização e
justiça retributiva. Artigos 1 a 7.
-
Desburocratização através da responsabilização dos intervenientes. Artigos 8 e 9.
- Eficácia e
aumento da produtividade. Artigo 10.
- Rapidez de
resposta dos Serviços Públicos. Artigo 11.
- Redimensionamento
e racionalização dos quadros de pessoal. Artigo 12.
- Poupança de
despesas supérfluas. Artigo 13.
Corpo
Os princípios
norteadores da Reforma do Estado serão os seguintes:
1 - Todos os funcionários públicos passarão
por um curso moralizador sobre o funcionalismo público
1a - Os tópicos deste curso serão no
sentido de esclarecer todos os funcionários públicos dos altos desígnios que
lhes competem na vida Nacional:
1a.1- O funcionário público é por
excelência o servidor de todos os cidadãos.
1a.2 - O funcionário público é por
excelência o exemplo de zelo, rectidão,
disponibilidade e lealdade para todos os trabalhadores portugueses.
1a.3 - O funcionário público deve exercer
os seus cargos como forma de realização profissional, com alegria e dedicação,
relevando para segundo plano o aspecto remuneratório.
1a.4 - A sua principal missão é a de servir
e apoiar em tudo o que estiver ao seu alcance os cidadãos que a ele recorrerem,
dentro das suas competências e da justiça de acção.
1a.5 - No desempenho das duas funções
deverá ter sempre em vista o interesse público, o interesse dos cidadãos e
nunca os seus próprios interesses.
1a.6 - Nunca, em circunstância alguma
poderá beneficiar de vantagens de qualquer ordem, nomeadamente económica, financeira ou patrimonial, devido ao desempenho
das suas funções.
1a.7 - A sua realização profissional deverá
advir da consciência do leal, justo e eficaz desempenho das suas funções de bem
servir o público.
1a. 8 - Não poderão aceitar qualquer
retribuição material por parte do público a que servem.
2 - Serão revistos em alta todos os
ordenados dos funcionários públicos em ordem a que tenham uma vida digna e
desafogada.
3 - Será dada total possibilidade de
mobilidade, de maneira a que ocupem locais de
trabalho próximos da sua residência, e vice-versa.
4 - Serão repostos os cortes e regalias que
sofreram com a intervenção da Troika.
5 - Os ordenado serão indexados
automaticamente às taxas de inflacção anual, e
beneficiarão de subsídios de férias e de Natal.
6 - Todos os funcionários serão integrados
nos Quadros da Função pública, cessando todo o dito trabalho precário com
recibos verdes.
7 - Não haverá qualquer distinção de
direitos e ordenados entre os funcionários de estado, central ou local.
8 - A desburocratização dos serviços do
estado será levada a cabo com a simplificação de procedimentos e a
responsabilização dos cidadãos que os requererem.
9 - Os licenciamentos requeridos para o
desempenho das actividades económicas ou outras, terão que obedecer aos
regulamentos em vigor e considerar-se-ão automática e tacitamente concedidos e
aprovados ao fim de 30 dias, mesmo sem aprovação explícita por parte dos
serviços competentes.
9.1 - Os pedidos de licenciamentos que
forem feitos à revelia dos regulamentos em vigor, será motivo para a sua não
aprovação, de pesadas coimas e da cassação das licenças dos técnicos que os
lavraram.
10 - Em todos os sectores do funcionalismo
público serão implementados os métodos e procedimentos que conduzam ao aumento
da eficácia e produtividade, agilizando o desenvolvimento das actividades
económicas do país.
11 - Tendo em vista o bem público, para
além da justiça da intervenção do estado, ela será norteada pela rapidez de
resposta às solicitações que lhes forem feitas.
12 - Proceder-se-á ao redimensionamento do
Estado , com a revisão dos quadro de pessoal em todos os sectores do estado, de
modo a que não haja redundância, excesso ou duplicação de procedimentos.
12.1 -
Este redimensionamento não poderá levar ao despedimento
de funcionários, mas simplesmente à sua mobilidade, desde que não interfira com
a sua vida pessoal de proximidade de habitação.
12.2 - Nos sectores que se considerar haver
excesso de pessoal, quando não for possível ou aconselhável a sua mobilidade
para outros sectores, o ajustamento far-se-á a mais longo prazo, contando com a
reforma do pessoal excedentário e a não reposição do
posto de trabalho em excesso.
13 - A poupança nas despesas do Estado
far-se-á através do corte de apoio a entidades e a actividades económicas,
artísticas e culturais de índole profana e supérflua para o bem estar dos
cidadãos e para os Novíssimos do homem.
13.1 - Cessarão todos os apoios e subsídios
financeiros às Fundações civis existentes.
13.2 - Cessarão todos os apoios e subsídios
financeiros às companhias de teatro e de cinema, normalmente votadas à
representação de peças e temas contrários à Moral Cristã, sendo também
normalmente pasto e fomento de maus costumes, antros de práticas imorais e
mesmo criminosas.
13.3 - Cessará o contrato de gabinetes e
escritórios de engenheiros, arquitectos, advogados e
outros técnicos, para produção de trabalhos e estudos ou pareceres de assuntos
que digam respeito à coisa pública. Estes estudos passarão a ser feitos
exclusivamente pelos funcionários públicos dos diferentes Ministérios, que
ganharão em competência e eficácia.
13.4 - Os deputados à Assembleia Nacional
passarão a ser em número de 120, auferindo remunerações iguais às dos ministros
do governo, e terão as mesmas regalias que qualquer funcionário público,
levando assim à moralização do funcionalismo público.
13.5 - As idades de reforma serão iguais
para todos os funcionários públicos, não havendo e cessando todas as actuais e excessivas
montantes e benesses para os políticos do antigo regime democrático vigente,
reformados à data.
14 - A Reforma do Estado que obedecerá a
estes princípios norteadores referidos acima será levada a cargo no âmbito de
cada uma dos 11 Ministérios existentes e supervisionados pelo GAL.
15 - Em tudo o omisso, vigorará a
legislação vigente, com a preferência daquilo que mais beneficiar os
trabalhadores menos bem remunerados.
16 - Dado que este processo de Reforma
poderá demorar alguns meses, serão tomadas as medidas adicionais que forem
consideradas necessárias.
Resultados
esperados
Revitalização e
Moralização do Estado com um melhor e mais rápido Serviço ao Público.
Lei MEFT 16 - Trabalho Feminino. de 30 de Julho
de 2017 ◄
Preâmbulo
Uma das causas
da degradação da vida familiar e social da sociedade contemporânea, é o facto
das mulheres não poderem exercer o papel educativo dos seus filhos e não
poderem dedicar o seu tempo ao Lar e à Família. Este é um papel essencial que as
mulheres melhor do que ninguém podem desempenhar, e que tendo sido
negligenciado, levou à degradação dos cânones morais da actual sociedade civil.
O amor, atenção,
carinho e educação que uma mãe pode dar aos seus filhos são decisivos na
formação destes. A escolaridade é um substituto pobre e tem sido a principal
causa da degradação e decadência dos níveis morais das sociedades e da
consequente desumanização das nossas crianças.
Para inverter
esta tendência degeneradora levada a cabo pelo feminismo
desenfreado das
últimas décadas, há que voltar umas décadas atrás e implementar uma sociedade
baseada no trabalho masculino que traz p sustento para a família e devolver a educação das crianças às suas
mães.
Corpo
1 - Será incentivado o retorno das mulheres
aos seus lares, para cuidarem da família e das educação dos seus filhos.
2 -
Para que seja possível estes retorno das mulheres a suas casas, os
ordenados dos homens, cabeças de casal, deverá ser aumentado na proporção do ordenado do da sua mulher que deixa de
trabalhar fora de casa.
3 - O trabalho da mulher fora de casa, deve
ser incentivado para que seja no mesmo local do do
seu marido. Caso contrário deve tender a desaparecer.
4 - O trabalho da mulher nas forças
armadas, policiais e bombeiros, será proibido, com a excepção de tarefas de
secretariado, caso os seus maridos exerçam a sua profissão nestes sectores, e
nos mesmos locais em que eles a exerçam.
5 - O trabalho pesado feminino na função
pública, tal como o de cantoneiro, será proibido.
Resultados
esperados
Revitalização e
Moralização da vida familiar e social.
Lei MEFT 17 - Actividades Dominicais. de 30 de Julho
de 2017 ◄
Preâmbulo
O Domingo é o
Dia do Senhor, tal como definido pela Igreja Católica, seguindo os ensinamentos
do próprio Deus nos Dez Mandamentos. Assim sendo, e ainda segundo os próprios
ensinamentos da Igreja, devem ser evitados os trabalhos pesados e ser dedicado
à Oração, aos Sacramentos e à vida familiar.
Pelo simples
facto de se abdicar de trabalho Dominical, substituído por louvor e acção de
Graças a Deus, Ele virá em nosso auxílio, e nos dará a dobrar.
