Constituição da Teocracia
Monárquica Portuguesa
de Transição para os Novos Céus e
Nova Terra
Artigo 1º
Deus é o Rei, Senhor e Salvador do Povo e da Nação
Portuguesa. À Santíssima Trindade, Deus Pai, Deus Filho
e Deus Espírito Santo, e pelas mãos Imaculadas da Santíssima Virgem
Maria, Mãe de Deus e Mãe Nossa, Senhora de Todos os Povos,
Corredentora, Advogada e Medianeira de todas as Graças, tudo confiamos na
nossa vida terrena, haveres espirituais e materiais. Através dEla e pela
Misericórdia de Deus, todas as Graças esperamos alcançar para a nossa
Salvação Eterna.
Artigo 2º
Pela Vontade da Santíssima Trindade
aceitamos a Virgem Maria, esta Boa Mãe, por Rainha e Senhora. Ela é a
Medianeira de todas as Graças que pedimos a Deus, e que pela Sua
Poderosa Intercessão, contamos alcançar.
É Esta Humilde e Poderosa
Rainha que aceitamos por Guia das nossas gentes e da nossa Nação, em direcção a
Jesus Cristo, Seu Filho e nosso Rei, que está prestes a voltar em toda a
Sua Glória para implantar definitivamente o Seu Reino de Amor, Paz, Justiça e
Felicidade em toda a Terra.
Artigo 3º
Portugal, Nação Católica, Apostólica Romana,
delibera ser uma Teocracia Monárquica na qual admite a existência de um Rei, na
qualidade de condutor dos trabalhos humanos conducentes a acelerar a
implantação do Reino Glorioso de Jesus Cristo na Terra.
Artigo 4º
Esta Nação Portuguesa, Consagrada ao Sagrado Coração de
Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, tem por únicos
objectivos os de Obedecer, Servir, Amar, Adorar e Glorificar a Deus, seu
Rei e Senhor, bem como Servir e Amar a Virgem Maria, sua Rainha e Mãe.
Três lemas terá: Unidade, Fraternidade e Amor.
Com esta determinação,
implantará como único código a cumprir, as Sagradas Escrituras,
todo o legado de Jesus Cristo, na Sua Vida Terrena e em toda a Doutrina
e Tradição da Igreja Católica, Apostólica Romana, que ao longo dos séculos
a transmitiu até os nossos dias, e que hoje tem como guardião o Papa Francisco,
a quem permanecerá fiel e obediente até os Novos Céus e Nova Terra. Esta Nação
Portuguesa será o braço forte da Nova Igreja Nascente, humilde e pobre,
constituída por todos os cardeais, bispos e sacerdotes fieis e obedientes ao Papa
Francisco e aos seus ensinamentos e directrizes.
Artigo 5º
O Povo Português será uma comunidade humilde, orante e
penitente, obediente a Deus e ao seu Rei dirigente, fiel e obediente ao
Papa Francisco e aos seus ensinamentos, e pugnará pelo Amor, pela Paz e pela
Justiça, para todos os seus membros.
O Povo Português
reconstruirá a Família e a Vida Cristã, e adorará a Jesus Eucarístico.
Artigo 6º
O Povo Português pugnará igualmente para que este Reino
de Transição para os Novos Céus e Nova Terra se espalhe por todo o Planeta, num
nascente e verdadeiro Império de Amor, para se caminhar para uma Unidade
de todos os Povos em Cristo e na Sua Igreja, para que haja em Fraternidade
um só Rebanho e um só Pastor.
Artigo 7º
A única arma a usar pelo Povo Português será a Oração
Humilde e de Coração, e levada a Deus pelas mãos Imaculadas
da Virgem Puríssima Santa Maria, Rainha e Senhora de Todos os Povos.
10
de Junho de
AMEN
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A
aceitação de coração, pelo Povo Português
e de outros Povos, desta Constituição, será um passo decisivo e de gigante para
ser materializado, no campo temporal,
o Triunfo
do Imaculado Coração de Maria.
Esta
é uma das tarefas prioritárias do
Exército
Terrestre de Maria
e do GAL.