Corpo
1 - Só será permitido o trabalho Dominical
nas áreas essenciais da actividade económica,
nomeadamente no turismo e restauração, hospitais e Forças armadas e policiais, mas mesmo assim,
reduzidas aos mínimos fundamentais para a manutenção dos serviços mínimos
considerados imprescindíveis.
2 - Todo o comércio em geral, casas de
jogos, salas de espectáculos, bares, discotecas,
supermercados e centros comerciais estarão encerrados.
3 - Não haverá competições desportivas aos
Domingos. O desporto só será permitido em âmbito familiar não competitivo.
4 - As televisões só transmitirão actos
litúrgicos e noticiários.
Resultados
esperados
Revitalização e
Moralização da vida familiar e social.
(●) - Ministério da Saúde - MS ▲
O Ministério da Saúde ocupar-se-á de toda
a política relativamente ao Serviço Nacional de Saúde, agendamento e
coordenação Hospitalar, regulação de Medicamentos, Orientação Médica e
Enfermagem, Higiene e Saúde Sanitária Pública, bem como do sector Veterinário
em Coordenação com o Ministério da Agricultura e do Território, no que diz
respeito ao Parque Florestal Nacional.
Lei MS 1 - Aborto e apoio à família. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
A legislação
deverá coincidir com os Mandamentos da Lei de Deus e com a Doutrina Social da
Igreja Católica.
Corpo
1 - O aborto será ilegalizado e considerado
crime de homicídio premeditado de 1º grau. Todos os intervenientes terão mesmo
grau de responsabilidade e serão punidos de igual forma. As equipas médicas e
enfermeiras que o praticaram serão convidados a saírem do país e todas as
clínicas serão encerradas pelo estado, que se quiser as poderá usar para apoio
à maternidade.
Resultados
esperados
Paragem da
sangria assassina da matança de inocentes nos ventres das próprias mães, e um
aumento significativo das taxas de natalidade.
Lei MS 2 - Apoio à natalidade. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
É fundamental no
quadro da moral cristã, apoiar as mulheres que queiram dar à luz mas não tenham
muitos recursos económicos.
Corpo
1 - Será dado apoio material e financeiro
pelo estado às futuras mães em dificuldades financeiras.
2 - Novas políticas de apoio à natalidade
serão postas em prática para incentivar a formação de famílias férteis.
Resultados
esperados
O aumento de
família férteis com o consequente aumento da actividade económica
global, através das áreas ligadas à natalidade e à formação de uma sociedade
revitalizada e sustentável.
Lei MS 3 - Células estaminais. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Experiências
contra-natura deverão terminar.
Corpo
1 - Serão proibidas todas as experiências
com células estaminais e as intervenções in vitro.
Resultados
esperados
Um retorno à
vida natural e submissa às Leis de Deus e da Natureza.
Lei MS 4 - Taxas moderadoras. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Um verdadeiro
serviço nacional de saúde abrangente é desejável para todos.
Corpo
1 - As taxas moderadoras serão abolidas
para todos os reformados, desempregados e crianças.
Resultados
esperados
Uma prestação de
serviços de saúde mais justos.
Lei MS 5 - Remédios gratuitos para doenças graves. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O apoio aos
doentes graves é uma medida básica da Caridade cristã.
Corpo
1 - Os remédios serão gratuitos para os
diabéticos, os que necessitam de hemo-diálise,
cancerosos e com Sida.
Resultados
esperados
Nova
esperança para os doentes com doenças
graves e sua reintegração na vida activa.
Lei MS 6 - Eutanásia. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
Uma sociedade
Pró-Vida pressupõe a entrega da nossa vida nas mãos de Deus, sem interferências
de que ordem sejam.
Corpo
1 - A eutanásia será proibida em qualquer circunstância
e considerada crime de homicídio premeditado de 1º grau. Todos os
intervenientes terão mesmo grau de responsabilidade e serão punidos de igual
forma. As equipas médicas e enfermeiras que o praticaram serão convidados a
saírem do país.
2 - Incentivo aos cuidados paliativos para
os doentes terminais.
Resultados
esperados
Moralização na
actividade médica sem recurso à morte assistida, que não passa de um homicídio
encapotado.
Lei MS 7 - COVID-19. de 2 de Abril de 2020 ◄
Preâmbulo
Na actual
situação de Epidemia do COVID-19, e não tendo havido medidas tomadas no campo
Espiritual, mas tão só no campo material, verificou-se um progredir da
contaminação para níveis preocupantes. Inclusive, foram tomadas medidas contra
a esperada iniciativa Católica, que seria de incrementar a Oração, as Missas e
as Procissões pelas ruas das cidades e vilas do país.
Assim sendo,
tornam-se imprescindíveis Medidas a serem implementadas pelo estado e a serem
seguidas por todos os portugueses.
Não deve ser
esquecido o GPS-E
sugerido em 13 de Março de 2020 bem como o Dossier sobre Epidemias.
Corpo
1 - São reabertas de imediato todas as
Igrejas, onde será permitida a celebração comunitária da Santa Missa e o normal
prática de todos os Sacramentos, tomando-se as devidas precauções para evitar o
contágio por proximidade.
1.1 - Para a Celebração das Missas, serão
ocupados alternadamente os bancos da Igreja só com 2 ou 3 pessoas por banco,
consoante mais adaptado às dimensões dos bancos.
1.2 - Aumentar-se-á o número de Missas
diárias, para diminuir o número de pessoas em cada celebração.
1.3 - Para as Confissões serão alterados os
confessionários de modo a que não haja contacto directo e material entre o
Sacerdote e o fiel, como existe no sistema de visitas prisionais, com o recurso
a telefones locais.
1.4 - Serão promovidas Procissões pelas
ruas das cidades e vilas com o Santíssimo, devidamente escoltadas pela polícia
local.
1.5 - Serão dadas Medalhas Milagrosas a
quem não tiver, para ser usada ao pescoço, como forma segura de protecção
Milagrosa que sempre foi concedida a quem a usou com Fé.
2 - Serão fornecidas gratuitamente pelo
estado, a quem requisitar, máscaras e luvas de protecção. Muito em especial
será fornecido a todos os hospitais todo o material necessário para tratamento
dos doentes. Para que isto seja possível, são intimadas todas as fábricas de
têxteis a implementarem a produção de máscaras, pois no seu uso reside a
principal medida material de não propagação do vírus.
3 - Será obrigatório o isolamento em casa
para todas as pessoas, exceptuando-se os serviços
essenciais da vida social, tais como polícia, bombeiros, hospitais, centros de
saúde, supermercados, padarias, bombas de gasolina, correios e outros, nos
quais serão tomadas as medidas adequadas para não haver contágio directo entre
as pessoas. Aos poucos, consoante avaliação atempada,
dar-se-á o retorno a todas as actividades industriais, comerciais e dos
serviços.
4 - Manter-se-ão fechadas as escolas de
todos os graus de ensino, com as aulas dadas pela internet. As notas do ano lectivo serão as do 2º trimestre e não haverá chumbos.
5 - Será garantido o ordenado por inteiro a
todos os trabalhadores e quadros, do sector público e privado, não podendo
haver despedimentos.
6 - A todos os que tiverem de sair para ir
às compras ou outros afazeres imprescindíveis, deverão fazê-lo com máscaras e
luvas, que depois serão descartadas ou desinfectadas
para posterior uso.
7 - Está proibida a circulação de pessoas
em espaços públicos para entretenimento e lazer, até estar totalmente debelada
a epidemia. As fronteiras manter-se-ão fechadas.
8 - Todos os empregados que tenham contacto
com o público deverão usar máscara e
luvas, e tomar muito cuidado na manipulação de alimentos e outros bens
transacionados, para evitar o contágio.
9 - O apoio aos infectados será
preferencialmente em suas casas, com o fornecimento gratuito, por parte do
estado, de todos os remédios e equipamentos necessários ao seu tratamento.
10 - Os doentes hospitalizados terão
direito a receber visitas, devidamente protegidas pelos equipamentos adequados.
Será dada à sua entrada o Sacramento da Unção dos doentes, pelo Capelão
hospitalar.
11 - Todos os procedimentos judiciais serão
suspensos, desde que colidam com a luta contra a epidemia ou de alguma forma
prejudiquem famílias em dificuldades.
12 - Será suspenso o direito à greve e será
permitida a requisição civil em caso de necessidade.
13 - Logo que pessoas que tenham sofrido
contágio, depois de testadas como curadas, como ficarão imunes, deverão retomar
as suas vidas profissionais habituais. A estes curados, será dado comprovativo
no Cartão de Cidadão.
14 - A Consagração
Presidencial ao Imaculado Coração de Maria deve ser urgentemente feita, num
acto Público e Oficial, pelo mais alto magistrado da Nação em conjunto com SAR
Dom Duarte de Bragança, o Rei de Portugal, legítimo herdeiro do Trono.
Resultados
esperados
Com todas estas
Medidas, especialmente as da Oração e outras de índole Espiritual, nomeadamente
a distribuição dos Sacramentos, a epidemia será rapidamente debelada e
desaparecerá por completo.
(●) - Ministério da Educação, Cultura e Desporto - MECD ▲
Este Ministério ocupar-se-á de todos os assuntos
relativos à Educação Primária à Superior, do desenvolvimento e manutenção da
Cultura e das Artes, bem como de todas as actividades Desportivas, pós
desaparecimento do dito “desporto profissional”.
Lei MECD 1 - Livros Escolares de 10 de Junho de
2013 ◄
Preâmbulo
Os Livros
escolares são uma fonte de receita para os editores de livros e uma enorme
despesa escusada e abusiva para as famílias portuguesas.
Corpo
1 - Os livros escolares serão os mesmos nos
próximos 10 anos.
Resultados
esperados
Moralização do
ensino e grande poupança para as famílias portuguesas.
Lei MECD 2 - Disciplina escolar. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Tem-se degradado
intencionalmente o respeito devido pelos alunos aos seus professores e
superiores, com o intuito de degradação do ambiente escolar e da moral e
disciplina nas escolas e nas famílias.
Corpo
1 - A disciplina, o respeito aos
professores e a sua autoridade, serão repostas nas escolas.
Resultados
esperados
Moralização da
vida escolar e familiar.
Lei MECD 3 - Respeito pela classe docente. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Tem feito parte
do plano geral da maçonaria criar um ambiente de descontentamento em todas as
classes sociais, mormente em todas as profissões, conducentes à insurreição
social, criando um ambiente propício ao aparecimento e manifestação do
anticristo.
Corpo
1 - Todas as regalias retiradas nos últimos
anos aos professores, serão repostas.
Resultados
esperados
Ressurgirá uma
nova escola com ambiente seguro para todos e uma melhoria geral do ensino.
Lei MECD 4 - Fim da educação sexual nas escolas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Moralização do
ensino escolar para se adequar à Moral da Igreja Católica.
Corpo
1 - A cadeira de educação sexual será
retirada dos currículos escolares.
Resultados
esperados
Uma redução da
imoralidade nas escolas e nas famílias e um retorno a uma vida harmónica entre as crianças e adolescentes, como sempre
devia ter sido.
Lei MECD 5 - Cursos de medicina. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
A classe médica tem
de ser capaz de dar resposta às solicitações e exigências de um serviço
nacional de saúde para todos e gratuito.
Corpo
1 - Os cursos de medicina e enfermagem
serão ampliados em termos de vagas e as médias de acesso baixarão para 16
valores.
Resultados esperados
Moralização do
mercado de trabalho na área da medicina e incremento da prestação de cuidados
médicos à população.
Lei MECD 6 - Cursos profissionalizantes. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Há que incentivar
a criação de novos cursos profissionais, que correspondam às reais necessidades
do mercado de trabalho, e reduzir os acessos à universidade como única meta
para se conseguir bons empregos e bem remunerados.
Corpo
1 - Os cursos profissionalizantes serão
incentivados.
Resultados
esperados
Um mercado de
trabalho racionalizado em que todos os estudante tenham acesso ao emprego após
a conclusão dos seus cursos de diversos níveis.
Lei MECD 7 - Fomento da Agricultura e Pescas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Há que reactivar a agricultura e pescas para tornar Portugal mais auto-suficiente e virado para uma economia sustentável e
justa.
Corpo
1 - Os cursos ligados à agricultura e
pescas serão incentivados.
Resultados esperados
Novo
repovoamento do interior do país e um novo reflorescimento da agricultura, bem
como das pescas.
Lei MECD 8 - Fim da Pornografia. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Moralização do
sector livreiro.
Corpo
1 - A pornografia em livros, fotografias e
vídeos será ilegalizada, sendo encerrados os estabelecimentos reincidentes.
Resultados
esperados
Nova moralização
dos costumes de leitura e da prática das virtudes cristãs.
Lei MECD 9 - Tabaco, álcool e drogas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Moralização da
vida e dos hábitos, fazendo desaparecer os vícios que são também grande causa
de mortandade e infelicidade dentro das famílias.
Corpo
1 - Toda a publicidade a tabaco, álcool,
drogas e perfumes e outros produtos supérfluos será proibida, devendo os outros
produtos serem publicitados com o recurso exclusivo
às suas características específicas sem imagens de associação a outros
devaneios.
Resultados
esperados
Moralização da
vida familiar e abaixamento das taxas de mortalidade devido a doenças graves
causadas pelos vícios do consumo do tabaco e de drogas e álcool.
Lei MECD 10 - Combate à Publicidade selvagem. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Moralização do
sector da Publicidade.
Corpo
1 - Um produto, marca ou negócio só pode
ser uma vez publicitado por cada bloco publicitário
televisivo.
Resultados
esperados
Novas formas de
televisão e rádio, mais viradas para o espectador do que para o consumismo.
Lei MECD 11 - Combate à Violência. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Há que erradicar
a violência e o erotismo dos cinemas, da televisão, dos jogos, dos vídeos e
outros meios de comunicação.
Corpo
1 - A exibição de filmes violentos,
pornográficos e eróticos serão proibidos, nos canais de televisão e salas de
cinema.
Resultados
esperados
Moralização da
vida familiar e da sociedade em geral.
Lei MECD 12 - Ensino dos Princípios e da Moral
Católica. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
Há necessidade
de criação de uma nova mentalidade nos estudantes, conducente a uma sociedade
sábia das coisas espirituais, da oral e dos costumes pregados pela Igreja
Católica.
Corpo
1 - Nas Matérias curriculares obrigatórias,
desde cedo serão incluídas as Disciplinas de:
Catecismo da Igreja Católica,
Sagradas Escrituras,
Doutrina Social da Igreja,
Regimes Políticos do Passado e os seus
males.
Resultados
esperados
Nascerá uma nova
sociedade baseada no primado da família e dos princípios Cristãos, conducentes
a uma sociedade onde prevaleça o Amor Cristão e a Caridade.
Lei MECD 13 - Desporto profissional. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
As palavras
“Desporto” e “profissional” são palavras cujos significados são contraditórios.
É como se dissesse que o preto é branco, ou que desço uma escada enquanto a
subo, ou que está um dia completamente enublado cheio
de Sol.
Quando se faz
desporto é para nos distrairmos, para manter uma boa preparação física, para
desenvolver o nosso corpo e ocupar a nossa mente, para sermos capazes de nos
ultrapassar a nós próprios. Quando praticamos estas mesmas actividades para ganharmos dinheiro,
desvirtuamo-las e deixam de ser um desporto, para passarem a ser uma actividade
profissional como outra coisa qualquer que se
faz para ganhar a vida, mas certamente deixa de ser desporto. O facto
dessa actividade passar a ser uma profissão, deve ser encarada como todas as
outras profissões, e como tal não ter estatutos diferentes, nomeadamente na sua
vertente fiscal e de reformas.
O facto de desvirtuar
um desporto, para transformá-lo numa profissão, não é uma coisa positiva e como
tal deve ser desaconselhado e tentar corrigir quem o pratica.
O desporto é
salutar para o corpo e para a alma, e bem praticado, serve para unir as pessoas
e dar-lhes uma vida mais feliz.
Quando se
transforma o desporto em profissão, passa só a servir para dividir as pessoas e
transformar os seus praticantes em mercenários, que já não defendem o seu clube
por amor à camisola, mas vendem-se a quem paga mais. Um profissional do
desporto, é também, de certa maneira, uma prostituta do desporto, porque não o
faz por amor mas sim por dinheiro.
Também, quem
pratica desporto só para ganhar, na verdade não é um verdadeiro desportista,
mas sim um doente mental que se droga com o desporto. O verdadeiro desportista,
não o pratica para ganhar, mas sim pelo prazer de se superar e pelo prazer de
competir sãmente com os seus amigos.
Corpo
1 - Todas as actividades desportivas ditas
profissionais, tenderão a desaparecer.
2 - Será proibida a transferência de
atletas entre diferentes clubes.
3 - Os empresários parasitas que vivem à
custa do profissionalismo dentro do desporto terminarão as suas carreiras.
4 - Os atletas passarão a praticar os seus
desportos preferidos dentro dos seus clubes, por amor à camisola e como forma
autêntica e desportiva de viver uma vida sã, numa sã conivência, deixando de
auferir altos ordenados que desvirtuam por completo o verdadeiro desporto e só
gera antagonismo e um doentio espírito de competição, que nada tem a ver com o
desporto, a suprema actividade de lazer.
Resultados
esperados
Uma nova
sociedade baseada no são lazer do desporto como forma de camaradagem e de
cultivar o corpo e a alma e sem a doentia necessidade de ganhar e vencer os
adversários.
(●) - Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas - MAP
▲
Este Ministério vai se ocupar de toda a
actividade da Agricultura e Parques Florestais Nacionais, bem como das Pescas e
cotas atribuídas e da sua relação com outros países.
Lei MAP 1 - Financiamento da Agricultura e Pescas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Reactivar a Agricultura e
Pescas será uma prioridade para Portugal.
Corpo
1 - O investimento na Agricultura e Pescas
será incentivado e financiado com taxas encorajadoras pelos bancos.
Resultados
esperados
Florescimento da
Agricultura e Pescas e uma nova revitalização do interior do país através da
recuperação de porções imensas de terrenos abandonados ou mal ocupados por floresta
desordenada.
Lei MAP 2 - Produtos nacionais. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Será uma
prioridade o incentivo ao consumo de produtos nacionais.
Corpo
1 - A comercialização e consumo de produtos
nacionais será incentivada e beneficiará de taxas reduzidas.
Resultados
esperados
Aumento da
produção nacional e regularização da balança de comércio externo.
Lei MAP 3 - Redução de intermediários no comércio. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Devem se evitar
os intermediários nos circuitos de comercialização dos produtos nacionais, para
baixar preços e favorecer os produtores, muitas vezes explorados pelos
intermediários e grandes superfícies.
Corpo
- A comercialização dos produtos
directamente do produtor ao consumidor será incentivada e facilitada a sua
realização.
Resultados
esperados
Aumento da
produção de produtos agrícolas e pecuários com um sistema mais justo de
remuneração dos produtores.
Lei MAP 4 - Preços de combustíveis. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Fomentar a
Agricultura e a Indústria nacionais será uma prioridade.
Corpo
1 - Os preços de combustíveis e energia
serão mais baixos na agricultura e pescas.
Resultados
esperados
Aumento da
produtividade e crescimento da competitividade agrícola e industrial.
(●) - Ministério da Justiça e Polícia de Investigação -
MJP ▲
Este Ministério tratará da administração
da Justiça, de toda a actividade de manutenção da Ordem pública, da
Investigação judicial e criminal, e do
Parque Penitenciário Nacional, em coordenação com o Ministério das Forças
Armadas.
Lei MJP 1 - Novos Códigos de Processo. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Será uma
prioridade a simplificação e aceleramento do trâmite dos processos em tribunal.
Corpo
1 - A tramitação nos Tribunais será
simplificada para acelerar o julgamentos dos processos.
2 - As causa serão exclusivamente julgadas
nos tribunais de Comarca e as partes estarão impedidas de recorrer para os tribunais de Relação ou Supremo.
3 - Só os juízes de Comarca poderão delegar
o julgamento para a Relação.
4 - Os tribunais de Relação fiscalizarão o bom andamento dos tribunais de
Comarca e dos seus juízes.
Resultados
esperados
Aceleramento dos
processos judiciais e criminais com um significativo decréscimo dos tempos de
trânsito em julgado.
Lei MJP 2 - Processo cíveis de crédito mal parado. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Com as
concessões selvagens de acesso ao crédito, veio-se criar um drama social de
endividamento excessivo por parte das famílias e que foi maliciosamente incentivado
pelas sociedades financeiras que exploraram com juros usurários as suas
clientelas.
Corpo
1 - Todos os Processos de bancos e
sociedades financeiras contra clientes em falta de pagamentos serão arquivados.
Acordos deverão ser encontrados entre as partes.
2 - A concessão de crédito ao consumo será
ajustado à situação económica real das famílias.
Resultados
esperados
Revitalização da
vida económica nacional com uma mais justa
distribuição da riqueza.
Lei MJP 3 - Fim dos despejos. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O incentivo
malicioso ao financiamento para compra de habitação própria tornou-se num
autêntico flagelo social.
Corpo
1 - Todos os Processos de despejo movidos
pelos bancos contra clientes em falta de pagamentos serão arquivados. Não serão
permitidos novas acções de despejo. Acordos deverão ser encontrados entre as
partes.
Resultados
esperados
Normalização do sector
imobiliário e do mercado de arrendamento de habitação.
Lei MJP 4 - Novos Presídios. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Nova
Corpo
1 - Serão feitos investimentos avultados na
construção de novos presídios.
Resultados esperados
Aumento da
justiça e humanização dos presídios e incremento dos investimentos públicos nos
sectores do projecto e construção civil.
Lei MJP 5 - Vida prisional. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Os presídios deverão
ser verdadeiros locais de reabilitação dos reclusos e a sua moralização e
consciência colectiva e de sociabilidade.
Corpo
1 - Os novos presídios deverão prever a
existência de actividades profissionais para os reclusos que participarão em
formação própria e na economia nacional com o seu trabalho e reabilitação.
Resultados
esperados
Incremento da
justiça social e aumento da produção nacional.
Lei MJP 6 - Droga e perversões nos presídios de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Moralização da
vida prisional será um imperativo para a diminuição da criminalidade e para
atingir maior justiça social.
Corpo
1 - Dentro dos presídios serão tomadas
medidas drásticas para acabar a droga, as perversões e a violência.
Resultados esperados
Nova forma de
recuperação para a vida social os desviados por actividades criminosas.
Lei MJP 7 - Aumentos salariais. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Uma das principais
causas da corrupção existente são os baixos salários pagos ao funcionalismo
público, que conduz à procura de fontes alternativas de rendimento.
Corpo
1 - Em todos os processos de aumentos salariais
serão ouvidos os sindicatos para serem escutadas as justas aspirações dos
trabalhadores.
Resultados
esperados
Redução da
corrupção nos serviços do estado, aumento da capacidade económica
das famílias e aumento do consumo interno.
(●) - Ministério do Turismo e Comércio - MTC ▲
Este Ministério irá fazer o Ordenamento
Turístico Nacional e todo o Licenciamento de novas unidades e a sua promoção no
estrangeiro, bem como das relações do Comércio interno e externo, e a protecção
do mercado interno com produtos nacionais.
Lei MTC 1 - Financiamentos ao Turismo. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O Turismo deve ser
fonte riqueza para o país e como tal beneficiar de um tratamento preferencial.
Corpo
1 - O Turismo deve ser considerada
actividade preferencial e beneficiar de taxas de financiamento e de impostos
reduzidas.
2 - O fomento do turismo religioso dever
ser devidamente enquadrado, valorizando o património artístico religioso que
existe em Portugal.
Resultados
esperados
Grande aumento
das receitas de estado, revitalização da economia nacional, e fomento da
procura externa.
Aumento da
consciência do papel preponderante que a Igreja teve no desenrolar da história
de Portugal.
Lei MTC 2 - Fomento do Ensino na área do Turismo. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O Turismo será
uma das principais fontes de riqueza do país, dadas as suas características
geográficas, climáticas e culturais do seu povo.
Corpo
1 - A formação na área do Turismo e
Hotelaria deve ser incentivada e aumentado o número de escolas.
Resultados
esperados
Aumento da
qualidade no fornecimento dos serviços na área do Turismo, elevando os padrões
a nível iternacional.
Lei MTC 3 - Comércio paralelo. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Um dos cancros
na fuga aos impostos encontra-se no comércio paralelo, sem a sua declaração ao
fisco, o que por si só configura um crime de roubo do erário público e um sério
dano causado ao bem geral da nação.
Corpo
1 - O Comércio paralelo deve acabar
definitivamente e as sanções para reincidentes serão pesadas.
Resultados
esperados
Aumento drástico
dos rendimentos do estado através da justa colecta às
actividades comerciais e idustriais.
Lei MTC 4 - Comércio de lojas chinesas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
- Preâmbulo
A concorrência
das lojas chinesas é altamente danosa para o comércio geral.
Corpo
1 - O
comércio de lojas chinesas deve ser taxado com os mesmos valores dos
comerciantes portugueses.
Resultados
esperados
Uma mais justa
concorrência comercial no mercado interno.
(●) - Ministério da Indústria e Energia - MIE ▲
Este Ministério irá de relançar a
Indústria Nacional e Energética com o aproveitamento de energias renováveis e a
reciclagem de bens de consumo descartáveis.
Lei MIE 1 - Redes publicas de abastecimento. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Os sectores mais
importantes da economia nacional devem permanecer no sector público para
defender os interesses da população.
Corpo
1 - As redes e companhias de distribuição
de energia, combustíveis, água, e conteúdos noticiosos deve permanecer estatal
e nunca deve ser privatizada.
Resultados
esperados
Uma maior
independência em relação aos
investidores estrangeiros que muitas das vezes só procuram o lucro próprio, não
salvaguardando os interesses dos consumidores.
Lei MIE 2 - Preços dos combustíveis. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O preço dos
combustíveis deve ser uniformizado com o resto dos países europeus.
Corpo
1 - Os preços dos combustíveis baixarão
para a média europeia e serão incentivados os meios de locomoção alternativos e
ecológicos, desaparecendo as altas taxas que sobre eles incidem.
Resultados
esperados
Acréscimo da
Rentabilidade das actividades económicas e maior justiça no mercado dos combustíveis..
Lei MIE 3 - Indústrias poluentes. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Um dos cancros
da actual sociedade é a poluição, que deve ser combatida a todo o custo.
Corpo
- As indústrias poluentes deverão
introduzir estações de tratamento dos esgotos e sobras industriais de tal forma
que o ambiente não seja poluído nem pelo ar nem pela água nem nos solos.
Resultados
esperados
Um país
ecologicamente sustentável e mais são.
(●) - Ministério do Território e Transportes - MTT ▲
Este Ministério ocupar-se-á do Ordenamento
do Território, a nível nacional, regional e municipal, da elaboração de Planos
aos diversos níveis, bem como das redes de transporte terrestre rodoviário e
ferroviário, marítimo e aéreo, e na adequação e compatibilização de todos os
agentes intervenientes
Lei MTT 1 - Planos de ordenamento do território. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Muitos planos de
ordenamento do território são feitos por técnicos do sector privado, muitos
permeáveis a interesses particulares e que não servem os verdadeiros interesses
das populações, e que muitas vezes não conhecem em profundidade os reais
problemas locais
Corpo
1 - Serão executados os Planos de
Ordenamento do Território pelos técnicos das câmaras municipais a que se
referem.
Resultados
esperados
Os Planos de
Ordenamento passarão a ser muito mais adaptados às reais necessidades locais.
Lei MTT 2 - Licenciamento municipal de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Um dos cancros da vida municipal é o longo período
necessário para a aprovação e licenciamento de obras, e que se presta às
maiores trafulhices e actos de corrupção, quer para
abreviar o tempo de aprovação bem como para conseguir favorecimento dos índices
autorizados.
Corpo
1 - Quando é feito um pedido de
licenciamento de construção de edifícios, eles devem obedecer às normas
nacionais e municipais em vigor, sendo os técnicos que os executem
responsabilizados pelo seu cumprimento, ficando automaticamente aprovados para
construção.
2 - Caso haja infracção
das regras acima referidas os técnicos que executaram os projectos ser-lhes-ão
caçadas as licenças de projectistas, ficando
proibidos de exercerem a profissão.
Resultados
esperados
Moralização e
encurtamento dos tempos de autorização de novas construções e o incentivo ao
investimento imobiliário regrado, justo e sustentável.
Lei MTT 3 - Taxas nas auto-estradas
e SCUTs. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
As estradas são património
de todo o povo e não deve ser taxado por entidades particulares que detêm a sua
exploração.
Corpo
1 - As auto-estradas
e SCUTs passarão de imediato a ser exploradas pelo
estado, após a justa indemnização aos particulares que as construíram.
2 - Serão revistas em baixa e a própria
retirada das portagens nas auto-estradas e SCUTs.
Resultados
esperados
Incremento das
regiões do interior e mais justa utilização do território pelos cidadãos.
Lei MTT 4 - Transporte públicos estatais. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O que é
claramente do interesse público geral, deve permanecer propriedade e gestão do
estado.
Corpo
1 - Os transportes públicos passarão a ser
estatais e não poderão ser privatizados.
Resultados
esperados
Transportes
públicos mais eficientes e mais baratos.
Lei MTT 5 - Toponímia. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
Os nomes das
vias e locais públicos deverão relembrar grandes figuras da história de
Portugal numa óptica da Igreja Católica.
Corpo
1 - Será revista a toponímia de ruas,
avenidas, largos, parques e pontes nos centros urbanos. Dever-se-á começar
pelas grandes cidades.
2 - Todos os locais que tiverem nomes de figuras
maçónicas, ateias ou inimigas da Igreja Católica, serão substituídos por o de
personalidades que contribuíram de facto, pela sua Fé, para bem do Povo de
Deus.
3 - Tendo relevância o Aeroporto de Lisboa,
capital do país, deverá recuperar o seu nome primitivo de Aeroporto da Portela.
4 - Da mesma forma, a principal ponte de
travessia do Tejo, deve recuperar o seu nome original, e merecido, de quem a
mandou construir, e voltará portanto a ser a Ponte Salazar.
Resultados
esperados
Serão varridos
da memória popular o nome daqueles que foram autênticos inimigos do povo e da
Igreja de Católica.
Lei MTT 6 - Bombeiros. de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
Os Bombeiros são
reconhecidos, merecidamente, como os soldados da paz, os grandes soldados da
bravura e da defesa das populações.
Corpo
1 - Os Bombeiros passarão a ser
exclusivamente profissionalizados e beneficiarão de estatuto de excelência.
2 - A profissão de Bombeiro será
dignificada e beneficiará de aumentos progressivo de 50% até 100% desde os
escalões mais altos até os mais baixos.
3 - Os Bombeiros serão integrados nas
Forças Armadas.
Resultados
esperados
Justa homenagem
aos homens, que em conjunto com as polícias, mais têm dedicado a sua vida para a
defesa do povo e do bem comum.
Lei MTT 7 - Apoio às Corporações de Bombeiros. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Tem que se
disponibilizar aos Bombeiros o que necessitam para bem servir as populações.
Corpo
1 - Serão disponibilizadas todas as verbas
necessárias ao reequipamento das Corporações
de bombeiros e todas as regalias que lhes foram retiradas nos últimos anos,
incluindo a de transporte de doentes, serão repostas, para serem os principais
apoios com que a população poderá contar em qualquer emergência que surja.
Resultados
esperados
Maio apoio às
populações, especialmente as mais afastadas e desfavorecidas.
Lei MTT 8 - Relocalização de habitação. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Deve-se apoiar a
relocalização de habitação daqueles que moram longe dos seus locais de
trabalho, acarretando grandes perdas de tempo e de custos em transportes.
Corpo
1 - Serão tomadas medidas de auxílio e
disponibilização de novas habitações a quem quiser mudar para locais mais
próximos de seus trabalhos.
Resultados
esperados
Isto provocará
grandes diminuições de tempos de transporte e de consumo em combustíveis.
Lei MTT 9 - Erradicação dos Bairros de lata. de 27 de Julho
de 2017 ◄
Preâmbulo
É escandaloso
haver um país católico onde há pessoas a viverem em bairros de lata, por isso,
esta é uma prioridade das prioridades.
Corpo
1 - Os quartéis desactivados
nas grandes cidades, bem como outros edifícios públicos que estão sub-aproveitados, ou conventos antigos que foram roubados à
Igreja, serão urgentemente transformados em casas temporárias para abrigar
aqueles que vivem em condições degradantes.
2 - Estes realojados, os que estiverem desempregados,
passarão a trabalhar na construção de novos bairros e prédios de habitação onde
posteriormente passarão a viver em condições de dignidade.
3 - Estes novos bairros serão orientados
pelo MSS - Ministério da Segurança
Social em coordenação com o MTT - Ministério do Território.
Resultados
esperados
Estas medidas
transformarão Portugal num novo país mais justo e pacífico.
Lei MTT 10 - Monumentos. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Todos os monumentos
e estatuária de vias e locais públicos deverão relembrar grandes figuras e
acontecimentos da história de Portugal, numa óptica da Igreja Católica.
Corpo
1 - Serão revistos, a pente fino, todos os
monumentos e estatuária de ruas, avenidas, largos, miradouros,
parques e pontes nos centros urbanos, de maneira que sejam retiradas todos os
elementos que possam lembrar os tempos tenebrosos do passado. Dever-se-á
começar pelas grandes cidades do país.
2 - Em Lisboa, na sua principal praça,
deverá ser retirada a estátua do sinistro e assassino Marquês de Pombal e
substituída pela Imagem de Nossa Senhora da Conceição , Padroeira de Portugal.
3 - Deverá ser retirada a escultura obscena
do escultor comunista e blasfemo, do Miradouro do
Parque Eduardo VII.
Resultados
esperados
Serão varridos
da memória popular o nome e monumentos daqueles que foram autênticos inimigos
do povo e da Igreja de Católica.
(●) - Ministério da Segurança Social - MSS ▲
Este Ministério vai se ocupar de todas a
Assistência Social, coordenando a Assistência Pública, Privada e Eclesial, bem
como a sua coordenação com o Ministério da Saúde e do Trabalho, quer a nível do
desemprego quer das reformas.
Lei MSS 1 - Reposição das Pensões de reforma. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Tem de se repor
as verbas roubadas aos reformados para
pagamento da dívida contraída pelos governos maçons anteriores e pelos
investidores institucionais. Haverão verbas mais que suficientes para esta
reposição, pois a devolução internacional pelo excesso de taxas de juro
cobradas será muito avultado.
Corpo
1 - As verbas nas reformas dos últimos anos
serão repostos, com retroactividade e as pensões
passarão ã ter um aumento indexado à taxa de inflacção
anual.
Resultados
esperados
Reposição do
poder de compra dos reformados e aumento do consumo interno.
Lei MSS 2 - Ordenado mínimo nacional. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O ordenado mínimo
nacional é muito baixo, não permitindo às famílias viver com dignidade.
Corpo
1 - O ordenado mínimo nacional aumentará
50%
Resultados
esperados
Reposição do
poder de compra das famílias, aumento do consumo interno e das receitas de
estado.
Lei MSS 3 - Proibição de despedimentos. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Todo o
homem tem direito a ter o seu emprego
para assegurar o sustento da sua família.
Corpo
1 - Os despedimentos
serão proibidos, encontrando-se soluções de financiamento para as firmas em
dificuldades.
Resultados
esperados
Atingir o pleno
emprego e relançamento da economia.
Lei MSS 4 - Pensões de Reforma. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
É um direito do
cidadão manter a sua vida profissional activa pelo
tempo que entender.
Corpo
1 - Só serão atribuídas reformas aos
trabalhadores que atingirem a idade da reforma, que será de 65 anos, e que deixarem de trabalhar por
vontade própria.
Resultados
esperados
Uma mais natural
vida profissional e maior sustentabilidade da segurança social.
Lei MSS 5 - Reformas de políticos e “desportistas
profissionais” de 10 de Junho de 2013 ◄
Preâmbulo
É escandaloso o
actual sistema de atribuição de reformas aos políticos e alguns desportistas
profissionais.
Corpo
1 - As reformas dos actuais políticos que
se encontram em idade activa, serão canceladas, bem como as reformas dos
futebolistas antes dos 65 anos.
2 - As reformas dos políticos obedecerão à
lei geral das reformas.
3 - Os actuais políticos que tiveram cargos
políticos nos anteriores governos, não poderão integrar nenhum organismo do
estado.
Resultados
esperados
Nova justiça na
atribuição de reformas a toda a população.
Lei MSS 6 - Erradicação dos sem-abrigo
e dos pedintes de 27 de Julho de 2017 ◄
Preâmbulo
É escandaloso
haver um país católico onde há pessoas a dormirem na rua e outras a pedirem
esmolas, por isso, esta é uma prioridade das prioridades.
Corpo
1 - Os quartéis desactivados
nas grandes cidades, bem como outros edifícios públicos que estão sub-aproveitados, ou conventos antigos que foram roubados à
Igreja, serão urgentemente transformados em dormitórios e casas para abrigar
aqueles que não têm tecto.
2 - Os sem abrigo que forem recolhidos
nestas casas de acolhimento, passarão a desempenhar funções para manter
funcionais esses mesmos centros onde passarão a viver.
3 - Estes novos centros de abrigo passarão
a ser dirigidos pelas Misericórdias.
4 - Pedir esmolas nas ruas será proibido e
os prevaricadores serão encaminhados para os centros de abrigo referidos no
número 1.
5 - Os que não quiserem deixar de pedir
esmolas nas ruas e reincidirem, serão levado para centros de detenção, pois
estarão a se declarar foras da lei.
6 - Todo o realojamento será feito em
coordenação com o MTT - Ministério do Território.
Resultados
esperados
Um país sem
pessoas a dormir na rua e sem pedintes de rua.
(●) - Ministério das Forças Armadas - MFA ▲
Este Ministério integrará os três ramos
das Forças Armadas, de todas Forças Policiais e dos Bombeiros, em coordenação
com a Polícia de Investigação.
Lei MFA 1 - Forças Armadas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O actuais
separações e direitos dos diferentes ramos das forças armadas é injusto e
deficiente.
Corpo
1 - As forças policiais da GNR, PSP, Guarda
Costeira, Guarda Fiscal e Bombeiros, serão dignificadas e integradas nas Forças
Armadas Portuguesas, beneficiando todas das mesmas regalias mais elevadas.
Resultados
esperados
Melhoria das
condições de vida dos defensores da paz e da justiça social e uma mais
eficiente defesa da ordem pública.
Lei MFA 2 - Ordenados nas Forças Armadas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
Há grandes
disparidades injustas nas forças armadas que deve ser anulada.
Corpo
1 - Os ordenados serão revistos em alta
para os escalões mais baixos e todas as regalias retiradas nos últimos anos
serão repostas. Os aumentos de ordenado serão os já referidos para a função
pública com um aumento progressivo de 50% até 100% desde os escalões mais altos
até os mais baixos.
Resultados
esperados
Nova justiça de
remuneração nas Forças Armadas, aumento do zelo no cumprimento dos deveres
cívicos dos seus membros.
Lei MFA 3 - Novas esquadras e quartéis. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
O parque das
esquadras e quartéis está antiquado e a roçar a ruína.
Corpo
1 - Serão feitos investimentos avultados em
novas esquadras e equipamentos.
Resultados
esperados
Novas condições ambientais
de trabalho para as forças armadas e um aumento do investimento público e da
actividade no sector da construção civil.
Lei MFA 4 - Cooperação dentro das Forças Armadas. de 10 de Junho
de 2013 ◄
Preâmbulo
A cooperação de
todos os membros das forças armadas é um imperativo. Todos a cooperar activamente para o bem comum.
Corpo
1 - A Força Aérea e o Exército actuarão em auxílio das antigas forças policiais sempre que
necessário, bem como em auxílio dos Bombeiros.
Resultados
esperados
Novas Forças
Armadas mais solidárias e eficientes no serviço às populações.
Lei MFA 5 - Incêndios florestais. de 25 de Julho
de 2017 ◄
Preâmbulo
As causas da ignição dos incêndios
florestais são várias:
1ª - Fogo posto por mão criminosa, por intenção dolosa
de tarados piromaníacos. Neste caso, existe uma forte
componente de intervenção diabólica, que leva certos indivíduos a contraírem
estas taras perigosas, autênticas possessões diabólicas. A força dissuasora nestes casos, tem de ser a Oração pelas
populações de todas as regiões que estejam propensas a incêndios florestais. O
papel dos párocos destas freguesias mais expostas, é decisivo na prevenção
desta acção diabólica. Tem sido notória em diversos casos, que paróquias onde
se reza o Terço e se faz Adoração Eucarística, não têm sofrido nem deflagração
nem propagação de incêndios florestais. Infelizmente, estes piromaníacos
são dos criminosos mais perigosos para as populações e para a natureza.
2ª - Fogo posto por mão criminosa, por encomenda de
alguém interessado e mal intencionado. Homens e sociedades com poder e posses,
estão por detrás de muitos fogos postos. Estes mandantes são mais culpados dos
que os que ateiam os fogos, logo, devem ser punidos com toda a força da lei,
que funcionará como dissuasão para futuros actos criminosos.
3ª - Fogo posto inadvertidamente em queimadas, vulgares
no meio agrícola, mas feitas sem as medidas de segurança adequadas.
4ª - Acidentes com piqueniques feitos sem medidas de segurança.
A educação das populações e a fiscalização por parte das forças policiais e
pelos bombeiros é decisiva para a prevenção da ignição de incêndios florestais.
5ª - Cigarros lançados para as bermas
da estrada por automobilistas descuidados e inconscientes. Aqui o perigo é
potenciado pelos cigarros de filtro, que são capazes de estar activos durante muitos minutos e depois causarem ignição.
Já os cigarros sem filtro são muito menos perigosos. A educação das populações
e a fiscalização por parte das forças policiais e pelos bombeiros é decisiva
para a prevenção da ignição de incêndios florestais.
6ª - Causas naturais, como tempestades secas com
relâmpagos que atingem folhagem ou árvores.
7ª - Acidentes de vária ordem, quer agrícolas ou outros.
As medidas de segurança em todas as circunstâncias e a pronta resposta dos
bombeiros é decisiva para acautelar a propagação nestes casos.
Causas da grande propagação de alguns incêndios florestais de grandes
dimensões:
8ª - Matas e florestas não limpas, com muito mato e que
são autênticos barris de pólvora. Aqui surge o uso de gás de botija e
canalizado como o grande responsável pelos arvoredos estarem cheias de mato e
restolho, pois as pessoas tendo passado a usar os fogões a gás, e não os
tradicionais fogões a lenha, deixaram de ir buscar o mato, ramagens e troncos
às matas vizinhas, ficando estas muito mais expostas a pegarem fogo e o
propagarem com grande facilidade.
9ª - Matas e florestas sem caminhos corta-mato.
Não houve ao longo das últimas décadas a mínima preocupação de abrir caminhos corta-mato, para em caso de incêndio, dificultarem a
propagação e simultaneamente permitir o acesso aos bombeiros.
10ª - Matas em locais de difícil acesso e não circundadas
por caminhos delimitadores e de acesso. O abandono da manutenção das florestas
durante as últimas décadas foi determinante para que elas tenham crescido de
uma forma insegura e selvagem.
11ª - Matas que chegam até às bermas
das estradas, e demasiado próximas de habitações, sem terem uma zona de
protecção e de segurança adequadas. A lei fala de que deverá haver um mínimo de
10 metros entre as árvores e os caminhos. Mas isto é altamente insuficiente,
pois o ideal seria a regra dos 45º usado para a construção civil. Mas nem
sequer este mínimo dos 10 metros é observado em centenas de kilómetros
de estradas em Portugal.
12ª - Florestas de espécies de fácil ignição e altamente
inflamáveis, como o eucalipto. O uso do eucalipto, altamente inflamável e plantado
com um espaçamento muito pequeno, rápido crescimento e bom material para a
indústria, tem sido a grande tentação das fábricas de celulose para o fabrico
de papel e cartão. A propagação do fogo numa floresta de eucaliptos é muito
mais rápida do que a de outras espécies.
13ª - Falta de equipamentos adequados para o combate aos
incêndio florestais. Nestes podem se detectar falhas nos sistemas de
comunicação entre as chefias e os bombeiros no campo de intervenção. Meios de
comunicação de emergência para a protecção civil e bombeiros devem usar
exclusivamente as tecnologias via satélite ou cabos subterrâneos. Nunca devem
usar meios aéreos por suspensão por postes, muitas das vezes que atravessam as
próprias matas. Estes métodos que são frequentemente usados, são autênticas
sabotagens ao combate de incêndio e visam somente a sua deterioração, por
incêndio ou furto, para mais tarde ou frequentemente poderem facturar com a sua substituição. Uma das causas de falha no
SIRESP ficou-se a dever a este uso criminoso da fibra usada para as
comunicações. Até parece ter sido dolosamente escolhido como meio de assegurar
o seu falhanço operacional. Esta actuação
irresponsável, e mesmo criminosa, equivale a meter a raposa a tomar conta do
galinheiro. Podiam ter usado as tubagens existentes ao longo das estradas,
mas não o fizeram, com a triste
justificação de que o licenciamento para tal era muito moroso devido à
burocracia de aprovação. É perfeitamente surreal, ou então foi mesmo na mira de
provocar o seu colapso para poderem facturar, a
seguir, a montagem de nova rede.
14ª - Falta de meios humanos para o combate aos incêndio
florestais. Muitos dos bombeiros fazem-no como voluntários, ao contrário dos
sapadores, que são profissionais. Assim sendo, a sua preparação ao combate
florestal é muito inferior ao que podia ser, caso fossem profissionais e bem
remunerados, como o merecem, pois são os verdadeiros heróis do nosso tempo - os
soldados da paz.
15ª - Falta de conhecimentos técnicos das chefias e da
protecção civil para a coordenação e o combate aos incêndio florestais.
16ª - Interesses obscuros e criminosos aos quais convém a
propagação de grandes proporções para a consequente e continuada venda de
equipamentos e serviços às corporações de bombeiros.
17ª - A principal causa
das casas no meio rural arderem, fica-se a dever ao facto das coberturas serem
construídas com métodos antigos de edificação, em que acima do último piso
existe um sótão, cujo piso é, na maior parte das vezes, de estuque preso a
vigotas de madeira, e os telhados serem de telha vã, isto é, as telhas assentam
directamente sobre uma estrutura de vigotas de madeiras, as madres, sobre as
quais é assente um conjunto de ripas nas quais vão assentar directamente as
telhas. Neste sótão, o pó, que se acumula ao longo de anos, em caso de
incêndio, funciona como um autêntico rastilho de pólvora.
Uma pequena fagulha projectada
para cima dos telhados, facilmente se infiltra com o vento dentro do sótão,
onde se propaga explosivamente, levando à propagação rápida, e sem defesa
possível, do fogo ao resto da casa, normalmente repletas de materiais
inflamáveis. Ficam só as paredes em pé!
Se as coberturas tivessem uma laje de betão
armado entre o último piso e o sótão, e as telhas assentassem sobre uma outra
laje de betão, em 99% dos casos, as casas não pegariam fogo. Evidentemente a
tinta exterior deveria ser também de materiais ignífugos.
18ª - Só Medidas
concretas e poderosas poderão evitar a catástrofe dos incêndio no futuro.
Deverá haver uma conjunção de esforços e iniciativas do Poder do Clero e do
Poder Político.
19ª - Para grandes fins, grandes meios. Só uma conversão
sincera e a Oração do Terço são eficazes para obter protecção Divina contra as
insídias do demónio.
Quem está por
detrás de todas as catástrofes que assolaram o país em 2017 são os demónios, e
contra eles só nos podem valer os Anjos da Guarda, conduzidos por São Miguel
Arcanjo, sob a liderança da sua e nossa Rainha, a Virgem Maria.
É o demónio que
conduz tudo o que de mal se passa no mundo.
Não nos esqueçamos
de:
a) O demónio controla o homem em pecado, melhor do que
o homem controla uma animal domesticado. Padre Ottavio Michellini,
11-6-76.
b) Ficou para a história, a visão da irmã Beata
Virgínia Brites da Paixão, uma mística madeirense, durante os grandes incêndios
na ilha da Madeira, que viu o demónio aos saltos e a atear fogos nas encostas
da ilha.
c) O Poder do
Terço em situações desastrosas no passado.
d) Para os ateus,
que não acreditam nem em Deus nem no diabo, os anjos caídos do inferno, esta realidade
concreta e verdadeira, é de difícil assimilação, e neles encontrará uma forte
rejeição e oposição, mas a verdade é que podia não haver bombeiros, mas se o
povo rezasse, como devia, nas suas paróquias, não haveria a propagação
desenfreada do fogo, a que se vem assistindo.
20ª - Há que descobrir novas formas de combate aos
incêndios, pois as convencionais têm se revelado ineficazes.
Corpo
Seguindo a
numeração do Preâmbulo:
1.1 - Todos os suspeitos de fogo posto deverão
ser reavaliados e mantidos sob vigilância policial cm apresentações periódicas
no sentido de os manter sob observação e não permitir que levem a cabo as suas
taras.
1.2 - Os suspeitos de fogo posto deverão
receber acompanhamento psicológico, para ser avaliado o perigo real que
representam.
1.3 - Os suspeitos de fogo posto também
deverão ser avaliados por padres exorcistas para avaliarem a sua condição
espiritual.
1.4 - Todos os párocos de freguesias rurais
deverão incentivar os seus paroquianos a rezarem e fazerem Adoração Eucarística
no sentido de pedirem protecção Divina e Angélica para as suas florestas e
aldeias.
1.5 - Os piromaníacos
apanhados em flagrante delito ou comprometidos por provas irrefutáveis, serão
encarcerados e submetidos a prisão perpétua sem direito a penas suspensas e ou
encurtadas por bom comportamento, pois representam um perigo para a sociedade,
não sendo credível a sua recuperação social.
2.1 - Deve ser feita uma investigação
profunda sobre as possíveis ligações de interesses comerciais e monetários de
firmas ligadas ao fornecimento de equipamentos de combate contra incêndios, ou
de produtos ligados à produção de madeira e seus derivados, que possam ter
ligação aos incêndios florestais.
2.2 - Os responsáveis por encomendarem fogos
postos e comprometidos por provas irrefutáveis, serão encarcerados e submetidos
a prisão perpétua sem direito a penas suspensas e ou encurtadas por bom
comportamento, pois representam um perigo para a sociedade, não sendo credível
a sua recuperação social.
3.1 - Deve ser feita formação obrigatória
na utilização de maquinaria agrícola e no uso de queimadas aos agricultores em
actividade, só mediante a qual poderão exercer a sua profissão.
3.2 - Dever haver uma fiscalização eficaz,
que permita detectar os agricultores que não tenham frequentado esses cursos,
os quais serão severamente punidos.
3.3 - Nestes curso de formação aos
agricultores dever ser dada indicação que todos eles deverão também ser fiscais
da actividade e alertar as autoridades para violação dos princípios de
segurança que devem orientar a prática agrícola e florestal.
4.1 - Deve ser dada formação escolar e a
toda a população em geral sobre as medidas de segurança a serem seguidas na
ignição de pequenos churrascos ou utilização de fogareiros em ambiente
florestal.
4.2 - Em todos os locais de piquenique
devem existir extintores para um rápido ataque a alguma ignição acidental.
4.3 - Todos os utentes que circulem em
matas ou florestas devem ter consigo extintores eficazes para apagarem prontamente
qualquer ignição acidental. SO prevaricadores estarão sujeito s a coimas.
5.1 - Deve ser dada formação escolar e a
toda a população em geral sobre as medidas de segurança a serem seguidas pelos
fumadores e em especial advertidos da proibição absoluta de lançarem beatas
quando os carros estiverem em andamento.
5.2 - Haverá coimas pesadas para a
prevaricação e penas severas de prisão caso ocasionem ignições.
6.1 - No caso de trovoadas secas e queda de
relâmpagos, só a vigilância de toda a população poderá evitar o pior. Por isso
se pedirá a todos que estejam atentos, e que os bombeiros estejam alerta em
situações atmosféricas adversas.
6.2 - A vigilância da floresta por grupos
de voluntários como forma de desporto e exercício físico também deve ser incentivado.
7 - No caso de acidentes de qualquer ordem
em que haja ignição, só a vigilância de toda a população poderá evitar o pior.
Por isso se pedirá a todos que hajam prontamente e se possível que tenham
extintores sempre prontos a usar.
8.1 - As populações são as responsáveis
pela limpeza das matas de sua propriedade e sujeitos a coimas caso não o façam.
8.2 - A
reincidência ou desleixo graves poderá implicar a expropriação
automática para o estado das suas florestas e matas.
8.3 - As florestas estatais serão
obrigatoriamente sujeitas a limpeza constante com a dotação de meios humanos e
maquinaria adequados, para manterem as matas limpas.
8.4 - Os meios humanos para preservação das
matas e florestas, serão equipas ligadas à guarda florestal e aos bombeiros, e
caso necessário, as próprias forças armadas poderão ceder activos
para o fim.
8.5 - Outra fonte de mão de obra para a
limpeza de matas poderão ser os reclusos de unidades prisionais vizinhas.
8.6 - O voluntariado para a limpeza das
matas também poderá ser incentivada, como forma de prática de exercício físico,
acompanhada de apoio logístico por parte das entidades estatais responsáveis
pela manutenção da limpeza das matas e florestas.
9 - Deverão ser abertos urgentemente caminhos
corta-mato, com um mínimo de 13 m de largura, com o
recurso a equipamentos pesados, e o abate de árvores e de recolha de tojo será
usado para fins industriais e o valor dos materiais recolhidos e entregues à
indústria reverterá para as entidades responsáveis pelo processo de manutenção
das matas, como uma forma de auto-financiamento.
10 - Da mesma forma deverão ser abertos
urgentemente caminhos corta-mato, com um mínimo de 13
m de largura, que circundarão as matas e florestas com difícil acesso, com o recurso a equipamentos
pesados, e o abate de árvores e de recolha de tojo será usado para fins
industriais e o valor dos materiais recolhidos e entregues à indústria
reverterá para as entidades responsáveis pelo processo de manutenção das matas,
como uma forma de auto-financiamento.
11 - Da mesma forma deverão ser abertos
urgentemente faixas ao longo de todas as estradas em meio florestal, da largura
correspondente a 45º da altura prevista de abate das árvores para a indústria
madeireira e celulose, com o recurso a equipamentos pesados. O abate de árvores
e da recolha de tojo, será usado para fins industriais de reciclagem de
produtos florestais, e o valor dos materiais assim recolhidos, e entregues à
indústria, reverterá para as entidades responsáveis pelo processo de manutenção
das matas, como uma forma de auto-financiamento.
12.1 - Quanto às plantações do eucalipto,
deverá ser feita uma profunda fiscalização para manutenção das regras atrás
vistas nos números 9, 10 e 11.
12.2 - Devem ser passadas pesadas coimas à infracção pela quebra das regras acima apontadas e ainda as
já previstas na lei em vigor quanto ao espaçamento das árvores nas plantações
para uso industrial.
13.1 - Os bombeiros devem ser dotados de
todos os equipamentos necessários para o eficaz combate nas áreas que lhe estão
atribuídas.
13.2 - Os meios de comunicação devem ser
assegurados com equipamentos de qualidade e as redes de comunicação devem se
basear em satélites e não em redes de fibra
que não esteja devidamente protegida de ignição ou deterioração, coisa
que infelizmente se veio a verificar recentemente, com a utilização de fibra
estendida através de matas e florestas que vieram a arder e provocar o corte
das comunicações.
14.1 - Os bombeiros devem passar a ser
corporações de profissionais sapadores, muito bem treinados e bem pagos, no activo todo o ano, com formação adequada e sem acesso a
mulheres, com a excepção de trabalho de secretariado e que sejam esposas de
profissionais nos mesmos locais ou quartéis de bombeiros.
14.2 - O trabalho fora da época habitual de
incêndios deve ser voltado para a limpeza das matas e florestas.
14.3 - Devem ser disponibilizados às
populações extintores eficazes para poderem usar de imediato, em caso de
acidentes inesperados, evitando propagações que podem ser catastróficas.
15.1 - O sistema de combate a incêndios
deve funcionar todo o ano, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
15.2 - Como os bombeiros se ocupam de
outros tipos de acidentes para além dos incêndios, como acidentes rodoviários e
assistência e transporte de doentes, e outros, devem ser dotados de formação a
todos os níveis, e terem à sua disposição todo o equipamento necessário para
poderem desempenhar com sucesso a sua grande missão humanitária.
15.3 - As chefias dos bombeiros e da
protecção civil devem ter formação específica de todo o tipo de acidentes que
possam ocorrer e dever-lhes-ão ser atribuídos todos os meios eficazes de que
necessitarem.
16 - A polícia de investigação deve levar
muito seriamente o combate à criminalidade ligada a concursos e vendas de
equipamentos aos bombeiros, e possíveis sabotagens contratadas para propiciar
negociatas milionárias na venda de equipamentos.
17 - A reconstrução a ser feita nos meios
rurais, afectados pelos incêndios, bem como as
restantes casas de aldeias em meios florestais, devem obrigatoriamente ser
feitas com coberturas com lajes de betão, sem madeiras, e os materiais usados
serem ignífugos.
17.1 - Deverão ser criadas linhas de
crédito para a substituição de coberturas de telha vã, por coberturas de lajes
em betão.
18 - As Medidas concretas e excepcionais a
serem tomadas serão:
18.1 - Da parte do Clero
A Conferência Episcopal Portuguesa deverá
Convocar uma Jornada Nacional de Oração, para o mês de Maio de 2018, através de
todos os Párocos de todas as paróquias do país, em que não poderão falhar as
paróquias rurais, as maiores vítimas destes ataques infernais, para:
Rezar o Terço, diante do Santíssimo
Exposto, todas as noites do mês de Maio, em espírito de União de Oração,
implorando a Deus, pela intercessão da Virgem Maria, para se obter a protecção
dos ataques diabólicos e o fim das catástrofes naturais, em especial os
incêndios, a seca e demais calamidades que podem cair sobre o país.
Todos os Bispo deverão rezar o Terço nas
suas sedes episcopais em união com o povo.
18.2 - Da parte do Poder Político
O Presidente da República deverá renovar a Consagração
de Portugal ao Imaculado Coração de Maria, tal como
foi feita pelo Presidente Costa Gomes em 1975 , que levou à queda do comunismo em Portugal, e pelo Senhor Dom Duarte
de Bragança, o Rei de Portugal, em 1998 .
Esta Consagração deverá ser solene,
oficial, feita em Fátima, em comunhão com todos os Bispos Portugueses, de
preferência, e o mais tardar, no dia 13 de Maio de 2018.
18.3 - O Presidente da República deverá ser
solidário nesta Jornada Nacional de Oração do Terço, na Paróquia de Santa Maria
de Belém.
19 -
CONCLUSÃO
Para além destas medidas de índole
meramente humana, há a solução derradeira e eficaz:
“O povo tem de se voltar para Deus,
entregando-se nas Suas mãos e começar a Rezar com o coração, pedindo auxílio e
protecção.”
A prova da eficácia desta medida de
conversão do povo, foi dada nos incêndios que deflagrou há uns anos atrás no Concelho de Ourém. A única freguesia que não teve incêndios
florestais, que devastaram o concelho, foi a única
paróquia em que o povo, conduzido pelo seu Pároco, fazia Oração comunitária e
Adoração Eucarística. Nem sequer uma árvore ardeu!
Quando o povo volta as costas a Deus,
entrega-se nos braços do diabo, que o tritura e incendeia!
Depois do Verão infernal de 2017, em que só
ocorreram tragédias em Portugal, muito
particularmente os incêndios que devastaram as zonas florestais do país,
torna-se imperioso a tomada de Medidas que envolvam o Clero e o Poder Político.
20 -
Nas novas formas de combate aos incêndios, julgo que seria de utilizar
os aviões de combate da força aérea VTOL (Vertical Take
Off and Landing), aos quais
seriam acoplados ás turbinas, materiais químicos especialmente ignífugos, que
podiam de uma forma poderosa ser aplicados a curta distância dos focos de
incêndio. Dada a poderosa mobilidade destas
máquinas de combate, podiam chegar rapidamente aos locais incendiados,
colocando-se mesmo por cima das zonas incendiárias e com o seu poderoso sopro,
aliado à aspersão dos matérias ignífugos, rapidamente podiam acabar com o
incêndio e a sua propagação.
A vantagem da utilização destas poderosas
máquinas voadoras, era de que o seu poderoso sopro, podia empurrar o fogo para
as zonas já ardidas. Pela sua velocidade e manobrabilidade,
podiam vários aviões ser usados simultaneamente sobre o mesmo foco de incêndio,
acabando com ele rapidamente.
Para os cépticos desta solução, arranjem
uma melhor e ponham-na em prática.
Só assim se conseguirá alcançar de Deus a
Graça de um ano de 2018, e seguintes, livres de catástrofes incendiárias.
Resultados
esperados
Um Portugal sem
incêndios florestais.
● CONCLUSÕES e RESULTADOS DAS
MEDIDAS ● ▲
Com
a tomada destas primeiras medidas a partir de 10 de Junho de 2013,
assistir-se-á a:
-
A Nação sairá purificada e moralizada.
-
As Receitas do estado terão uma entrada extraordinária gigante com o reembolso
do serviço injusto da dívida paga no passado.
-
As Despesas do estado manter-se-ão equilibradas.
-
A Economia será relançada com o aumento do consumo privado.
-
O Emprego crescerá com o aumento da actividade económica.
-
O Investimento crescerá em diversas áreas com os incentivos concedidos.
-
A Balança Comercial verá as Exportações crescerem e as Importações diminuírem.
-
O PIB aumentará drasticamente.
-
O Serviço da Dívida descerá para níveis justos, até se atingir a auto-sustentabilidade do Estado.
-
A Segurança Nacional será reforçada.
-
A Justiça será acelerada.
-
A Burocracia será reduzida.
-
O Investimento será atraído por facilidades acrescidas com a velocidade de
resposta estatal.
-
O Sistema Prisional será requalificado e humanizado.
-
A População sentir-se-á mais protegida, apoiada e feliz.
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